DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
n.º 0052600.012904/2022-36, resolve:
Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 054, de 5 de abril de 2017, referente à
autorização para declaração de conformidade de instrumentos de medição, concedidas à
empresa Eslter Medição de Água Ltda. e cancelar, em caráter definitivo, a autorização da
empresa para emitir declaração de conformidade de medidores de água, sob o código nº
EA042, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 482, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 201/2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto
n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.003969/2023-71, resolve:
Modificar, em caráter opcional, a placa do módulo legalmente relevante (MLR),
o plano de selagem do dispositivo registrador e o plano de selagem principal do modelo
VSIS-01, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Velsis, aprovado pela
Portaria Inmetro/Dimel n.º 201, de 13 de novembro de 2018, publicado no D.O.U em
16/11/2018, seção 1, página 71, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 483, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 58/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto
n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006977/2023-70, resolve:
Modificar o subitem 4.2.4, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 58, de 13 de abril de
2015, publicada no D.O.U. em 15/04/2015, página 73, seção 1, que aprova os modelos IRD-
90 e ID-90 de dispositivo indicador para instrumento de pesagem, classe de exatidão III,
marca CASCAVEL, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 484, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 50/2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto
n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.003968/2023-27, resolve:
Modificar, em caráter opcional, a placa do módulo legalmente relevante (MLR),
o plano de selagem do dispositivo registrador e o plano de selagem principal do modelo
VSIS VCAP 01 de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Velsis, aprovado
pela a Portaria Inmetro/Dimel n.º 050 de 05 de Abril de 2018, publicada no D.O.U em
06/04/2018, seção 1, página 147, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 486, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto
n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros
de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
no 
Processo 
Inmetro 
n.º
52600.000423/2023-69, resolve:
Aprovar o modelo BP-6191, de esfigmomanômetro eletrônico automático,
marca Techline, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 488, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de bolsas
na modalidade Encomenda do Programa Nacional
de
Apoio
ao Desenvolvimento
da
Metrologia,
Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de
2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013,
e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro
nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho
de 2023, seção nº 01, página nº 56, e na Portaria nº 303, de 12 de julho de 2023,
publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página 11;
Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº
001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº
2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com
interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e o Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
Considerando as alterações trazidas com a edição da Portaria Inmetro nº
302/2023; que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);
Considerando o disposto no art. 5º da Portaria Inmetro nº 302/2023, que
trata da discricionariedade do Inmetro para regulamentar sobre os prazos de vigência
das bolsas Pronametro; e
Considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.003759/2021-11 e
0052600.010954/2022-89, resolve:
Art. 1º Autorizar nos termos desta Portaria, a prorrogação excepcional de
02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda, aprovadas no âmbito do Termo de
Referência Dimci/Dquim/Labor para execução de Programas de Ensaio de Proficiência
(EP) em química e em toxicologia forense.
Art. 2º A prorrogação excepcional autorizada por esta Portaria:
I - destina-se a atender, precipuamente, às necessidades do Laboratório de
Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada à
Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), para adequada
realização das atividades acordadas no âmbito do TED nº 001/2021, celebrado entre
Inmetro e Senasp;
II - não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses e estará condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira do TED nº 001/2021;
III - terá vigência inicial a contar de 01/11/2023, objetivando evitar a
solução de continuidade das atividades laboratoriais pactuadas.
IV - será aplicada às bolsas em vigor na data de 31/10/2023, conforme
Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
. Nome do Bolsista
Nível da Bolsa
. Amanda da Silva Ferreira de Moraes
DCT-6A 100%
. Isabelle da Silva Cavalcante
DCT-5B 100%
PORTARIA Nº 500, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 170/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto
n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005173/2023-53, resolve:
Incluir nova capacidade e novo plano de selagem opcional, nos modelos da
família bc200w/x de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III,
marca PRIX, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 170, de 2 de agosto de 2021,
publicada no D.O.U em 06/08/2021, seção 1, página 49, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 503, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto
n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
no 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.000546/2023-08, resolve:
Aprovar os modelos 51, 11, 12, 22, 53, 13, 14, 24, 16, 18, 28, 110, 112, 212,
612, 114, de medidores de vazão de líquido, mecânicos ou mecânico/eletrônicos, tipo
deslocamento positivo, marca Petrol Instruments, Classe de Exatidão 0.3, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto
n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para pesos padrão,
aprovado pela Portaria Inmetro n.º 289/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
no 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.007467/2023-10 e do sistema Orquestra nº 2628194, resolve:
Aprovar os modelos PPM10KGF1, PPM20KGF1, PPM10KGF2, PPM20KGF2,
PPM10KGM1 e PPM20KGM1, de pesos padrão das classes de exatidão F1, F2 e M1, com
valores nominais de 10 kg e 20 kg, em aço inoxidável austenítico amagnético, formato
cilíndrico, marca KN Waagen, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 506, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.009824/2023-84, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa Bizerba do Brasil Ltda., a declarar
conformidade do instrumento de pesagens não automáticos - IPNA, sob o código nº
EAP125, de acordo com as condições especificadas disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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