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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800022 22 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 509, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 3/2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006954/2023-65, resolve: Incluir o modelo IDS 02 na Portaria Inmetro/Dimel nº 3, de 6 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U em 08/01/2021, seção 1, páginas 37 a 38, que aprova os modelos IDS703, IDS705 e IDS706 de dispositivos indicadores para instrumentos de pesagem, classe de exatidão III, marca SDS DO BRASIL, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 511, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel nº 202/2008; nº 341/2009; n.º 343/2009; n.º 173/2012; n.º 041/2016; n.º 052/2016; n.º 055/2016; n.º 070/2016; n.º 123/2018; n.º 162/2019; n.º 168/2019; n.º 177/2021; n.º 227/2021; n.º 283/2021; n.º 336/2022; n.º 338/2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.010135/2023-12, resolve: Alterar o Nome (Razão Social) do Requerente e/ou Fabricante nas Portarias Inmetro/Dimel n.º 202/2008; n.º 341/2009; n.º 343/2009; n.º 173/2012; n.º 041/2016; n.º 052/2016; n.º 055/2016; n.º 070/2016; n.º 123/2018; n.º 162/2019; n.º 168/2019; n.º 177/2021; n.º 227/2021; n.º 283/2021; n.º 336/2022; n.º 338/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.108, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse do Sr. ANTONIO AMARO FIGUEIREDO VASCONCELOS FI L H O. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 299/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, e do que consta no Processo nº 52710.008916/2022-19, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de ANTONIO AMARO FIGUEIREDO VAS CO N C E LO S FILHO (CPF: ***.348.372-**), na forma do Parecer Técnico nº 299/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 207,5194 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-03, km 11, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Bovinocultura de corte (Pastagem em Panicum maximum cv. Mombaça) 25 - - - - 25 . Capineira (Pennisetum purpureum Schum cv. BRS Capiaçu) 1 - - - - 1 . Mandiocultura 5 5 5 5 5 5 . Infraestrutura 2 - - - - 2 . Total - - - - - 33 . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Todas atividades 1.399.704,70 337.483,48 352.483,48 337.483,48 352.483,48 2.779.638,62 . Total 2.779.638,62 . . MÃO DE OBRA . Fixa 3 3 3 3 3 3 . Variável 2 2 2 2 2 2 . Total 5 Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 676, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 31/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01994, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.381, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 87, de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NELSON LISBOA post mortem, filho de BENVINDA RODRIGUES LISBOA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 677, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 18/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12323, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.464, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 30, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AURELIO RITACCO DELL ARMI post mortem, filho de ANGICLINA RITACCO DELL ARMI, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 678, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 29/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17853, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 974, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 34, de 12 de abril de 2004, que declarou anistiado político MOACYR RODRIGUES PINTO post mortem, filho de LUIZA DE ABREU, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 682, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 20/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45640, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.015, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 30, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político JOE LUIZ RODRIGUES post mortem, filho de PASCHOALINA RODRIGUES, e os demais atos dela decorrentes.Fechar