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SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 684, DE 3 NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 30/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02008, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.333, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, págs. 56 e 57, de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ALIPIO PRADRO NETO post mortem, filho de JOSEFINA FAGUNDES PRADO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 685, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 22/2023/DFAB/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de outubro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25677, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.879, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 41, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político MÁRIO GONÇALVES DE AZEVEDO post mortem, filho de ARMINDA GONÇALVES DE AZEVEDO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 694, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.681 - DF (2012/0118970-2), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.34827, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01729/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 140/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.391, de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 35, de 17 de julho de 2012. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 736, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 28, de 4 de junho de 2018. Art. 3º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.088, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 64, de 6 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.286, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 52, de 19 de agosto de 2004, que declarou JORGE JACINTHO DIAS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 695, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.171 - DF (2012/0198828-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.23473, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00037/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 139/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.588, de 17 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 40, de 18 de outubro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.918, de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 121, de 4 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.274, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 28, de 7 de maio de 2004, que declarou ANTONIO CARLOS HETES FILHO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 696, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.100 - DF (2013/0119712-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.22522, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00021/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 138/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.109, de 23 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 108, de 24 de maio de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.447, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 44, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.247, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 26, de 7 de maio de 2004, que declarou JOÃO CARLOS DE CARVALHO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 697, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.117 - DF (2013/0126433-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.02744, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00016/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 129/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.194, de 4 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 31, de 5 de junho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 293, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, pág. 18, de 29 de janeiro de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.678, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 29, de 3 de dezembro de 2002, que declarou SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 698, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18453 - DF (2012/0085181-7), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.42409, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01527/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 132/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 423, de 19 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 57, de 24 de julho de 2023. Art. 2º Anular a Portaria nº 626, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 89, de 25 de abril de 2012. Art. 3º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.090, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 24, de 4 de agosto de 2004, que declarou ANTÔNIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 699, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.456 - DF (2012/0246388-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.13175, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01984/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 131/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.256, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 10, de 26 de dezembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.732, de 30 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 211, Seção 1, pág. 58, de 31 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.789, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 41, de 22 de dezembro de 2004, que declarou ALBERTO BARBOZA LIMA (post mortem) anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 700, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.675 - DF (2012/0117992-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.43017, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00274/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 141/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.390, de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 35, de 17 de julho de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 856, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 29, de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria nº 2.228, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 24, de 1º de dezembro de 2005, que declarou NELSON FERREIRA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO Nº 70, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre as deliberações aprovadas na 116ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, e dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua 116ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar a ata da 115ª Reunião Ordinária ocorrida em 22 de agosto de 2023. Art. 2º Aprovar a criação de um Grupo Temático para análise de viabilidade de criação de um cadastro de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI's. Art. 3º Aprovar o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI do ano de 2024, conforme segue: I. 118ª Reunião Ordinária - Dias 21 e 22 de fevereiro de 2024; II. 119ª Reunião Ordinária - Dias 16, 17 e 18 de abril de 2024; III. 120ª Reunião Ordinária - Dias 11 e 12 de junho de 2024; IV. 121ª Reunião Ordinária - Dias 14 e 15 de agosto de 2024; V. 122ª Reunião Ordinária - Dias 16 e 17 de outubro de 2024; e VI. 123ª Reunião Ordinária - Dias 04 e 05 de dezembro de 2024. Art. 4º Aprovar o orçamento dos recursos do Fundo Nacional do Idoso no valor de R$ 2.003.245,00 (GND 3: R$ 1.899.469,00 e GND 4: R$ 103.776,00), para aplicação nos programas "Envelhecer nos Territórios" e "Viva mais Cidadania", que são de responsabilidade da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - SNDPI. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHOFechar