DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE RIO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 6, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB n.° 1.209/2011:
. NOME
CPF
Processo
. Andre Gutierres Monteiro
707.183.000-25
11050.720322/2023-02
Art. 2º Cancelada a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro, em razão da inscrição efetuada no Registro de Despachantes Aduaneiros
relacionadas no art. 1.° do presente Ato Declaratório Executivo:
. NOME
CPF
Processo
. Andre Gutierres Monteiro
707.183.000-25
11050.000003/97-80
Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais,
mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de
06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANO DE SOUZA DEMBOSKI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.778, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.636440/2023-18, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de JNS SEGURADORA S.A., CNPJ
nº 30.862.594/0001-00, com sede na cidade do Curitiba - PR, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 1º de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.779, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.641777/2023-39, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº
14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.780, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.624972/2023-02, resolve:
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de BMG
SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001- 78, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas
assembleias gerais extraordinárias realizadas em 6 de julho de 2023 e 11 de setembro de 2023:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.781, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381,
de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.640316/2023-49,
resolve:
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
DARWIN SEGUROS S.A., CNPJ nº 44.187.990/0001-94, com sede na cidade de São Paulo -
SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de outubro de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 10.800.000,00, elevando-o para R$
19.601.000,00, dividido em 52.110.408 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.782, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.621598/2023-85, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de SCOR BRASIL RESSEGUROS
S.A., CNPJ nº 19.851.775/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.783, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621146/2023-01, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 23 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 5.741, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a
autorização constante na alínea "a", inciso II, § 1º, do art. 50 da Lei nº 14.436, de 22 de
agosto de 2022, e considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos
aprovadas, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento da Eletrobras
Termonuclear - Eletronuclear e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
Infraero, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as fontes de
financiamento do Orçamento de Investimento para 2023, aprovado pela Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, em favor das empresas estatais acima mencionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 644, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação
ao Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13032.526513/2023-15, declara:
Art.
1º
Coabilitada
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº
90.014.82450/77.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Vista Alegre XIII (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.452, de 24.08.2021), aprovado pela Portaria nº
1643/SPE/MME, de 13.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor
de energia, localizado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo
estimado de execução da obra de 15.03.2024 a 15.01.2025 e estimativas de
desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Vista
Alegre XII Energia SPE LTDA., CNPJ 35.856.352/0001-28, habilitada ao REIDI através do
Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 230, de 02.12.2022 (publicado no DOU de
09.12.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento
da respectiva coabilitação, art. 9º
do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
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