DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.853, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS
CLASSES LABORIOSAS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 6 de
novembro 
de
2023, 
considerando 
as 
anormalidades
econômico-financeiras 
e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do
atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.031589/2022-06, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO
AUXILIADORA 
DAS 
CLASSES 
LABORIOSAS, 
registro 
ANS 
nº 
34.014-6, 
CNPJ 
nº
61.740.791/0001-80.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.854, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre a
determinação
de alienação
da
carteira da ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS
ESTADUAIS DO RS - AFISVEC.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 6 de novembro de 2023, considerando as anormalidades econômico-
financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.033319/2023-11, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS
ESTADUAIS DO RS - AFISVEC, registro ANS nº 38.263-9 e CNPJ nº 92.911.056/0001-16,
promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados
da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa
(RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da ASSOCIAÇÃO
DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO RS - AFISVEC, com base no art. 9º, § 4º, da Lei
nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.855, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre a
determinação
de alienação
da
carteira da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA
EMDAGRO - ASSEM.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 6 de novembro de 2023, considerando as anormalidades econômico-
financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.033312/2023-91, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMDAGRO -
ASSEM, Registro ANS nº 42.009-3 e CNPJ nº 13.083.167/0001-05, promova a alienação da
sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento
da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DA EMDAGRO - ASSEM, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.856, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a determinação de alienação da
carteira
da 
UNIMED
ALÉM
PARAÍBA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento
Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária
de 6 de novembro de 2023, considerando as anormalidades econômico-
financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do
atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo
administrativo 
nº 
33910.033453/2023-11, 
adotou
a 
seguinte 
Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 
1º 
Fica 
determinado 
que 
a 
UNIMED 
ALÉM 
PARAÍBA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Registro ANS nº 31.395-5 e CNPJ
nº 71.086.698/0001-58, promova a alienação da sua carteira de beneficiários
no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação
a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da
UNIMED ALÉM PARAÍBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, com base
no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO N° 1.606, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões
realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 17/2023, conforme
anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
D I R E T O R - P R ES I D E N T E
ANEXO
Recorrente: Danone Ltda.
CNPJ: 23.643.315/0115-10
Processo: 25351.468628/2017-14
Expediente: 1800815/21-2
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.086/2023, de 26 de outubro de 2023.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
-
Voto
nº
3 9 6 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Belfar Ltda.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Processo: 25351.716475/2009-93
Expediente: 0419544/23-2
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.087/2023, de 27 de outubro de 2023.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos 
termos
do 
voto
da 
relatora
- 
Voto
nº
275/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
CNPJ: 79.621.439/0001-91
Processo: 25743.009241/2014-20
Expediente: 4767296/22-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.088/2023, de 27 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº
257/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
(APPA)
CNPJ: 79.621.439/0001-91
Processo: 25743.375112/2012-78
Expediente: 2558742/22-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.089/2023, de 27 de outubro de 2023.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº
273/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Elite Trade Importação e Exportação EIRELI ME
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Processos: 25351029188/2021-51; 25351029190/2021-21; 25351029192/2021-10;
25351029194/2021-17; 25351107292/2020-11; 25351414501/2020-72; 25351414528/2020-65;
25351414530/2020-34; 25351414532/2020-23; 25351414536/2020-10; 25351467696/2020-53;
25351661465/2020-34; 25351717908/2020-59; 25351717916/2020-03; 25351717918/2020-94;
25351887468/2020-04; 25351887469/2020-41; 25351887470/2020-75; 25351887472/2020-64;
25351661477/2020-69; 25351439885/2020-36; 25351940913/2020-63; 25351076283/2020-63;
25351107115/2020-27; 25351107120/2020-30
Expedientes: 0126961/23-9; 0127104/23-2; 0126928/23-1; 0127185/23-2;
0127045/23-6; 0126840/23-7; 0126881/23-5; 0126886/23-7; 0126906/23-8; 0115896/23-6;
0115878/23-8; 0127746/23-4; 0127370/23-4; 0127017/23-2; 0127098/23-2; 0127084/23-1;
0127422/23-4; 0126936/23-4; 0127436/23-5; 0127760/23-7; 0127473/23-8; 0127753/23-1;
0127764/23-2; 0127459/23-5; 0127897/23-2
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.090/2023, de 26 de outubro de 2023.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 251/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Comércio e Indústria de Fumo Arapiraca Ltda. - EPP
CNPJ: 53.671.251/0001-64
Processo: 25351.507356/2021-53
Expediente: 0555956/23-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.091/2023, de 26 de outubro de 2023.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 276/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: APM Comércio, Importação e Exportação de Fumo
Lt d a .
CNPJ: 05.968.360/0001-03
Processo: 25351.467039/2020-14
Expediente: 0561884/23-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.092/2023, de 26 de outubro de 2023.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos 
termos
do 
voto
da 
relatora
- 
Voto
nº
277/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Planalto Indústria e Comércio de Cigarros Ltda. (Clean Indústria e
Comércio de Cigarros Ltda)
CNPJ: 18.804.581/0001-80
Processos: 25351.349620/2019-11 e 25351.656460/2018-75
Expedientes: 5067398/22-1 e 5067402/22-9
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.093/2023, de 27 de outubro de 2023.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos 
termos
do 
voto
da 
relatora
- 
Voto
nº
281/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: João Resende Filho
CNPJ: 28.528.287/0001-46
Processo: 25351.028864/2020-99
Expediente: 0718792/23-8
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.094/2023, de 26 de outubro de 2023.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos 
termos
do 
voto
da 
relatora
- 
Voto
nº
263/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Correia Rezende Drogaria Ltda.
CNPJ: 11.676.873/0001-35

                            

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