DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º O voto poderá ser verbal, mas o parecer será sempre por escrito e
fundamentado.
§ 3º O Presidente ou coordenador colocará o processo em pauta e o Relator
fará a leitura da parte dispositiva do voto, podendo fazer o relato completo do processo,
se assim o desejar.
§ 4º O Presidente ou coordenador declarará iniciada a discussão, dando a
palavra aos Conselheiros que a solicitarem, que poderão requerer esclarecimentos ao
Relator para que possam formar entendimento sobre a matéria.
Art. 55. Encerrada a discussão, proceder-se-á a votação:
§ 1º As decisões da Plenária e das Câmaras serão tomadas por maioria simples
dos votos e constarão de ata.
§ 2º A ordem da votação será a seguinte: Relator, demais Conselheiros e, se
houver empate, o Presidente proferirá o voto de qualidade.
§ 3º Proclamada a decisão, nenhum Conselheiro poderá modificar o seu voto,
nem poderá ser feita apreciação ou crítica sobre a mesma.
§ 4º O ato formalizando a decisão será lavrado no processo e assinado pelo
Presidente e pelo Relator, ou, se vencido este, pelo autor do voto vencedor.
Art. 56. No julgamento de documentos ou processos, pelo Plenário ou pelas
Câmaras, qualquer Conselheiro poderá obter vista para estudá-los, ficando obrigado a
restituí-los, com o seu voto, na reunião subsequente.
Parágrafo único. Se a matéria for considerada urgente pelo relator, o
Presidente ou coordenador, concederá vista dos autos na própria reunião em que for
solicitada, pelo prazo de até duas horas, devendo a mesma permanecer suspensa por
igual prazo.
Art. 57. Na parte final da reunião, denominada Assuntos de interesse geral,
serão discutidas proposições apresentadas pelos membros do Plenário ou das Câmaras.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Art. 58. Constituem receitas do CRCRJ:
I - 4/5 da sua receita bruta;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais; e
IV - outras receitas.
Art. 59. O orçamento anual do CRCRJ constitui instrumento de gestão
administrativa e financeira, devendo obedecer aos projetos e programas de trabalho
aprovados pelo Plenário, homologado pelo CFC e ainda, aos princípios constitucionais
relacionados à Administração Pública.
Art. 60. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, quando serão
elaboradas as demonstrações contábeis para prestação de contas.
Art. 61. A escrituração contábil dos atos e dos fatos do CRCRJ será mantida
em registros permanentes, com obediência aos preceitos estabelecidos na legislação,
princípios e normas de contabilidade.
DAS NORMAS DE ADAPTAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CRCRJ COMO
TRIBUNAL REGIONAL DE ÉTICA E DISCIPLINA (TREDRJ)
Art. 62. O CRCRJ funcionará como Tribunal Regional de Ética e Disciplina
(TREDRJ), com sua composição e organização normais, observando, no que couber, as
normas estabelecidas neste Regimento.
§ 1º As sessões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de
solução tecnológica que viabilize a discussão e votação dos processos.
§ 2º Os atos, as deliberações e as decisões normativas e específicas,
observada a disposição sobre a matéria, terão numeração própria, precedida da sigla
T R E D R J.
Art. 63. Os processos ético-disciplinares julgados pela Câmara de Fiscalização,
Ética e Disciplina terão suas decisões submetidas ao TREDRJ.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64. O Presidente e os Coordenadores de Câmaras respeitarão os
normativos existentes, em sua área de atuação.
Art. 65. A estrutura organizacional do CRCRJ será objeto de regulamentação
através de Resolução específica.
Art. 66. Os atos oficiais do CRCRJ serão publicados, obrigatoriamente, no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou no Diário Oficial da União, em conformidade
com as normas específicas editadas pelo CFC.
Art. 67. Por designação do Presidente, os Conselheiros suplentes, delegados,
funcionários, ex-Presidentes, membros de comissão e grupo de trabalho, poderão ser
convocados para exercer atividades e representações.
Art. 68. O presente Regimento Interno, homologado pelo Conselho Federal de
Contabilidade entrará em vigor a contar da data de sua publicação, e produzirá efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 69. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as
Resoluções CRCRJ nº 544, de 27 de janeiro de 2020 e 552, de 24 de agosto de 2020.
SAMIR FERREIRA BARBOSA NEHME
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 625, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Definir critérios e valores para pagamento aos professores credenciados
pelo CRCRJ, para ministrar cursos a distância, com carga horária de 10 (dez) horas/aula,
sendo:
I - gravação de videoaulas de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze)
minutos, totalizando entre 1h e 1h30min de vídeos. A quantidade de videoaulas fica a
critério de cada professor, respeitando o mínimo de 1h e máximo de 1h30h total;
II - elaboração de todo o material para acompanhamento das atividades,
incluindo a bibliografia ao final (e-book, exercícios e apresentação a ser utilizada durante
a gravação da videoaula, em formato portable document format "pdf ou slides em
powerpoint "ppt");
III - elaboração de 30 (trinta) questões avaliativas de múltipla escolha,
sendo:
a)9 (nove) de nível fácil (nível I - Conhecimento/Compreensão);
b)15 (quinze) de nível médio (nível II - Aplicação/Análise); e
c)6 (seis) de nível difícil (nível III - Síntese/Avaliação).
Parágrafo único. O professor deverá encaminhar todo o material ao CRCRJ,
com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da gravação do conteúdo.
Art. 2º O CRCRJ definirá os temas e conteúdos que melhor atendam aos
interesses e necessidades de aperfeiçoamento do profissional da contabilidade.
Art. 3º Cabe a Comissão de EaD analisar e aprovar todo o conteúdo, antes da
inserção e disponibilização na plataforma.
Parágrafo único. Os conteúdos serão
homologados pela Câmara de
Desenvolvimento Profissional.
Art. 4º O valor a ser pago por cada curso de 10 horas/aulas é R$ 2.000,00
(dois mil reais).
§ 1º O valor do caput corresponde aos minutos de gravação de vídeos e
remunera a elaboração de todo conteúdo e material didático descrito nos itens I ao III e
não envolve tutoria e/ou monitoria.
§ 2º O valor acima previsto somente será pago após a realização do curso,
mediante apresentação de documento hábil e conforme os termos estabelecidos no
credenciamento do professor.
Art. 5º O professor que ministrar cursos a distância e necessitar de pernoite
para a gravação de conteúdos na sede do CRCRJ ou em outros locais, fará jus à percepção
de diária a título de indenização de despesas com alimentação, hospedagem e
deslocamento terrestre, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), quando a distância entre
os municípios de sua residência e destino for superior a 110 (cento e dez) quilômetros,
somado o percurso de ida e volta.
§ 1º A diária será paga no valor integral quando o deslocamento importar
pernoite fora do domicílio.
§ 2º O valor da diária será reduzido à metade no dia de retorno.
§ 3º A distância entre os municípios será definida com base em informações
prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou aplicação
disponível na rede mundial de computadores, prevalecendo o menor percurso.
Art. 6º No caso de viagem intermunicipal em que não haja necessidade de
pernoite, o professor fará jus à metade do valor da diária.
Art. 7º Serão restituídas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as diárias recebidas
quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento ou houver a interrupção
da viagem, conforme anexos I e II.
§ 1º A restituição de diárias será efetivada por meio de transferência eletrônica
ou depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do CRCRJ;.
§ 2º Caso não ocorra a devolução no prazo previsto no caput, ficará suspensa
a concessão de novas diárias até a restituição da importância recebida ao CRCRJ, além da
aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 8º Os casos omissos nesta resolução serão analisados pela Câmara de
Desenvolvimento Profissional e enviados à Presidência para decisão.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na 1.177ª Reunião Plenária de 2023, realizada em 30 de outubro de 2023.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente do Conselho
Em exercício
ANEXO I
Senhor (a) Professor (a),
C/C à Gerência de Tesouraria
Informamos
que
o
(a)
(Nome
do curso),
que
seria
gravado
no
dia
____/____/____, no (a) (Local do curso), foi cancelado (a). Sendo assim, cumprindo a
Resolução vigente, solicitamos a restituição do valor da diária, depositada em sua conta
bancária, no valor de R$ ___________, (valor por extenso), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. O valor deverá ser depositado no Banco Brasil 001, Agência 1769-8, Conta Corrente
347.729-0, CNPJ: 33.287.806/0001-61.
Caso não ocorra a devolução no prazo previsto, ficará suspensa concessão de
novas diárias até a restituição ao CRCRJ da importância a ser ressarcida, além da aplicação
das demais penalidades cabíveis.
Desde já, agradecemos antecipadamente a sua compreensão e aguardaremos
o comprovante de depósito para fins de controle.
Nome
Cargo
ANEXO II
Senhor (a) Professor (a)
C/C à Gerência de Tesouraria
Informamos que Vossa Senhoria não compareceu no (Nome do curso), que
seria gravado em ____/____/_____, no (a) (Local do curso). Sendo assim, cumprindo a
Resolução vigente, solicitamos a restituição do valor da diária, depositada em sua conta
bancária, no valor de R$_______ (valor por extenso) no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O
valor deverá ser depositado no Banco Brasil - 001, Agência 1769-8, Conta Corrente
347.729-0, CNPJ: 33.287.806/0001-61.
Caso não ocorra a devolução no prazo previsto, ficará suspensa concessão de
novas diárias até a restituição ao CRCRJ da importância recebida a ser ressarcida, além da
aplicação das demais penalidades cabíveis.
Desde já, agradecemos antecipadamente a sua compreensão e aguardaremos
o comprovante de depósito para fins de controle.
Nome
Cargo
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 626, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova Regulamento do Prêmio Qualidade Contábil
CRCRJ e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio Qualidade Contábil CRCRJ.
CAPÍTULO I DO PRÊMIO QUALIDADE CONTÁBIL CRCRJ
Art. 2º O Prêmio Qualidade Contábil CRCRJ visa fomentar o programa de
Gestão de Educação Continuada do Sistema CFC/CRCs que incentiva à produção técnico-
científico da área contábil, trazendo maior relevância e visibilidade a produção do
conhecimento nas áreas auditoria e perícia contábil.
Art. 3º O Prêmio Qualidade Contábil CRCRJ, a ser outorgado, anualmente,
destinados aos contadores localizados no Estado do Rio de Janeiro, reger-se-á por este
Regulamento.
Art. 4º Constitui objeto do Prêmio Qualidade Contábil CRCRJ apoiar à produção
técnico cientifica nas áreas contábeis, definidas nas seguintes categorias:
I - Categoria 1: Contador Júlio Sergio Cardoso - cujo objetivo é incentivar a
pesquisa no plano técnico e ético do exercício da Auditoria Contábil;
II - Categoria 2: Contador Ivo Malhães de Oliveira - cujo objetivo é incentivar
a pesquisa no plano técnico e ético do exercício da Perícia Contábil.
Art. 5º As categorias I e II do Prêmio Qualidade Contábil CRCRJ consiste em
certificado a ser outorgado aos classificados em 1º e 2º lugares.
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Os trabalhos de cada categoria deverão ser escritos na forma de artigo
científico, devendo obedecer às seguintes especificações:
I - Categoria 1 - versar sobre o tema: Auditoria Contábil; e, Categoria 2 - versar
sobre o tema: Perícia Contábil.
II - não estarem sob consideração para publicação em qualquer outro veículo
de divulgação;
III - serem originais e inéditos;
IV - estarem no idioma português;
V - a estrutura de apresentação deverá conter: título (e subtítulo se houver),
resumo e palavras-chave, assim como os mesmos tópicos em inglês (title, abstract, key-
words), introdução, revisão de literatura, metodologia, resultados e conclusão. Na
primeira página deverá constar apenas o título do trabalho de modo centralizado, em
negrito e a primeira letra das principais palavras em maiúsculo;
VI - as referências devem estar de acordo com as normas da ABNT (NBR-6023
revisada), e;
VII - obedecerem a seguinte formatação:
a)formato em word, tamanho A4;
b) fonte Times New Roman ou Arial tamanho 12 para texto e tamanho menor
para citações de mais de 3 linhas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações
e tabelas. O espaçamento entrelinhas deverá ser simples, modo justificado e recuo deverá
ser 1,25 cm na primeira linha;
c)apresentar margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;
d)possuir no mínimo 10 e no máximo 15 páginas perfeitamente revisadas.
§ 1º Para fins deste Regulamento consideram-se:
a) originais, os trabalhos que não constituírem traduções, nem adaptações de
trabalhos estrangeiros ou adaptações e resumos de trabalhos nacionais;
b) inéditos, os trabalhos que não foram publicados previamente, no todo ou
em parte, sob qualquer forma, inclusive em anais de congressos;
§ 2º O não cumprimento de quaisquer dispositivos deste Regulamento
implicará na desclassificação.
Art. 7º Quando o trabalho inscrito tiver mais de 1 (um) autor, pelo menos um
deles deverá possuir registro regular em CRC.
Art. 8º Cada autor, poderá apresentar somente 1 (um) trabalho.
Art. 9º A inscrição dos trabalhos significará a aceitação integral, por parte do
(s) autor (es), das exigências contidas neste Regulamento.
Art. 10. Os trabalhos referentes às 2 (duas) categorias deverão ser cadastrados
em página eletrônica na forma de 2 (dois) arquivos, dentro do prazo a ser divulgado pelo
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os trabalhos deverão ser enviados para submissão em 2
(dois) arquivos devem ser apresentados da seguinte forma:

                            

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