REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 212-A Brasília - DF, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023110800001 1 Sumário Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 5 páginas ................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL SE/MAPA Nº 5/2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe conferem os art. 12 e 487 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MAPA nº 35, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 4 de outubro de 2023, na Portaria Conjunta nº 36, de 5 de outubro de 2023, publicada em 9 de outubro de 2023, e nas alíneas "f" e "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003; e art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019 e Medida Provisória nº1.186 de 11 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Retificar os itens 2.1.2.1 e 2.1.3 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: 2.1.2.1 O valor da inscrição será de: a) R$ 80,00 (oitenta reais) para o posto de auxiliar de laboratório; b) R$ 90,00 (noventa reais) para o posto de técnico de laboratório; c) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os postos de trabalhos com nível de escolaridade Farmacêutico e Químico. 2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá: a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I); b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados; d) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição. LEIA-SE: 2.1.2.1 O valor da inscrição será de: a) R$ 80,00 (oitenta reais) para o posto de auxiliar de laboratório; b) R$ 90,00 (noventa reais) para o posto de técnico de laboratório; c) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os postos de trabalhos de Farmacêutico e Químico. 2.1.3 Para efetuar a inscrição, nos postos de trabalho de auxiliar de laboratório e técnico de laboratório, o(a) candidato(a) deverá: a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I); b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) fazer o upload dos documentos comprobatórios de formação exigida, de experiência profissional e de capacitação, adotando, obrigatoriamente, o modelo de currículo profissional apresentado no Anexo V; d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o único documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados; e) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Art. 2º Incluir o item 2.1.3.1 ao Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de 2023, com a seguinte redação: 2.1.3.1 Para efetuar a inscrição, nos postos de trabalho de Farmacêutico e Químico, o(a) candidato(a) deverá: a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I); b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) fazer o upload dos documentos comprobatórios da formação exigida; d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o único documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados; e) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Art. 3º Retificar o item 2.4.3 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: 2.4.3 A inscrição será homologada somente após o envio do arquivo retorno sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode demorar até 5 (cinco) dias úteis. LEIA-SE: 2.4.3 A inscrição será homologada somente após confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária e mediante o envio do currículo conforme modelo no anexo V e dos documentos comprobatórios da formação exigida, para os postos de trabalho de auxiliar de laboratório e técnico de laboratório, ou, no caso dos postos de trabalho de Farmacêutico e Químico, mediante o envio da documentação comprobatória da formação exigida. Art. 4º Retificar o item 3.17.1 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: 3.17.1 A perícia médica será realizada nas cidades de Brasília/DF, Belém/PA, Goiânia/GO, Pedro Leopoldo/MG, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Campinas/SP. LEIA-SE: 3.17.1 A perícia médica será realizada nas cidades de Brasília/DF, Belém/PA, Goiânia/GO, Pedro Leopoldo/MG, Porto Alegre/RS, Recife/PE ou Campinas/SP, conforme a lotação da vaga do posto de trabalho disputada pelo candidato. Art. 5º Retificar o item 7 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: 7. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL LEIA-SE: 7. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL (PARA OS POSTOS DE TRABALHO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO E TÉCNICO DE LABORATÓRIO) Art. 6º Retificar o item 7.1.1 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: 7.1.1 A Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, valerá até 100,0 (cem) pontos e representa a etapa única do Processo Seletivo Simplificado para os postos de nível médio técnico, sendo eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. LEIA-SE: 7.1.1 A Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, valerá até 100,0 (cem) pontos e representa a etapa única do Processo Seletivo Simplificado para os postos de nível fundamental e de nível médio técnico, sendo eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. Art. 7º Excluir o item 7.1.3 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de 2023. Art. 8º Retificar o Quadro 3 do item 7.1.5 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Quadro 3 . Tipo Descrição Valor Área Laboratorial em Saúde Animal Valor Outras Áreas . 1 - At i v i d a d e s Experiência de trabalho na área laboratorial (mínimo 1 ano). 15 10 . Estágio ou Monitoria (mínimo 1 ano). 10 5 . . Participação em Seminários, Palestras, Jornadas, Encontros e Congressos (mínimo 03 participações). 5 2,5 . 2 - Fo r m a ç ã o Curso de Boas Práticas Laboratoriais 15 10 . Curso Técnico da área de Biotecnologia, Análises Clínicas, Farmácia, Laboratório de Ciências da Natureza ou Agropecuária. 20 (igual/superior a 1 ano). Não pontua. . Capacitação na Norma ISO/IEC 17025 15 10 . Capacitação área laboratorial biocontida 20 10 . Curso de Auxiliar de Laboratório ou Auxiliar de Análise Clínicas 20 (igual/superior a 1 ano). Não pontua . Nível Médio (para cargo de Auxiliar) 10 OBSERVAÇÃO: O candidato que possua, em qualquer critério, titulação que pontue tanto para a Área Laboratorial em Saúde Animal quanto para Outras Áreas, concomitantemente, não terá direito a soma de ambas as pontuações, valendo, nesse caso, apenas a de maior pontuação.Fechar