DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 212-A
Brasília - DF, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023110800001
1
Sumário
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 5 páginas ...................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL SE/MAPA Nº 5/2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe conferem os art. 12 e 487 do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MAPA nº
35, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 4 de
outubro de 2023, na Portaria Conjunta nº 36, de 5 de outubro de 2023, publicada em
9 de outubro de 2023, e nas alíneas "f" e "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho
de 2003; e art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019
e Medida Provisória nº1.186 de 11 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Retificar os itens 2.1.2.1 e 2.1.3 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de
novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
2.1.2.1 O valor da inscrição será de:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) para o posto de auxiliar de laboratório;
b) R$ 90,00 (noventa reais) para o posto de técnico de laboratório;
c) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os postos de trabalhos com nível de
escolaridade Farmacêutico e Químico.
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da
data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia
do prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados
digitados e confirmá-los;
c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que
certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da
solicitação de inscrição com seus respectivos dados;
d) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o
pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a)
candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
LEIA-SE:
2.1.2.1 O valor da inscrição será de:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) para o posto de auxiliar de laboratório;
b) R$ 90,00 (noventa reais) para o posto de técnico de laboratório;
c) R$
110,00 (cento e
dez reais) para
os postos de
trabalhos de
Farmacêutico e Químico.
2.1.3 Para efetuar a inscrição, nos postos de trabalho de auxiliar de
laboratório e técnico de laboratório, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da
data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia
do prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados
digitados e confirmá-los;
c) fazer o upload dos documentos comprobatórios de formação exigida, de
experiência profissional e de capacitação, adotando, obrigatoriamente, o modelo de
currículo profissional apresentado no Anexo V;
d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o único documento
que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da
solicitação de inscrição com seus respectivos dados;
e) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o
pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a)
candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 2º Incluir o item 2.1.3.1 ao Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro
de 2023, com a seguinte redação:
2.1.3.1 Para efetuar a inscrição, nos postos de trabalho de Farmacêutico e
Químico, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da
data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia
do prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados
digitados e confirmá-los;
c) fazer o upload dos documentos comprobatórios da formação exigida;
d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o único documento
que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da
solicitação de inscrição com seus respectivos dados;
e) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o
pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a)
candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 3º Retificar o item 2.4.3 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
2.4.3 A inscrição será homologada somente após o envio do arquivo retorno
sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode
demorar até 5 (cinco) dias úteis.
LEIA-SE:
2.4.3 A inscrição será homologada somente após confirmação do pagamento
da taxa de inscrição pela rede bancária e mediante o envio do currículo conforme
modelo no anexo V e dos documentos comprobatórios da formação exigida, para os
postos de trabalho de auxiliar de laboratório e técnico de laboratório, ou, no caso dos
postos de trabalho de Farmacêutico e Químico, mediante o envio da documentação
comprobatória da formação exigida.
Art. 4º Retificar o item 3.17.1 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
3.17.1 A perícia médica será realizada nas cidades de Brasília/DF, Belém/PA,
Goiânia/GO, Pedro Leopoldo/MG, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Campinas/SP.
LEIA-SE:
3.17.1 A perícia médica será realizada nas cidades de Brasília/DF, Belém/PA,
Goiânia/GO, Pedro Leopoldo/MG, Porto Alegre/RS, Recife/PE ou Campinas/SP, conforme
a lotação da vaga do posto de trabalho disputada pelo candidato.
Art. 5º Retificar o item 7 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
7. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL
LEIA-SE:
7. DA ANÁLISE CURRICULAR E
DOCUMENTAL (PARA OS POSTOS DE
TRABALHO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO E TÉCNICO DE LABORATÓRIO)
Art. 6º Retificar o item 7.1.1 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
7.1.1 A Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, valerá até
100,0 (cem) pontos e representa a etapa única do Processo Seletivo Simplificado para
os postos de nível médio técnico, sendo eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado
o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
LEIA-SE:
7.1.1 A Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, valerá até
100,0 (cem) pontos e representa a etapa única do Processo Seletivo Simplificado para
os postos de nível fundamental e de nível médio técnico, sendo eliminado(a) do
Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0
(sessenta) pontos.
Art. 7º Excluir o item 7.1.3 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º de novembro de
2023.
Art. 8º Retificar o Quadro 3 do item 7.1.5 do Edital SE/MAPA nº 5, de 1º
de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Quadro 3
. Tipo
Descrição
Valor 
Área
Laboratorial 
em
Saúde Animal
Valor Outras
Áreas
. 1 - At i v i d a d e s
Experiência de trabalho na
área laboratorial (mínimo 1
ano).
15
10
.
Estágio 
ou
Monitoria
(mínimo 1 ano).
10
5
.
.
Participação em Seminários,
Palestras, 
Jornadas,
Encontros 
e 
Congressos
(mínimo 03 participações).
5
2,5
. 2 - Fo r m a ç ã o
Curso 
de
Boas 
Práticas
Laboratoriais
15
10
.
Curso Técnico da área de
Biotecnologia, 
Análises
Clínicas, 
Farmácia,
Laboratório de Ciências da
Natureza ou Agropecuária.
20 (igual/superior a
1 ano).
Não pontua.
.
Capacitação 
na
Norma
ISO/IEC 17025
15
10
.
Capacitação 
área
laboratorial biocontida
20
10
.
Curso 
de
Auxiliar 
de
Laboratório ou Auxiliar de
Análise Clínicas
20 (igual/superior a
1 ano).
Não pontua
.
Nível Médio (para cargo de
Auxiliar)
10
OBSERVAÇÃO: O candidato que possua, em qualquer critério, titulação que
pontue tanto para a Área Laboratorial em Saúde Animal quanto para Outras Áreas,
concomitantemente, não terá direito a soma de ambas as pontuações, valendo, nesse
caso, apenas a de maior pontuação.

                            

Fechar