3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE KATHARINNE MARINHO SABÓIA AESP 300.117-8-3 Data de publicação no DOE Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE KLEINA CHAVES NOGUEIRA AESP 301.407-1-0 07/08/2023 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.740, de 01 de novembro de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Acesso à ETE Cocó; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 269,73 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Acesso à ETE Cocó, necessários ao atendimento do Sistema de Esgotamento Sanitário das Bacias CE 7-8-9, localizado no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.740 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 44/2023 Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação do Acesso à ETE Cocó para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário das Bacias CE 7-8-9, localizado no Município de Fortaleza, situado no Bairro Dias Macedo, perfazendo uma área total de 269,73m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.580.672,76 m. e E 552.330,08 m., situado no limite com Rua João Ferreira, deste, segue com azimute de 105°59’17” e distância de 44,90 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.580.660,39 m. e E 552.373,24 m.; deste, segue com azimute de 195°33’39” e distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com terreno pertencente ao Município de Fortaleza, até o vértice P3, de coordenadas N 9.580.654,61 m. e E 552.371,63 m.; deste, segue com azimute de 285°59’17” e distância de 45,01 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.580.667,01 m. e E 552.328,36 m.; deste, segue com azimute de 16°38’35” e distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P1, de coordenadas N 9.580.672,76 m. e E 552.330,08 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 44,90m; Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 45,01m; Ao Leste (fundos) – Com terreno pertencente ao Município de Fortaleza, medindo 6,00m; Ao Oeste (frente) – Com Rua João Ferreira, medindo 6,00m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.740 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 *** *** ***Fechar