DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
• Polícia Civil (PCCE)
• Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
• Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce)
• Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE)
• Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) são os constantes no Anexo Único deste 
Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.353, de 16 de março de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.741, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
14
14
DNS-3
38
38
DAS-1
35
35
TOTAL
91
91
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
SS-1
01
Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social
SS-2
01
Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
14
Orientador de Célula
DNS-3
29
Ouvidor
DNS-3
01
Assessor Chefe
DNS-3
02
Articulador
DNS-3
06
Supervisor de Núcleo
DAS-1
17
Assessor Técnico
DAS-1
18
TOTAL
91
*** *** ***
DECRETO Nº35.742, de 01 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO E APROVA O ESTATUTO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ (NUTEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, CONSIDERANDO o 
que dispõe a Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto n° 31.511 de 09 de julho de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional e aprovado o estatuto do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec), na forma 
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) são os constantes no Anexo II deste Decreto, com símbolos, 
denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.511 de 9 de julho de 2014 e o Decreto nº 29.206 de 28 de fevereiro 
de 2008.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olímpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.742, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTATUTO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA (NUTEC)
TÍTULO I
DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA (NUTEC)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º O Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec), instituído pelo Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 13.017, 
de 12 de dezembro de 1978, com fundamento em autorização concedida pela Lei Estadual nº10.213, de 17 de novembro de 1978, transformado em autarquia 
por meio da Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), com personalidade 
jurídica de direito público, com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com duração indeterminada, constitui entidade da Administração 
Indireta de natureza substantiva, regendo-se por este Estatuto, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
Parágrafo único. O Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) gozará de todos os privilégios e isenções da Fazenda Estadual.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º O Nutec tem como finalidade prestar serviços de pesquisa e desenvolvimento, extensão e inovação científica e tecnológica aos setores público 
e privado, bem como exercer atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a qualidade, a avaliação da conformidade e a certificação de produtos 
e serviços, respeitados a legislação pertinente e os termos das delegações que lhe forem conferidas, competindo-lhe:
I - colaborar na elaboração dos planos de desenvolvimento do Estado, na área de sua competência;
II - executar projetos de pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - dar apoio técnico ao desenvolvimento da engenharia e da indústria;

                            

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