6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 IV - prestar serviços de extensão, assistência, consultoria e aplicação tecnológicas ao sistema produtivo, ao Governo do Estado, bem como a outras instituições públicas federais, estaduais e municipais; V - promover e realizar o empreendedorismo inovador e a transferência de tecnologias; VI - promover a incubação de empresas de base tecnológica e de setores tradicionais; VII - formar e desenvolver equipes de pesquisa para contribuir com a solução de problemas de tecnologia industrial do Estado e do País; VIII - colaborar em programas de graduação, especialização e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e pós-doutorado, com técnicos diplomados por Instituições de Ensino Superior, em áreas de interesse da ciência e da tecnologia; IX - celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; X - prestar serviços a órgãos e entidades dos setores público e privado; XI - explorar, direta ou indiretamente, os resultados das pesquisas realizadas; XII - requerer a proteção de inovações; XIII - negociar a cessão e licença de uso de patentes e de outros direitos de propriedade intelectual; XIV - editar e publicar trabalhos técnicos; XV - realizar ensaios, análises técnicas e emitir laudos e pareceres, realizar perícias, avaliações e arbitramentos, com base nas normas técnicas vigentes; XVI - executar pesquisas e desenvolver soluções e padrões em metrologia para os setores industrial e laboratorial; XVII - promover todas as atividades, dentro de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições; XVIII - executar, no âmbito do Estado, todos os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições; XIX - realizar, diretamente ou por meio de terceiros, seminários, congressos, treinamentos e cursos na área de sua atuação; XX - prover soluções em tecnologia da informação; XXI - comercializar tecnologias e produtos oriundos de pesquisas, desenvolvimentos e inovações; XXII - fixar e cobrar o preço dos produtos e serviços prestados; XXIII - realizar parcerias estratégicas; e XXIV - exercer outras atividades compatíveis com os seus objetivos. § 1º. Os serviços prestados pelo Nutec a entidades dos setores público e privado serão remunerados, porém a Autarquia não visará a lucros diretos, devendo ainda organizar, dentro das suas possibilidades orçamentárias e operacionais, programas de prestação de serviços gratuitos, com projetos de apoio ao desenvolvimento técnico e científico, de ensino, treinamento e trabalhos técnicos de interesse público. § 2º. O Nutec poderá desenvolver projetos e trabalhos de interesse público ou uso coletivo, custeados pelo Estado, por agência do Governo Federal ou órgão de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico nacional e internacional. § 3º. Para auxiliar no atendimento de prestação de serviços/atividades previstos no inciso IV, deste artigo, o Nutec poderá manter um cadastro de consultores, bem como laboratórios, devidamente qualificados para atender às respectivas demandas. § 4º. Os resultados auferidos pelo Nutec com a venda de produtos, transferência de tecnologia e a prestação de serviços intrinsecamente ligados às suas finalidades, serão aplicados na própria instituição. Art. 3º São valores do Nutec: I - Inovação: Valorizamos o pensamento crítico e criativo de nossa equipe de colaboradores, a fim de que atuem como propulsores de tecnologias e inovações; II - Integridade: Somos éticos, equânimes, transparentes, honestos e independentes; III - Confiabilidade: Atuamos com imparcialidade e com foco no resultado, seguindo padrões nacionais e internacionais; IV - Excelência: Analisamos criticamente a qualidade dos nossos serviços, visando superar as expectativas de todas as partes interessadas e a melhoria contínua; e V - Responsabilidade Socioambiental: Adotamos a responsabilidade socioambiental como prática para o desenvolvimento sustentável. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica do Nutec passa a ser a seguinte: I. DIREÇÃO SUPERIOR ● Presidente II. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional 4. Assessoria Jurídica 5. Assessoria da Presidência III. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 6. Diretoria da Agência Nutec de Inovação 6.1. Gerência de Inovação e Empreendedorismo 6.1.1. Núcleo de Empreendedorismo 6.1.2. Núcleo de Inovação Tecnológica 6.2. Gerência de Pesquisas e Projetos 7. Diretoria de Operações e Negócios 7.1. Gerência de Serviços Tecnológicos 7.1.1. Núcleo de Tecnologia de Alimentos 7.1.2. Núcleo da Central Analítica 7.1.3. Núcleo de Controle da Qualidade Laboratorial 7.1.4. Núcleo de Mecanismos Inteligentes 7.1.5. Núcleo de Materiais 7.1.6. Núcleo de Meio Ambiente e Energia 7.2. Gerência de Negócios 8. Diretoria de Metrologia IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 9. Diretoria Financeira e Gestão Interna 9.1. Gerência Administrativa 9.1.1. Núcleo de Atendimento 9.1.2. Núcleo de Logística e Patrimônio 9.1.3. Núcleo de Manutenção e Engenharia 9.2. Gerência de Contabilidade e Finanças 9.2.1. Núcleo de Execução Financeira 9.3. Gerência de Gestão de Pessoas 9.4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação V. ÓRGÃOS COLEGIADOS ● Diretoria Executiva ● Conselho de Administração ● Conselho FiscalFechar