7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO PRESIDENTE Art. 5º Constituem atribuições básicas do Presidente: I - cumprir e fazer cumprir as competências do Nutec definidas neste estatuto, em seu Art.2º; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; III - exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da autarquia, em estreita observância às normas da Administração Pública; IV - autorizar a abertura dos processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; V - referendar atos, contratos ou convênios em que a autarquia seja parte; VI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; VII - exercer as funções no Nutec de ordenador de despesa; VIII - convocar, presidir e coordenar os trabalhos das reuniões da Diretoria Executiva; IX - prestar informações ao Secretário de Estado ao qual a Autarquia está vinculada, e aos órgãos de controle, bem como ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa; X - representar, ativa e passivamente, a instituição, em juízo ou fora dele; XI - aprovar as políticas institucionais e as ações que conduzirão o Nutec ao cumprimento de sua finalidade, bem como de sua missão e visão; XII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Nutec e apresentá-lo ao Conselho de Administração, para aprovação; XIII - fazer indicações para o provimento dos cargos em comissão da estrutura do Nutec; XIV - propor ao Conselho de Administração a criação de novos componentes estruturais, na medida das necessidades sentidas e em vista de maior eficácia de resultados; XV - apresentar, ao Conselho de Administração, o relatório anual das atividades do Nutec; XVI - fornecer ao Conselho Fiscal todas as informações necessárias para o cumprimento das atividades de sua competência, nos termos do Art. 53; XVII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do Nutec; XVIII - celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes, respeitadas as disposições estatutárias, e nos limites dos recursos orçamentários previamente aprovados, ou delegar a outros essa competência; XIX - assegurar a execução da política financeira estabelecida pelo Governo do Estado; XX - abrir contas bancárias, movimentá-las em conjunto com o Diretor Financeiro e de Gestão Interna, e assinar documentos que importem responsabilidade financeira para o Nutec; XXI - designar substituto por ocasião de seus eventuais afastamentos nos termos do Art. 57;v e XXII - exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas. Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente ao Presidente: a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais; a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; a Assessoria de Desenvolvimento Institucional; a Assessoria Jurídica; e a Assessoria da Presidência. TÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO NUTEC CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Art. 6º Compete à Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais: I - coordenar as atividades de comunicação e relações institucionais com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva do Nutec; III - monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando-as para as unidades orgânicas do Nutec responsáveis pelo atendimento, validando a qualidade das respostas a serem dadas aos demandantes; IV - promover a articulação com as Coordenadorias de Comunicação e Publicidade da Casa Civil, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes ao Nutec, além de atender as demandas das referidas coordenadorias; V - acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas ao Nutec; VI - definir com a Direção Superior o conteúdo dos assuntos a serem tratados nas entrevistas à imprensa; VII - coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do webdesign da Intranet e do website do Nutec; VIII - definir a política de relações institucionais da Autarquia, estabelecendo diretrizes para sua implementação; IX - mapear e monitorar as áreas e níveis de interesse das relações institucionais do Nutec; X - orientar as unidades orgânicas do Nutec no desenvolvimento de políticas e diretrizes do relacionamento institucional; XI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 7º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: I - auxiliar na interlocução do Nutec com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pelo Nutec; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Entidade; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI - implementar o sistema de controle interno da Entidade, contemplando o gerenciamento de riscos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Entidade e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Entidade; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Entidade; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Entidade; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Entidade; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à Entidade; XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Autarquia; XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Entidade, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria; XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Entidade a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Entidade, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Entidade, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Entidade e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;Fechar