8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Entidade, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XXVI - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial. Art. 8º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional: I - Coordenar as atividades de planejamento e de desempenho institucional, com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - coordenar projetos de reestruturação organizacional do Nutec, em conformidade com as orientações corporativas da Seplag; III - promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico do Nutec; IV - coordenar, consolidar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do governo estadual (Plano Plurianual-PPA, Lei Orçamentária-LOA, Plano Operativo Anual-POA e Plano de Metas) referentes ao Nutec; V - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da entidade; VI - coordenar a elaboração e consolidar relatórios de desempenho setorial; VII - elaborar relatórios de gestão e desempenho da organização, inclusive o relatório da prestação de contas anual; VIII - assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos; IX - coordenar as ações relacionadas à gestão por processos, promovendo a integração e a inovação da gestão; X - desenvolver a cultura e um ambiente favorável à análise contínua e qualificada dos processos; XI - disseminar novas metodologias de trabalho e promover, em parceria com as demais unidades orgânicas do Nutec, a melhoria contínua de processos, visando à simplificação, padronização e otimização dos procedimentos administrativos do Nutec; XII - programar, planejar e executar auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade periódicas e auditorias extraordinárias, quando julgar necessário ou quando solicitado por partes interessadas; XIII - manter atualizada à Presidência quanto ao desempenho do sistema de gestão da qualidade e suas tratativas para melhorias; XIV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica: I - prestar consultoria e assessoria jurídica e exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, em conformidade e sob orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Órgãos Colegiados, à Direção Superior e aos órgãos de execução programática e instrumental do Nutec em matéria de natureza jurídica não-contenciosa; III - executar as atividades relacionadas a serviços jurídicos no âmbito do Nutec; IV - fornecer informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para defesa em juízo do Nutec, sempre que solicitado; V - prestar informações em Mandado de Segurança, quando a autoridade impetrada for membro do Nutec; VI - analisar acordos, contratos, convênios, instrumentos congêneres e minutas de atos administrativos; VII - examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação; VIII - analisar e emitir pareceres e manifestações sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo Nutec; IX - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 10. Compete à Assessoria da Presidência: I - assessorar diretamente a Direção Superior e a Diretoria Executiva em assuntos de natureza estratégica de interesse da Autarquia; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades da Autarquia; III - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Presidente e dos Diretores; IV - monitorar a aplicação dos atos e processos decisórios decorrentes das reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês Técnicos Estatutários, interagindo com os respectivos agentes; V - assessorar o Presidente na articulação junto aos Poderes Executivo e Legislativo Federal, Estadual, Distrital, Municipal e Representações Estrangeiras; VI - organizar e promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII - assistir o Presidente, preparando as correspondências a serem expedidas; VIII - assessorar o Presidente no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; IX - manter o Presidente informado dos assuntos de interesse da Autarquia e da execução de programas e projetos em andamento; X - transmitir aos Diretores as diretrizes e orientações do Presidente do Nutec, zelando pelo seu cumprimento; XI - coordenar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais; XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NUTEC DE INOVAÇÃO Art. 11. Compete à Diretoria da Agência Nutec de Inovação: I - coordenar as atividades sob sua competência com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - definir a execução das ações estratégicas e promover a integração dos processos executados pelas áreas sob sua gestão; III - estimular e promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a inovação, o empreendedorismo e a transferência de tecnologia; IV - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação; V - coordenar os processos relacionados à celebração de acordos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou obrigações para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente a Diretoria da Agência Nutec de Inovação: a Gerência de Inovação e Empreendedorismo e a Gerência de Pesquisas e Projetos. Art. 12. Compete a Gerência de Inovação e Empreendedorismo: I - coordenar as atividades sob sua competência com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - buscar oportunidades de projetos e parcerias com instituições públicas e privadas nas áreas de interesse da gerência e da instituição; III - apoiar a pesquisa e desenvolvimento, bem como a transferência de tecnologia realizada por esta e por outras gerências da instituição; IV - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de inovação tecnológica, empreendedorismo e incubação de empresas; V - gerar e fornecer aos bancos de dados da instituição informações relativas aos programas e outras ações desenvolvidas por esta gerência; VI - promover e acompanhar a execução de atividades de extensão; VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 13. Compete ao Núcleo de Empreendedorismo: I - propor e executar ações e programas de empreendedorismo; II - difundir a cultura do empreendedorismo e inovação; III - desenvolver projetos de cooperação com organizações e atores institucionais do sistema de empreendedorismo e inovação; IV - apoiar novos empreendedores na definição e operacionalização de seus negócios; V - promover a articulação com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT); VI - promover eventos com temáticas de empreendedorismo; VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 14. Compete ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): I - prestar apoio e assessoria a instituição em assuntos relativos à inovação tecnológica e transferência de tecnologia; II - prestar assistência tecnológica para melhoria da gestão, da inovação dos produtos, serviços e processos junto aos setores público e privado; III - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;Fechar