9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 IV - acompanhar e avaliar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei de Inovação Tecnológica; V - receber e avaliar solicitação de inventor independente para adoção e difusão de inovação; VI - promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; VII - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual; VIII - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição; IX - assegurar a observância dos procedimentos internos, das normas e outras legislações relacionadas à proteção da propriedade intelectual; X - preparar, examinar, revisar e controlar os atos administrativos ou normativos relativos à proteção da propriedade intelectual, licenciamento e transferência de tecnologia; XI - promover eventos com temáticas propriedade intelectual; XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 15. Gerência de Pesquisas e Projetos: I - gerenciar o desenvolvimento de pesquisas e projetos voltados à inovação e transferência tecnológica, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; II - estimular atividades de pesquisa no âmbito dos laboratórios do Nutec, visando ao envolvimento de pesquisadores com potencial para esta atividade, abrangendo o domínio dos processos e dos métodos gerais e específicos de investigação científica e tecnológica, nas áreas do conhecimento em que a autarquia atua; III - contribuir para a emergência de novas linhas e/ou grupos de pesquisa visando ao incremento da Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico no Nutec; IV - disseminar a prática da continuidade e aprofundamento de estudos científicos, por meio da reflexão intensa e da criatividade inerentes à pesquisa, qualificando profissionais para os programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico; V - buscar convênios com entidade nacionais e internacionais para desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão; VI - manter, desenvolver e acompanhar o portfólio de programas, projetos e linhas de pesquisa; VII - publicar e divulgar os resultados das atividades de pesquisa desenvolvidas no âmbito do Nutec; VIII - organizar e realizar eventos e cursos relacionados à pesquisa e extensão; IX - cadastrar os grupos de estudos, de pesquisa e extensão do Nutec; X - prospectar editais para financiamento de projetos e pesquisas da instituição; XI - propor ações, programas, projetos e linhas de pesquisa; XII - realizar estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos e pesquisas; XIII - otimizar os recursos compartilhados entre todos os projetos e pesquisas da organização; XIV - promover a articulação dos projetos e pesquisas da instituição com o setor público e privado; XV - criar uma base de dados e um serviço de documentação que favoreça aos estudos da equipe e de todos interessados no Nutec; XVI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. SEÇÃO II DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E NEGÓCIOS Art. 16. Compete à Diretoria de Operações e Negócios: I - coordenar as atividades sob sua competência com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - definir as ações estratégicas e promover a integração dos processos executados pelas áreas sob sua gestão; III - assegurar a oferta de serviços tecnológicos, com qualidade e custos competitivos; IV - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação; V - coordenar os processos relacionados a celebração de acordos, contratos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou obrigações para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente à Diretoria de Operações e Negócios: a Gerência de Serviços Tecnológicos e a Gerência de Negócios. Art. 17. Compete à Gerência de Serviços Tecnológicos: I - gerenciar os laboratórios, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; II - gerir a oferta de serviços tecnológicos, assegurando o atendimento a todos os requisitos de qualidade, técnicos, legais e de clientes aplicáveis às suas atividades, bem como custos competitivos; III - apoiar a pesquisa e desenvolvimento, bem como a transferência de tecnologia realizada por esta e por outras áreas da instituição; IV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 18. Compete ao Núcleo de Tecnologia de Alimentos: I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, no que diz respeito às áreas de Química, Microbiologia e Tecnologia de Alimentos, bem como em áreas afins; II - realizar análises físicas, químicas, físico-químicas, bioquímicas, organolépticas, microbiológicas e de embalagens, em matérias-primas e alimentos processados para atendimento aos projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros, conforme o planejamento estratégico do Nutec; III - desenvolver, modificar ou otimizar metodologias para avaliação da qualidade de alimentos ou controle de qualidade de processos tecnológicos, aplicáveis tanto ao alimento como às embalagens utilizadas no seu transporte e processamento; IV - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; V - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 19. Compete ao Núcleo da Central Analítica: I - gerenciar a infraestrutura em técnicas analíticas e de microscopia com objetivo de viabilizar, aprimorar e promover a execução de atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI; II - desenvolver, modificar ou otimizar metodologias analíticas aplicáveis aos projetos de pesquisa ou aos serviços tecnológicos contratados com terceiros; III - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; IV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 20. Compete ao Núcleo de Controle da Qualidade Laboratorial: I - promover a cultura de boas práticas laboratoriais e de gestão da qualidade; II - verificar a conformidade em relação às normas vigentes e outros documentos aplicáveis às ações de caráter técnico-operacional; III - garantir a atualização, a adequação e a validação dos métodos utilizados pelos laboratórios; IV - assegurar o atendimento aos requisitos estabelecidos por cliente, procedimentos, normas e outras legislações aplicáveis às atividades deste núcleo; V - programar, planejar e executar auditorias periódicas, em acordo com o núcleo de Gestão da Qualidade Institucional, e auditorias extraordinárias, quando julgar necessário ou quando solicitado por partes interessadas e aprovada pela Diretoria de Operações e Negócios; VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 21. Compete ao Núcleo de Mecanismos Inteligentes: I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade (calibração e ensaio), inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco nas áreas de Mecânica, Elétrica e Mecanismos Inteligentes, bem como em áreas afins; II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 22. Compete ao Núcleo de Materiais: I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco área de Tecnologia de Materiais, bem como em áreas afins;Fechar