DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
IV - acompanhar e avaliar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei de Inovação 
Tecnológica;
V - receber e avaliar solicitação de inventor independente para adoção e difusão de inovação;
VI - promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
VII - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VIII - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
IX - assegurar a observância dos procedimentos internos, das normas e outras legislações relacionadas à proteção da propriedade intelectual;
X - preparar, examinar, revisar e controlar os atos administrativos ou normativos relativos à proteção da propriedade intelectual, licenciamento e 
transferência de tecnologia;
XI - promover eventos com temáticas propriedade intelectual;
XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 15. Gerência de Pesquisas e Projetos:
I - gerenciar o desenvolvimento de pesquisas e projetos voltados à inovação e transferência tecnológica, com foco no resultado e de acordo com as 
diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior;
II - estimular atividades de pesquisa no âmbito dos laboratórios do Nutec, visando ao envolvimento de pesquisadores com potencial para esta 
atividade, abrangendo o domínio dos processos e dos métodos gerais e específicos de investigação científica e tecnológica, nas áreas do conhecimento em 
que a autarquia atua;
III - contribuir para a emergência de novas linhas e/ou grupos de pesquisa visando ao incremento da Pesquisa Científica e Desenvolvimento 
Tecnológico no Nutec;
IV - disseminar a prática da continuidade e aprofundamento de estudos científicos, por meio da reflexão intensa e da criatividade inerentes à pesquisa, 
qualificando profissionais para os programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
V - buscar convênios com entidade nacionais e internacionais para desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão;
VI - manter, desenvolver e acompanhar o portfólio de programas, projetos e linhas de pesquisa;
VII - publicar e divulgar os resultados das atividades de pesquisa desenvolvidas no âmbito do Nutec;
VIII - organizar e realizar eventos e cursos relacionados à pesquisa e extensão;
IX - cadastrar os grupos de estudos, de pesquisa e extensão do Nutec;
X - prospectar editais para financiamento de projetos e pesquisas da instituição;
XI - propor ações, programas, projetos e linhas de pesquisa;
XII - realizar estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos e pesquisas;
XIII - otimizar os recursos compartilhados entre todos os projetos e pesquisas da organização;
XIV - promover a articulação dos projetos e pesquisas da instituição com o setor público e privado;
XV - criar uma base de dados e um serviço de documentação que favoreça aos estudos da equipe e de todos interessados no Nutec;
XVI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E NEGÓCIOS
Art. 16. Compete à Diretoria de Operações e Negócios:
I - coordenar as atividades sob sua competência com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - definir as ações estratégicas e promover a integração dos processos executados pelas áreas sob sua gestão;
III - assegurar a oferta de serviços tecnológicos, com qualidade e custos competitivos;
IV - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação;
V - coordenar os processos relacionados a celebração de acordos, contratos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou 
obrigações para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente à Diretoria de Operações e Negócios: a Gerência de Serviços Tecnológicos e a Gerência de Negócios.
Art. 17. Compete à Gerência de Serviços Tecnológicos:
I - gerenciar os laboratórios, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior;
II - gerir a oferta de serviços tecnológicos, assegurando o atendimento a todos os requisitos de qualidade, técnicos, legais e de clientes aplicáveis às 
suas atividades, bem como custos competitivos;
III - apoiar a pesquisa e desenvolvimento, bem como a transferência de tecnologia realizada por esta e por outras áreas da instituição;
IV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 18. Compete ao Núcleo de Tecnologia de Alimentos:
I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como 
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, no que diz respeito às áreas de Química, Microbiologia e Tecnologia de Alimentos, bem como em áreas afins;
II - realizar análises físicas, químicas, físico-químicas, bioquímicas, organolépticas, microbiológicas e de embalagens, em matérias-primas e alimentos 
processados para atendimento aos projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros, conforme o planejamento estratégico do Nutec;
III - desenvolver, modificar ou otimizar metodologias para avaliação da qualidade de alimentos ou controle de qualidade de processos tecnológicos, 
aplicáveis tanto ao alimento como às embalagens utilizadas no seu transporte e processamento;
IV - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação;
V - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 19. Compete ao Núcleo da Central Analítica:
I - gerenciar a infraestrutura em técnicas analíticas e de microscopia com objetivo de viabilizar, aprimorar e promover a execução de atividades de 
avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI;
II - desenvolver, modificar ou otimizar metodologias analíticas aplicáveis aos projetos de pesquisa ou aos serviços tecnológicos contratados com 
terceiros;
III - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação;
IV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 20. Compete ao Núcleo de Controle da Qualidade Laboratorial:
I - promover a cultura de boas práticas laboratoriais e de gestão da qualidade;
II - verificar a conformidade em relação às normas vigentes e outros documentos aplicáveis às ações de caráter técnico-operacional;
III - garantir a atualização, a adequação e a validação dos métodos utilizados pelos laboratórios;
IV - assegurar o atendimento aos requisitos estabelecidos por cliente, procedimentos, normas e outras legislações aplicáveis às atividades deste núcleo;
V - programar, planejar e executar auditorias periódicas, em acordo com o núcleo de Gestão da Qualidade Institucional, e auditorias extraordinárias, 
quando julgar necessário ou quando solicitado por partes interessadas e aprovada pela Diretoria de Operações e Negócios;
VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 21. Compete ao Núcleo de Mecanismos Inteligentes:
I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade (calibração e ensaio), inspeção, consultoria, projeto e transferência 
de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco nas áreas de Mecânica, Elétrica e Mecanismos Inteligentes, bem como 
em áreas afins;
II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação;
III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 22. Compete ao Núcleo de Materiais:
I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem 
como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco área de Tecnologia de Materiais, bem como em áreas afins;

                            

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