10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 23. Compete ao Núcleo de Meio Ambiente e Energia: I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco área de Tecnologia Ambiental e energia, bem como em áreas afins; II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 24. Compete à Gerência de Negócios: I - dar suporte e assessorar a Diretoria de Operações e Negócios em assuntos relacionados a área sob sua gestão; II - buscar oportunidades de projetos e parcerias com instituições públicas e privadas nas áreas de interesse da Diretoria de Operações e Negócios e da instituição; III - realizar pesquisa de mercado, identificar público-alvo, bem como definir e implementar a estratégia de vendas da instituição; IV - assegurar o cumprimento dos objetivos e metas das estratégias de vendas e dos negócios estabelecidos; V - promover e comercializar os produtos e serviços tecnológicos do Nutec junto ao setor produtivo e às entidades públicas; VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. SEÇÃO III DA DIRETORIA DE METROLOGIA Art. 25. Compete à Diretoria de Metrologia: I - coordenar as atividades de Metrologia, com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - definir as ações estratégicas e promover a integração dos processos executados pelas áreas sob sua gestão; III - definir as diretrizes dos serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições; IV - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação; V - coordenar os processos relacionados a celebração de acordos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou obrigações para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO ÚNICA DA DIRETORIA FINANCEIRA E DE GESTÃO INTERNA Art. 26. Compete à Diretoria Financeira e de Gestão Interna: I - coordenar as atividades sob sua competência com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - definir as políticas e diretrizes de gestão de pessoas alinhadas com os interesses da autarquia bem como acompanhar para que esta tenha sua fiel aplicação; III - definir em nível estratégico quanto às políticas de gestão de pessoas, bem como assegurar a aplicação destas e das diretrizes adotadas quanto ao seu capital humano visando os interesses da autarquia; IV - definir as políticas, diretrizes e normas de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida; V - prover infraestrutura e serviços administrativos e de apoio de qualidade, inerentes às operações do Nutec; VI - estabelecer e manter políticas e práticas inerentes às modernas técnicas de gestão, colaborando para a consolidação de ambiente harmônico para a autarquia e para seus colaboradores; VII - assegurar a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de compras e licitações e formalização de contratos com fornecedores, de forma a dotar o Nutec de agilidade na aquisição de bens e serviços, mediante fiel cumprimento dos ritos legais; VIII - assegurar a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de administração de contratos com clientes e fornecedores, orientando a elaboração e acompanhamento de sua execução orçamentária e financeira; IX - prover de forma integrada, compartilhada e segura as atividades relativas às tecnologias da informação e de telecomunicações, gerenciando os seus recursos e atuando como prestador de serviços; X - prestar serviços administrativos e de suporte aos negócios da autarquia, visando a otimização de recursos, a qualidade nos serviços, a rapidez no atendimento e a promoção de soluções em serviços que contribuam para melhoria dos resultados do Nutec; XI - garantir o Suprimento de Bens e Contratação de Serviços, de forma centralizada, atendendo as demandas de bens e serviços do Nutec, visando atendimento das metas e a garantia da continuidade operacional; XII - zelar pelo equilíbrio e saúde financeira do Nutec, otimizando a gestão do caixa, por meio de controles sobre investimentos, patrimônio, receitas e despesas, bem como garantir a gestão das demais operações de tesouraria e a análise de concessão de crédito a clientes, fornecedores e parceiros do Nutec; XIII - orientar a elaboração de orçamentos anuais de custeio e investimento, assegurando transparência e confiabilidade sobre os fatos contábeis; XIV - assegurar a gestão e execução de processos contábeis e tributários no Nutec, relacionando-se com os respectivos órgãos fiscalizadores e normativos; XV - coordenar as atividades do Comitê Técnico de Recursos Humanos; XVI - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação; XVII - coordenar os processos relacionados à celebração de acordos, contratos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou obrigações para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente à Diretoria Financeira e de Gestão Interna: a Gerência Administrativa; a Gerência de Contabilidade e Finanças; a Gerência de Gestão de Pessoas e a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 27. Compete à Gerência Administrativa: I - gerenciar serviços de vigilância, limpeza, conservação e manutenção dos ambientes de uso corporativo; II - assegurar condições de infraestrutura dos ambientes físicos de trabalho em cumprimento a legislação específica; III - assegurar a operacionalidade dos fluxos de serviços administrativos do Nutec, reprografia, central de transportes e viagens; IV - coordenar, fiscalizar, normatizar e acompanhar os serviços/atividades relacionadas à infraestrutura de ambientes, administração de bens móveis e imóveis e de bens de consumo; V - coordenar e controlar a aquisição de bens, materiais produtivos e de consumo, da abertura dos processos licitatórios a contratação dos serviços para atendimento das necessidades do Nutec; VI - viabilizar alternativas para o rápido atendimento na aquisição de bens e contratação de serviços, observando prazos, qualidade, custos e aspectos legais; VII - manter atualizados os atos normativos referentes às licitações, bem como dar conhecimento desses às áreas da autarquia, visando o cumprimento das normas estabelecidas; VIII - gerenciar o patrimônio físico do Nutec, incluindo bens móveis e imóveis, manutenção de uso, seus registros de controle e atualizações, em conformidade com a legislação vigente; IX - gerenciar a compra e a estocagem de materiais e insumos necessários à execução das operações produtivas do Nutec; X - controlar, anualmente, os planejamentos de aquisição de bens de consumo, sobretudo por meio de atas de registros de preço; XI - prover serviços de logística e garantir a realização de serviços de suporte às operações do Nutec; XII - gerenciar os serviços de protocolo, conservação e limpeza, copa, engenharia e manutenção de equipamentos e instalações do Nutec; XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 28. Compete ao Núcleo de Atendimento: I - executar o serviço de atendimento aos clientes internos e externos do Nutec, observando os requisitos do cliente e outros requisitos, definidos em procedimentos internos, normas e/ou legislações, aplicáveis ao atendimento ao cliente, bem como às atividades a serem desenvolvidas; II - receber e direcionar demandas às áreas competentes do Nutec;Fechar