11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 III - executar o recebimento, armazenamento, transporte e entrega de itens de propriedade do cliente, necessários à realização das atividades a serem desenvolvidas pelo Nutec; IV - acompanhar a relação financeira com clientes da instituição; V - controlar a solicitação e o envio a clientes de relatório, certificados e outros documentos oriundos das atividades da instituição; VI - executar e supervisionar os serviços de protocolo e malote; VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 29. Núcleo de Logística e Patrimônio: I - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, segurança, vigilância e serviços gerais das áreas comuns do Nutec; II - acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais nos contratos relativos às atividades de suprimentos, manutenção técnica em geral, transporte e comunicação; III - acompanhar e controlar as ocorrências do sistema de previsão de material de consumo e permanente, para suprimento adequado; IV - fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no âmbito do Nutec; V - supervisionar e prestar os serviços de recebimento, guarda, controle, acondicionamento, manutenção, limpeza, distribuição e utilização de material de consumo permanente; VI - manter atualizado o banco de dados para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário do Nutec; VII - controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos; VIII - adquirir, estocar, distribuir, controlar, reparar, inventariar e transferir bens de consumo e bens móveis permanentes e equipamentos, providenciando as respectivas baixas de acordo com a legislação vigente; IX - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio de propriedade do Nutec; X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 30. Compete ao Núcleo de Manutenção e Engenharia: I - fiscalizar os serviços/atividades relacionadas à infraestrutura de ambientes, reformas ou alterações substanciais nas edificações; II - elaborar os planos de trabalhos de manutenção, distribuir e acompanhar a execução das atividades, analisar e atender as solicitações e ordens de serviço; III - supervisionar as atividades e as equipes de trabalho, assegurando a aplicação das normas e técnicas de manutenção e preparar relatórios administrativos; IV - elaborar documentação referente a contratação de empresas terceirizadas, compra de equipamentos e materiais relativos às atividades do Núcleo; V - realizar manutenção de cabos de eletricidade, fiação, materiais elétricos e instalar tomadas, pontos de energia e iluminação em ambientes e afins; VI - realizar manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado; VII - manutenção e conservação da pintura e revestimentos no interior e exterior das edificações e reparo e recuperação de portões, grades portas, janelas, forros, telhados e afins; VIII - assegurar condições de infraestrutura dos ambientes físicos de trabalho em cumprimento a legislação específica; IX - coordenar, fiscalizar e realizar manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos laboratoriais; X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 31. Compete à Gerência de Contabilidade e Finanças: I - executar a programação financeira estabelecida pelo Governo do Estado; II - gerenciar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, orçamentária e contábil do Nutec, zelando pelo equilíbrio contábil-financeiro; III - gerenciar os custos operacionais decorrentes das atividades realizadas pelo Nutec; IV - operacionalizar os sistemas corporativos do Estado de acompanhamento e gestão de contratos e convênios, quanto aos aspectos financeiros, bem como os sistemas federais relacionados a esta temática; V - analisar e atestar, quanto aos aspectos financeiros, a prestações de contas dos convênios, dos acordos e dos instrumentos congêneres em que o Nutec seja parte, e submeter à Direção Superior para aprovação; VI - elaborar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de receitas oriundos de convênios com órgãos externos e dos Termos de Descentralização Orçamentária (TDCO); VII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário-financeiro; VIII - analisar, aprovar e/ou glosar as prestações de contas dos recursos transferidos; IX - acompanhar o faturamento dos serviços realizados pelo Nutec; X - supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício; XI - sugerir a instauração de tomada de contas especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas; XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 32. Compete ao Núcleo de Execução Financeira: I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; II - registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer documento de natureza financeira; III - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente; IV - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação; V - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VI - gerenciar e orientar a classificação contábil dos documentos; VII - arquivar, manter e zelar os processos do arquivo em boa ordem no próprio local que forem contabilizados, de modo a estar à disposição para fiscalização; VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 33. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas: I - planejar e gerenciar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Nutec; II - executar as atividades inerentes à concessão de direitos e deveres dos servidores em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes; III - desenvolver as atividades relacionadas à recrutamento e seleção de pessoal por concurso público; IV - executar e controlar as atividades relativas aos processos de gestão de pessoas, como: remoção, cessão, redistribuição e lotação de pessoal, bem como os procedimentos relativos à aposentadoria dos servidores; V - acompanhar e manter atualizado a vida funcional dos servidores, dos terceirizados, dos estagiários e dos bolsistas; VI - promover a avaliação de desempenho dos servidores visando determinar a remuneração variável e a ascensão funcional; VII - executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento; VIII - operacionalizar sistemas de informações de recursos humanos; IX - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 34. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - prestar assistência às unidades internas do Nutec em assuntos relacionados com Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), seguindo as orientações do governo e dos órgãos/entidades competentes; II - prover soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico; III - elaborar e executar o plano de continuidade de negócio e planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação; IV - prover e gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação; V - prover e gerenciar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de comunicação de voz e dados e de outros sistemas informatizados; VI - fornecer sempre que solicitado relatórios para atender as necessidades das diversas áreas do Nutec e do Governo; VII - aplicar as políticas de segurança da informação seguindo as diretrizes do Governo do Estado e suas legislações;Fechar