DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
III - executar o recebimento, armazenamento, transporte e entrega de itens de propriedade do cliente, necessários à realização das atividades a serem 
desenvolvidas pelo Nutec;
IV - acompanhar a relação financeira com clientes da instituição;
V - controlar a solicitação e o envio a clientes de relatório, certificados e outros documentos oriundos das atividades da instituição;
VI - executar e supervisionar os serviços de protocolo e malote;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 29. Núcleo de Logística e Patrimônio:
I - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, segurança, vigilância e serviços 
gerais das áreas comuns do Nutec;
II - acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais nos contratos relativos às atividades de suprimentos, manutenção técnica em 
geral, transporte e comunicação;
III - acompanhar e controlar as ocorrências do sistema de previsão de material de consumo e permanente, para suprimento adequado;
IV - fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por 
meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no âmbito do Nutec;
V - supervisionar e prestar os serviços de recebimento, guarda, controle, acondicionamento, manutenção, limpeza, distribuição e utilização de 
material de consumo permanente;
VI - manter atualizado o banco de dados para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário do Nutec;
VII - controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos;
VIII - adquirir, estocar, distribuir, controlar, reparar, inventariar e transferir bens de consumo e bens móveis permanentes e equipamentos, providenciando 
as respectivas baixas de acordo com a legislação vigente;
IX - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio de propriedade do Nutec;
X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 30. Compete ao Núcleo de Manutenção e Engenharia:
I - fiscalizar os serviços/atividades relacionadas à infraestrutura de ambientes, reformas ou alterações substanciais nas edificações;
II - elaborar os planos de trabalhos de manutenção, distribuir e acompanhar a execução das atividades, analisar e atender as solicitações e ordens 
de serviço;
III - supervisionar as atividades e as equipes de trabalho, assegurando a aplicação das normas e técnicas de manutenção e preparar relatórios 
administrativos;
IV - elaborar documentação referente a contratação de empresas terceirizadas, compra de equipamentos e materiais relativos às atividades do Núcleo;
V - realizar manutenção de cabos de eletricidade, fiação, materiais elétricos e instalar tomadas, pontos de energia e iluminação em ambientes e afins;
VI - realizar manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado;
VII - manutenção e conservação da pintura e revestimentos no interior e exterior das edificações e reparo e recuperação de portões, grades portas, 
janelas, forros, telhados e afins;
VIII - assegurar condições de infraestrutura dos ambientes físicos de trabalho em cumprimento a legislação específica;
IX - coordenar, fiscalizar e realizar manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos laboratoriais;
X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 31. Compete à Gerência de Contabilidade e Finanças:
I - executar a programação financeira estabelecida pelo Governo do Estado;
II - gerenciar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, orçamentária e contábil do Nutec, zelando pelo equilíbrio 
contábil-financeiro;
III - gerenciar os custos operacionais decorrentes das atividades realizadas pelo Nutec;
IV - operacionalizar os sistemas corporativos do Estado de acompanhamento e gestão de contratos e convênios, quanto aos aspectos financeiros, 
bem como os sistemas federais relacionados a esta temática;
V - analisar e atestar, quanto aos aspectos financeiros, a prestações de contas dos convênios, dos acordos e dos instrumentos congêneres em que o 
Nutec seja parte, e submeter à Direção Superior para aprovação;
VI - elaborar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de receitas oriundos de convênios com órgãos externos e dos Termos de Descentralização 
Orçamentária (TDCO);
VII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário-financeiro;
VIII - analisar, aprovar e/ou glosar as prestações de contas dos recursos transferidos;
IX - acompanhar o faturamento dos serviços realizados pelo Nutec;
X - supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentário e financeiro para 
compor a prestação de contas do exercício;
XI - sugerir a instauração de tomada de contas especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas;
XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 32. Compete ao Núcleo de Execução Financeira:
I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
II - registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer documento de natureza financeira;
III - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
IV - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação;
V - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VI - gerenciar e orientar a classificação contábil dos documentos;
VII - arquivar, manter e zelar os processos do arquivo em boa ordem no próprio local que forem contabilizados, de modo a estar à disposição para 
fiscalização;
VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 33. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:
I - planejar e gerenciar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Nutec;
II - executar as atividades inerentes à concessão de direitos e deveres dos servidores em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes;
III - desenvolver as atividades relacionadas à recrutamento e seleção de pessoal por concurso público;
IV - executar e controlar as atividades relativas aos processos de gestão de pessoas, como: remoção, cessão, redistribuição e lotação de pessoal, bem 
como os procedimentos relativos à aposentadoria dos servidores;
V - acompanhar e manter atualizado a vida funcional dos servidores, dos terceirizados, dos estagiários e dos bolsistas;
VI - promover a avaliação de desempenho dos servidores visando determinar a remuneração variável e a ascensão funcional;
VII - executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento;
VIII - operacionalizar sistemas de informações de recursos humanos;
IX - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 34. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - prestar assistência às unidades internas do Nutec em assuntos relacionados com Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), seguindo as 
orientações do governo e dos órgãos/entidades competentes;
II - prover soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico;
III - elaborar e executar o plano de continuidade de negócio e planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;
IV - prover e gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
V - prover e gerenciar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de comunicação de voz e dados e de outros sistemas informatizados;
VI - fornecer sempre que solicitado relatórios para atender as necessidades das diversas áreas do Nutec e do Governo;
VII - aplicar as políticas de segurança da informação seguindo as diretrizes do Governo do Estado e suas legislações;

                            

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