DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
VIII - elaborar e definir as especificações de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IX - monitorar os programas, projetos e ações da área de tecnologia da informação e comunicação, avaliando o seu desempenho;
X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 35. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Diretor da Agência Nutec de Inovação;
III - Diretor Financeiro e de Gestão Interna;
IV - Diretor de Metrologia; e
V - Diretor Técnico.
§ 1º. A Diretoria Executiva será presidida pelo Presidente do Nutec.
§ 2º. Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, sem direito a voto e mediante
prévia comunicação à Secretaria da Diretoria Executiva.
§ 3º. As reuniões da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) serão secretariadas pelo Assessor da
Presidência, cabendo-lhe redigir e assinar, nessa qualidade, a Ata de Reunião da Diretoria Executiva, bem como recolher a assinatura dos demais membros
e, se for o caso, dos convidados presentes.
§ 4º. A Ata de Reunião da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) descreverá, resumidamente, os
assuntos tratados na reunião e as decisões deliberadas.
Art. 36. Cabe à Diretoria Executiva e aos seus membros exercer a gestão dos negócios da Autarquia, de acordo com a missão, os objetivos, as
estratégias e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, ressalvadas aquelas expressamente previstas em
lei e observadas as alçadas estabelecidas em tais delegações.
Art. 37. Compete à Diretoria Executiva:
I - Avaliar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
a) as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e planos plurianuais;
b) o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com os
respectivos projetos;
c) os orçamentos de custeio e de investimentos da Autarquia;
d) o resultado de desempenho das atividades da Autarquia; e
e) os planos que disponham sobre a admissão, carreira, sucessão, vantagens e regime disciplinar dos servidores do Nutec.
II - Aprovar:
a) critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos e pesquisa, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade
para sua execução e implantação;
b) programas e projetos específicos que estejam alinhados com os objetivos da instituição, dentro da programação e de prioridades estabelecidas;
c) política de precificação e estruturas básicas de preço dos serviços e produtos da Autarquia;
d) manuais e normas de contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de
materiais e equipamentos, de operação e outros necessários à orientação do funcionamento da Autarquia; e
e) os planos anuais de negócios.
III - Garantir a implementação do Plano Estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com
os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados.
Art. 38. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com a maioria de seus membros, dentre eles o Presidente ou o seu
substituto, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois terços dos Diretores:
§ 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
secretário da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de cada reunião.
§ 2º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário da Diretoria Executiva e disponibilizadas aos seus membros, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
Art. 39. A Diretoria Executiva contará com o auxílio de Comitês Técnicos Estatutários a ele vinculado, que emitirão nota técnica sobre matérias de
sua especialidade, não sendo estas vinculativas:
§ 1º. Os pareceres dos Comitês Técnicos Estatutários não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação
da Diretoria Executiva.
§ 2º. Os membros dos Comitês Técnicos Estatutários, quando convidados, poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 40. Constituem atribuições básicas do Presidente da Diretoria Executiva:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Diretoria Executiva, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III - promover o cumprimento das proposições da Diretoria Executiva.
Art. 41. Constituem atribuições básicas dos Membros da Diretoria Executiva:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;
II - propor ao Secretário da Diretoria Executiva a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário da Diretoria Executiva, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário da Diretoria Executiva, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; e
VI - comunicar ao Secretário da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento
à reunião.
Art. 42. Constituem atribuições básicas do Secretário da Diretoria Executiva:
I - Providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos Diretores e pelos Coordenadores dos
Comitês Técnicos Estatutários e submetê-las à aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas aos membros da Diretoria Executiva, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização de cada reunião; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 43. O Conselho de Administração, órgão superior de deliberação do Nutec, será constituído de 07 (sete) membros efetivos, tendo a seguinte
composição:
I - 02 (dois) membro natos:
a) Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), na qualidade de Presidente; e
b) Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec).
II - 05 (cinco) membros indicados, sendo:
a) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sde);
b) um representante da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
c) um representante da Universidade Federal do Ceará (UFC);
d) um representante dos servidores do Nutec; e
e) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec).
§ 1º. O membro referido no Inciso I deste artigo será substituído em suas ausências e impedimentos por seu substituto legal.
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