DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 56. O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos por qualquer um dos diretores da Autarquia, por ato formalizado em portaria 
emitida pelo dirigente máximo da entidade.
Art. 57. Os diretores Técnico, da Agência Nutec de Inovação, de Metrologia e o Financeiro e de Gestão Interna serão substituídos, nos seus afastamentos 
legais, por um gerente de sua área, ouvido o diretor em substituição.
Art. 58. Os gerentes serão substituídos em seus afastamentos legais, por um dos supervisores de núcleo, ouvidos o gerente em substituição e o diretor 
da respectiva área.
Art. 59. Os supervisores de Núcleos serão substituídos em seus afastamentos legais, por um membro da equipe, ouvidos o supervisor em substituição, 
bem como o gerente e o diretor da respectiva área.
Art. 60. Os Assessores Chefes serão substituídos em seus afastamentos legais por servidores designados pela Presidência.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 61. A Gestão Participativa do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec), tem a seguinte estrutura:
I - Comitês Técnicos Estatutários; e
II - Comissões de Assessoramento Técnico-Científico.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 62. As instâncias de Gestão Participativa têm como finalidade precípua fazer avançar a missão do Nutec, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações do Nutec às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do Nutec;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades de pesquisa; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Nutec.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS E COMISSÕES
SEÇÃO I
DOS COMITÊS TÉCNICOS ESTATUTÁRIOS
Art. 63. A Diretoria Executiva contará com 3 (três) Comitês Técnicos, compostos por servidores, preferencialmente gestores, com atribuições 
específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias:
I - Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação;
II - Comitê Técnico de Metrologia; e
III - Comitê Técnico de Recursos Humanos.
§ 1º. A composição e as regras de funcionamento dos Comitês Técnicos Estatutários serão disciplinadas em regimentos aprovados pela Diretoria 
Executiva.
§ 2º. O Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação será coordenado pelo titular da Diretoria da Agência Nutec de Inovação, sendo permitida a delegação.
§ 3º. O Comitê Técnico de Metrologia será coordenado pelo titular da Diretoria de Metrologia, sendo permitida a delegação.
§ 4º. O Comitê Técnico de Recursos Humanos será coordenado pelo titular da Diretoria Financeira e de Gestão Interna, sendo permitida a delegação.
§ 5º. A participação como membro dos Comitês Técnicos Estatutários não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
§ 6º. Poderão participar das reuniões dos Comitês Técnicos Estatutários, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado 
ou de unidades organizacionais do Nutec, quando necessário, para discussão de temas específicos.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 64. A Diretoria Executiva pode criar Comissões de Assessoramento Técnico-Científico, com a finalidade de prestar assessoria ao Nutec na 
formulação de políticas e na avaliação de projetos e programas relativos à sua área de competência.
Art. 65. As Comissões de Assessoramento Técnico-Científico serão constituídas por um corpo de pesquisadores nas áreas do conhecimento científico 
e em Tecnologia e Inovação, escolhidos pela Diretoria Executiva, de acordo com normas e procedimentos por ela estabelecidos, e designados pelo Presidente 
do Nutec.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 66. O patrimônio do Nutec é constituído:
I - pelo acervo dos bens móveis e imóveis do Nutec, existentes na data da publicação deste estatuto;
II - pelos bens e direitos que lhes sejam doados ou cedidos por entidades públicas ou privadas;
III - pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título; e
IV - de doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
§ 1º. Os bens e direitos do Nutec serão utilizados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades, permitida a sub-rogação de uns e outros, para 
a obtenção de rendas destinadas aos mesmos fins.
§ 2º. No caso de extinção do Nutec o seu patrimônio, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, reverter-se-á ao Estado do Ceará.
Art. 67. A administração financeira, patrimonial e de material do Nutec obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica, no 
que lhe for aplicável.
Art. 68. Constituirá receita do Nutec:
I - doações, subvenções, dotações orçamentárias, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
II - dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seu orçamento como créditos adicionais e ordinários;
III - a receita decorrente da prestação de serviços;
IV - dotações, legados, subvenções e contribuições realizadas por entidades públicas ou privadas;
V - as transferências feitas pela União, nos termos das delegações que lhe forem conferidas;
VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos com órgãos e entidades de direito público ou entidades privadas nacionais ou estrangeiras;
VII - o resultado da cobrança de juros e de atualização monetária, bem como rendimentos de operações financeiras que venham a realizar com 
recursos próprios;
VIII - produtos da venda de publicações, material técnico, dados e informações; e
IX - outras receitas eventuais.
Art. 69. Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução possa exceder a um exercício, deverão ser, obrigatoriamente, 
consignados nos orçamentos subsequentes.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70. Os recursos do Nutec serão depositados em banco determinado pelo Governo do Estado do Ceará para operar suas contas, salvo em casos 
de contratos ou convênios com entidades obrigadas por disposição legal a movimentar seus recursos em outros estabelecimentos bancários oficiais.
Art. 71. A execução de projetos e programas de pesquisas pelo Nutec, para entidades públicas ou privadas, far-se-á por meio de contratos, convênios 
ou outros instrumentos congêneres.
Art. 72. O Nutec poderá contratar com terceiros, pessoa física ou jurídica, a execução de serviços técnicos específicos, observando o disposto no 
§3º do Art. 2º deste Estatuto.
Art. 73. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Administração.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2° DO DECRETO Nº35.742, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
1
1
DNS-2
5
5
DNS-3
12
12
DAS-1
12
12
TOTAL
30
30

                            

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