DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Presidente
DNS-1
1
Diretor
DNS-2
4
Assessor Chefe Jurídico
DNS-2
1
Assessor Chefe
DNS-3
9
Gerente
DNS-3
3
Supervisor de Núcleo
DAS-1
12
TOTAL
30
*** *** ***
DECRETO Nº35.743 , de 01 de novembro de 2023.
PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:
Art. 1º Fica designado, no período de 03 a 17 de setembro de 2023, VERIDIANA GROTTI SOÁREZ, Secretária Executiva de Assuntos Paradiplomáticos 
e Articulação com a Sociedade, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário das Relações Internacionais, no âmbito 
da estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 01 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.744, de 01 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE 
POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição 
Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO 
o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA:
Art. 1º. Ficam exonerados(as), a qualidade de Conselheiros(as) Titulares e suplentes, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, 
os membros abaixo indicados:
I – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA:
a) Mary Alice Pessoa da Silva – Titular, a partir de 25/04/2023;
b) Francisco Haroldo da Silva – Suplente, a partir de 25/04/2023.
Art. 2º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os 
membros abaixo indicados:
a) José Carlos Veneranda da Silva – Titular, a partir de 25/04/2023;
b) Cláudia Machado Coelho Souza de Vasconcelos – Suplente, a partir de 25/04/2023.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos 
previstos neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de abril de 2023, revogados as disposições 
especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.745, de 01 de novembro de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará – Cagece, tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade 
econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO 
a importância da ampliação da Estação Elevatória de água tratada - EEAT-04 com a finalidade de garantir a funcionalidade do Sistema de Abastecimento 
de Água. DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área 
total de 50,08 m², situados no Município de Ibicuitinga/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á ampliação da Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT-04 com 
a finalidade de garantir a funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Ibicuitinga/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, 
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.745, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 141/2021
Um terreno de formato regular com finalidade à ampliação da EEAT-04 para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de 
Ibicuitinga na localidade Currais, situado na Estrada Carroçável, distando 40,64m para a esquina mais próxima, Rodovia CE-265, perfazendo uma área total de 
50,08m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.446.880,32m. e E 548.586,06m., 
situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 173°39’59” e distância de 5,30m., confrontando neste trecho com 
Estrada Carroçável, até o vértice P2, de coordenadas N 9.446.875,06m. e E 548.586,64m.; deste, segue com azimute de 263°39’59” e distância de 9,45m., 
confrontando neste trecho com terreno de propriedade da CAGECE, até o vértice P3, de coordenadas N 9.446.874,01m. e E 548.577,25m.; deste, segue com 
azimute de 353°39’59” e distância de 5,30m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 
9.446.879,28m. e E 548.576,67m.; deste, segue com azimute de 83°39’59” e distância de 9,45m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.446.880,32m. e E 548.586,06m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado 
esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 9,45m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade da CAGECE, medindo 
9,45m; Ao Leste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 5,30m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 5,30m.

                            

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