DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Publica Nacional Nº 20220003
(CPN), originária da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, VISANDO A CONSTRUÇÃO
DE UMA PASSAGEM MOLHADA NO SANGRADOURO DA BARRAGEM AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE -CE, comunica a prorro-
gação e revalidação das propostas, por mais 60(sessenta) dias até 16/01/2024 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá
no próximo dia 17/11/2023. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada
na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até
às 17h do dia 17/11/2023. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas
libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2023
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins
Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Paulino
Pereira de Lemos, n° 362, sala n° 17, Bairro Marechal Rondon - Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamen-
ta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 04/2023, nos termos que constam no Processo n° 05875740/2023, nas normas do art. 65, II,
alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/1993, c/c do Contrato n° 04/2023, Cláusula Quinta - do Valor e Reajuste; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza;
VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da razão social da contratada e conceder a repactuação do Contrato n°04/2023, em
decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e vale transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Categoria
de Tecnologia da Informação - CE 000522/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 286.472,76 (duzentos e oitenta e seis mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), passando o valor mensal de R$ 396.077,00 (trezentos e noventa e seis mil e setenta e sete reais)
para R$ 419.949,73 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato
permanecera inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Secretária-Geral da Procu-
radoria-Geral do Estado e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023
Sendo a ata da 20º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 11 de outubro de 2023, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/7393/2021: Expresso
Guanabara LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 165866. Decisão pelo deferimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do
voto do Relator. PROC/20746/2023: Lucas Pereira Fernandes. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705132. Decisão por reformar a decisão profe-
rida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/20782/2023: Fabiana Rodrigues da Silva. Recurso adminis-
trativo - Auto de Infração nº 705978. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do
Relator. PROC/20783/2023: Fabiana Rodrigues da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706065. Decisão por reformar a decisão proferida
pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21421/2023: Expresso Guanabara LTDA. Recurso administrativo
- Auto de Infração nº 708764. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/21702/2023:
Fabrício Jerônimo de Almeida. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709473. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/19892/2023: J R Serviços de Transportes Eireli. Pedido de Reconsideração - Recurso
administrativo - Auto de Infração nº 707467. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe provimento, anulando o auto de infração
nos termos do voto do Relator. PROC/20771/2023: Valdemiro Alves Moreira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704713. Decisão por reformar
a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21143/2023: PCG – COMERCIO, LOCA-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705446. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando
o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21710/2023: Rafael Ramon Bezerra dos Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº
703795. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/20825/2023:
Francisco Roney Gonçalves Mota. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708367. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21137/2023: PCG - COMERCIO, LOCACOES E SERVIÇOS LTDA. Recurso admi-
nistrativo - Auto de Infração nº 704699. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto
do Relator. PROC/21146/2023: PCG - COMERCIO, LOCACOES E SERVIÇOS LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706678. Decisão
por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21432/2023: Expresso Guana-
bara LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708767. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da
Súmula Arce nº 22. PROC/20768/2023: Valdemiro Alves Moreira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703499. Decisão por reformar a decisão
proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21136/2023: PCG - COMERCIO, LOCACOES E
SERVIÇOS LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 167259. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto
de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21149/2023: PCG - COMERCIO, LOCACOES E SERVIÇOS LTDA. Recurso administrativo - Auto de
Infração nº 707307. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator.
PROC/22026/2023: Cooprecensul. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 163096. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/22029/2023: Cooprecensul. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708053. Decisão
por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/22037/2023: Cooprecensul.
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708052. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos
termos do voto do Relator. PROC/22038/2023: Cooprecensul. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708029. Decisão por ratificar a decisão proferida
pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/22065/2023: Gildásio Vieira Souza. Recurso administrativo -
Auto de Infração nº 709152. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator.
PROC/20777/2023: Fabiana Rodrigues da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 702137. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI
desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/20810/2023: Francisco Wilson Pereira de Oliveira. Recurso administrativo
- Auto de Infração nº 706966. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/21017/2023: Amarildo
Medeiros Martins. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708533. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto
de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21141/2023: PCG - COMERCIO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Recurso administrativo - Auto de
Infração nº 705243. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator.
PROC/21145/2023: PCG - COMERCIO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705814. Decisão por reformar
a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/21433/2023: Expresso Guanabara LTDA.
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708761. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce
nº 22. PROC/21739/2023: Rosa Maria Alves Feijão. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 161994. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo
NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA PROC/9169/2021: Central
Geradora Termelétrica Fortaleza (CGTF). Processo Administrativo Punitivo. Decisão pela parcial procedência do recurso nos termos do voto do Relator.
PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000715/2023-70. Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/
CSB/0021/2023 - SAA e SES de Tauá/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22.
Fechar