DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.018084/2023-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) COSMA DOS SANTOS DAMASCENO, matrícula nº 22200181111383, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.018084/2023-
65. Itarema, 01 de setembro de 2023. CREDE 3 – ACARAÚ /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.018629/2023-33
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MOISÉS ROCHA FARIAS, matrícula n° 22200181056331, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 02/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.018629/2023-33. 
Quixadá, 11 de setembro de 2023. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.017722/2023-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PEDRO DE PAULA RODRIGUES, matrícula n° 22200181025347, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/09/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001017722/202321. Crateús, 11 de setembro de 2023. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.016283/2023-39
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOAQUIM FILOMENO NORONHA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSEFA MIKAELLE DE QUEIROZ SAMPAIO MATOS, matrícula nº 22200181024650, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/09/2023, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.016283/2023-39. Parambu, 04 de setembro de 2023. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 01 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.017719/2023-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PEDRO DE PAULA RODRIGUES, matrícula n° 22200181025339, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/09/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.017719/2023-15. Crateús, 11 de setembro de 2023. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº394/2023.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto n° 
23.636, de 07 de março de 1995, que disciplina o uso de veículos no serviço público estadual; CONSIDERANDO, a necessidade de racionalização do uso 
e controle de veículos automotores, visando o aperfeiçoamento qualidade e eficácia da gestão e utilização da frota de veículos da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará; RESOLVE:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Regulamentar a utilização da Frota de Veículos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se Frota de Veículos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará todos os veículos automo-
tores, próprios ou locados, que visam dar suporte a esta Secretaria de Estado, exclusivamente em suas funções institucionais, no transporte de passageiros 
ou carga, classificação da seguinte forma:
I – veículos de representação;
II – veículos especiais;
III – veículos de serviços estritos; e
IV – veículos de serviços comuns.

                            

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