DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2020
ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato 007/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa VIDAL PONTES 
COMÉRCIO E SERVIÇO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do 
Processo Administrativo nº 08001.002063/2023-05, em especial: a) Justificativa Técnica apresentada pela CELAD/SEINFRA; b) Parecer Jurídico – ASJUR/
SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. 
Nos preceitos de direito público. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Ficam prorrogados os prazos de execução e vigência do presente Contrato 
por mais 12 (doze) meses, com início em 18 novembro de 2023 e término em 18 de novembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00(sete mil, novecentos 
e vinte reais) DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação 
e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA:23de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do 
Ceará e João Pontes Dias,Representante legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº014/SEINFRA/2019
ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo ao Contrato 014/SEINFRA/2019, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a Empresa V.M.J.D. - 
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo 
NUP nº 08001.002167/2023-10, em especial: a) Justificativa apresentada pela CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 089/2023 – ASJUR/SEINFRA; c) 
demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos 
de direito público. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Ficam prorrogados os prazos de execução e vigência do presente Contrato por mais 12 
(doze) meses, com início em 16 de outubro de 2023 e término em 16 de outubro de 2024. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições 
do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. VALOR: R$ 1.051.860,00 
(um milhão, cinquenta e um mil e oitocentos e sessenta reais). DATA: 16 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infra-
estrutura, e Antônia Dayse do Nascimento Silva Pimenta, Representante legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/SEINFRA/2023
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – CLÁUSULA PRIMEIRA: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação NUP 08001.001795/2023-70, os preceitos de direito público e, supletivamente, 
nos princípios que regem a teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. DO OBJETO – CLÁUSULA SEGUNDA: Constitui objeto deste 
Termo o fornecimento de Vale-transporte Eletrônico – VTE – Tipo Metropolitano, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 
10.854/2021, Decreto Municipal nº 15.576/2023 e Instrução Normativa SEPLAG nº 03/2007. Por força do presente instrumento, o CEDENTE estabelece as 
condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte” às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, 
o contratarem observadas as cláusulas e condições abaixo discriminadas. 2.1. Os cartões “Vale-Transporte” são subdivididos em 05 (cinco) categorias, quais 
sejam: a) Vale Transporte Urbano; b) Vale transporte Metropolitano; c) Vale Transporte Maracanaú; d) Vale Transporte Caucaia; e) Vale Transporte Cariri, 
os quais deverão ser utilizados pelo CESSIONÁRIO para aquisição de créditos de vales-transportes junto ao CEDENTE ou nos postos de venda credenciados 
pelo mesmo, sendo garantida a utilização pelos empregados do CESSIONÁRIO que tenham direito a esse benefício legal, podendo ser utilizados nas linhas do 
Sistema de Transporte Coletivo correspondente à(s) categoria(s) do cartão escolhida(s). A critério do CEDENTE, os cartões poderão agregar outros serviços 
que serão disponibilizados para uso do CESSIONÁRIO, conforme condições de uso a serem estabelecidas. 2.2. Os cartões serão recolhidos no endereço da 
sede do CEDENTE com a formatação e os parâmetros de uso definidos pelo CEDENTE. 2.3. O CESSIONÁRIO poderá solicitar o envio de mais cartões 
“Vale-Transporte”, de quaisquer categorias, através do site www.vtefortaleza.com.br, mediante utilização do login e senha, observados os procedimentos 
estabelecidos no presente contrato e seus respectivos termos aditivos. DA VIGÊNCIA – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O prazo de vigência do contrato 
será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 
nº 8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões 
cedidos, em perfeito estado de funcionamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser pror-
rogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na Lei N.º 8.666/93, e alterações posteriores. FORO: O foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 5.145,60 (cinco mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.1
22.211.20266.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da 
Infraestrutura, e Paulo César Barroso Vieira, Superintendente do Vale-Transporte SINDIÔNIBUS.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA torna público que requereu à SEMACE, a Alteração da Licença de Instalação nº119/2020 da 
implantação do VLT Parangaba/Mucuripe, para inclusão da passarela Vicente Linhares, localizada na rua Vicente Linhares com Avenida Almirante Henrique 
Saboia (Via Expressa), zona urbana, no município de Fortaleza-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da SEMACE.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA 1456/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.013106/2023-
41, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a VIAJAREM em objeto de serviço, com a finalidade de 
TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, durante o mês de AGOSTO/2023, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com o art. 1º; 
art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da dotação 
orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1456/2023 DE 25 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIARIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
VICTOR BEZERRA 
MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
CANINDE/CE - 
16/08/2023 à 
17/08/2023
1.5
R$ 61,33
R$ 92,00
R$ 0,00
R$ 92,00
KALLINE MAGDA 
CAVALCANTE ANDRADE 
DE HOLANDA
SUPERVISOR REGIONAL
III
JAGUARIBE/CE - 
09/08/2023 à 
10/08/2023
1.5
R$ 77,10
R$ 115,65
R$ 0,00
R$ 115,65
EVALDO BEZERRA 
DE OLIVEIRA
AGENTE DE ATIVIDADES 
DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V
JAGUARIBE/CE - 
09/08/2023 à 
10/08/2023
1.5
R$ 61,33
R$ 92,00
R$ 0,00
R$ 92,00

                            

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