DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.139, de 30 de outubro de 2023. Autoriza a desapropriação do imóvel que indica e adota 
outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a desapropriar por relevante interesse público, o imóvel de propriedade do Senhor Antenor Alves da Silva, inscrito no C.P.F. 
sob nº 143.752.223-87, pelo valor de R$ 234.054,00 (Duzentos e trinta e quatro mil e cinquenta e quatro reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no 
lugar Guaribas, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, com perímetro de 360,41m (trezentos e sessenta metros e quarenta e um centímetros), 
e com área total de 2.925,67m2 (dois mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), medindo e extremando: 
Imóvel: Um terreno interno, de formato irregular, situado no lugar denominado Guaribas, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, distando 
323,46m (trezentos e vinte e três metros e quarenta e seis centímetros), para a Rua José Bento, no sentido nascente - poente, com perímetro de 360,41m 
(trezentos e sessenta metros e quarenta e um centímetros), e com área total de 2.925,67m2 (dois mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta 
e sete centímetros quadrados), terreno este com as seguintes medidas, confrontações e confinantes: Ao Norte (lado direito), medindo 52,96m (cinquenta 
e dois metros e noventa e seis centímetros), do vértice P-1 ao vértice P-2; Ao Nascente (fundos), medindo 150,46m (cento e cinquenta metros e quarenta 
e seis centímetros), formado por onze segmentos no sentido norte - sul, no 1° partindo do vértice P-2, medindo 8,06m (oito metros e seis centímetros), ao 
vértice P-3, ainda no 2° partindo do vértice P-3, medindo 19,64m (dezenove metros e sessenta e quatro centímetros), ao vértice P-4, ainda no 3° partindo do 
vértice P-4, medindo 14,19m (quatorze metros e dezenove centímetros), ao vértice P-5, ainda no 4° partindo do vértice P-5, medindo 11,12m (onze metros 
e doze centímetros), ao vértice P- 6, ainda no 5° partindo do vértice P-6, medindo 10,27m (dez metros e vinte e sete centímetros), ao vértice P-7, ainda no 
6° partindo do vértice P-7, medindo 10,82m (dez metros e oitenta e sete centímetros), ao vértice P-8, ainda no 7° partindo do vértice P-8, medindo 22,67m 
(vinte e dois metros e sessenta e sete centímetros), ao vértice P-9, ainda no 8° partindo do vértice P-9, medindo 17,42m (dezessete metros e quarenta e 
dois centímetros), ao vértice P-10, ainda no 9° partindo do vértice P-10, medindo 16,93m (dezesseis metros e noventa e três centímetros), ao vértice P-11, 
ainda no 10° partindo do vértice P-11, medindo 10,59m (dez metros e cinquenta e nove centímetros), ao vértice P-12, e por fim, no 11° partindo do vértice 
P-12, medindo 8,75m (oito metros e setenta e cinco centímetros), ao vértice P-13, segue confrontando com o terreno - 3, segundo remanescente desta 
desapropriação, pertencente ao Sr. Antenor Alves da Silva; AO SUL (lado esquerdo), medindo 28,88m (vinte e oito metros e oitenta e oito centímetros), 
do vértice P-13 ao vértice P-14; AO POENTE (frente), medindo 128,11m (cento e vinte oito metros e onze centímetros), formado por dois segmentos no 
sentido sul norte, no 1° partindo do vértice P-14, medindo 87,63m (oitenta e sete metros e sessenta e três centímetros), ao vértice P-15, e no 2° partindo do 
vértice P-15, medindo 40,48m (quarenta metros e quarenta e oito centímetros), ao vértice P-1, ponto inicial da descrição desde perímetro, confrontando com 
o terreno - 2, primeiro remanescente desta desapropriação, pertencente ao Sr. Antenor Alves da Silva. Os vértices descritos acima tendo as coordenadas 
a seguir: P-1 (N 9.572.110,867m e E 560.222,031m), P-2 (N 9.572.112,664m e E 560.274,965m). P-3 (N 9.572.109,800m e E 560.267,433m), P-4 (N 
9.572.104,714m e E 560.248,465m), P-5 (N 9.572.097,060m e E 560.236,512m), P-6 (N 9.572.089,236m e E 560.228,608m). P-7 (N 9.572.080,315m e E 
560.223,510m), P-8 (N 9.572.070,707m e E 560.218,538m). P-9 (N 9.572.048,429m e E 560.214,354m), P-10 (N 9.572.031,279m e E 560.211,294m), P-11 
(N 9.572.015,035m e E 560.206,534m), P-12 (N 9.572.004,551m e E 560.205,032m), P-13 (N 9.571.995,834m e E 560.204,251m), P-14 (N 9.571.992,985m 
e E 560.175,509m), P-15 (N 9.572.077,288m e E 560.199,424m). Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a ampliação de Via Pública, 
urbanização e construção de calçadão no entorno da lagoa. Parágrafo único. A ampliação descrita no caput poderá ser iniciada a partir da vigência da presente 
Lei. Art. 3º. O valor todo imóvel mencionado no artigo 1º deverá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 234.054,00 (Duzentos e trinta e quatro 
mil e cinquenta e quatro reais) no ato da assinatura do respectivo contrato de compra e venda, mediante apresentação de matrícula e/ou escritura pública, 
ressalvada a exigência de estar livre e desembaraçado. Art. 4º. As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios 
da Autarquia do Meio Ambiente e Controle Urbano – AMMA, consignados no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão 
resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 2.032 de 21 de novembro de 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 30 
de outubro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO 
– Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA 
DE PREÇOS TP/01/240523/SIT – Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das obras de recuperação de pavimentação em 
pedra tosca e de reparos na rede de drenagem em águas servidas existente no Município de Reriutaba-CE – Habilitadas: RVP CONSTRUÇÕES 
& SERVIÇOS EIRELIRVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI;BMAG SERVIÇOS LTDA; AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, SERVIÇO 
E COMÉRCIO; R.A. CONSTRUTORA EIRELI – EPP; E.C. PRODUÇÕES LTDA; CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; 
CONSTRUTORA SÃO MIGUEL; LIT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS 
LTDA; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; RSM PESSOA LTDA; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA; RENOVAR 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA – EPP; VIRGILIO E JACYRA 
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; DELMAR CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; FORTALECE 
CONSTRUTORA EIRELI; CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; RP CONSTRUÇÕES &LOCAÇÕES LTDA; SARALISS 
CONSTRUÇÕES LTDA – ME; MOURÃO RODRIGUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; MILLENIUM SERVIÇOS LTDA; J C DE AGUIAR 
ENGENHARIA CONSTRUÇÕES – EPP; MAX & MIRANDA CONSTRUTORA LTDA; TERRA CONSTRUTORA LTDA; OPUS CONSTRUTORA 
E SERVIÇOS EIRELI; EXPRESSO CONSTRUÇÕES LTDA; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; LIMPAX CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA; AR CONSTRUÇÕES E OBRAS DE INSTALAÇÕES EIRELI; MANDACARAU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA; MA FEITOSA DE SOUSA LTDA; CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS 
EIRELI; PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUSOL & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA; ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME; 
– Inabilitadas: APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- ME; OLIVEIRA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; DM EMPREENDIMENTOS 
EIRELI – ME; R E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP; MODULAR ENGENHARIA EIRELI – EPP; 2Y CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES 
E PARTICIPAÇÕES; VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA – ME; LB CONSTRUÇÕES LTDA; AOS CONSTRUÇÕES LTDA; VK 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CNO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME; WM 
DE VASCONCELOS ENGENHARIA – ME; NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA; NASCIMENTO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA; 
ATUALVES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; R.A.S. CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI; – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição 
para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Comunicado: A 
partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em 
não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 17/11/2023 às 09:30h – Presidente da Comissão de 
Licitação: Sâmia Leda Tavares Timbó.
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ESTADO DO CEARÁ -  CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. O Exmo. Sr. Vereador MARCONES FERNANDES 
DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão Processante relativa ao Processo n. 07/2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos autos do 
Processo nº 07/2023, que tramita na Câmara Municipal de Tianguá/CE, por meio deste Edital, DÁ CIÊNCIA E NOTIFICA, Exma. Sra. Vereadora 
ANTÔNIA MAGNÓLIA PORTELA ARAGÃO,  (nascida em 11/02/1983),  portadora da identidade de nº 22553 emitida pela OAB/CE, inscrita no CPF 
sob o n° 920.074.733-72, acerca de todos os termos e documentos referentes à denúncia em que está sendo pedido a cassação de vosso mandato, a qual foi 
protocolada neste poder legislativo, facultando-lhe, o prazo de 10 (dez) dias contados desta notificação, para querendo, apresentar a defesa escrita 
que tiver acerca dos fatos denunciados, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez, conforme dispõe o 
inciso III do Art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967. A Comissão processante deixa ciente a Exma. Sra. ANTÔNIA MAGNÓLIA PORTELA ARAGÃO de 
que, por meio do site eletrônico – LINK:  https://camaratiangua.ce.gov.br/atividade-legislativa/processos-legislativos/processo-legislativo/3234/tramitacao/ 
é possível o acesso integral de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, apresente defesa prévia 
por escrito, cumprindo assim o contraditório e ampla defesa, nos termos do art.5º, LV da Constituição Federal e o Decreto-Lei 201/67. Assim, a Comissão 
Processante relativa ao processo n. 07/2023 da Câmara Municipal de Tianguá/CE, notifica por edital, a Vereadora, Exma. Sra. ANTÔNIA MAGNÓLIA 
PORTELA ARAGÃO, nos termos do inciso III do Art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967 c/c arts. 256/257 do Código de Processo Civil, depois de 
tentativas de notificação presencial frustradas, na residência pessoal da Vereadora que fica em Tianguá, informando que o Plenário da Câmara Municipal de 
Tianguá/CE recebeu denúncia contra V.Exa., a Vereadora, e que, caso queira, pode acessar a íntegra do processo está no link https://camaratiangua.ce.gov.br/
atividade-legislativa/processos-legislativos/processo-legislativo/3234/tramitacao/ , para ciência sua e consequente prazo de 10 (dez) dias para a apresentação 
de defesa por parte de V.Exa., para o que devidos fins de direito. Tianguá (CE), 06 de novembro de 2023. Atenciosamente, MARCONES FERNANDES 
DO NASCIMENTO - Presidente da Comissão Processante.
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