Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 49.000,00 - 49.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 11.090.551,00 11.090.551,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2.872.887,00 2.872.887,00 T O T A L 36.036.562,00 13.963.438,00 53.000.000,00 Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá: I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. Parágrafo Único - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 07 de novembro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:E47DDB95 SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 2022.10.11.1. Partes: o Município de ABAIARA/CE, através da Secretaria de Finanças e a empresa ASP-AUTOMAÇÃO, SERV. E PROD. DE INFORMATICA - LTDA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 08 de novembro de 2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de licença de uso (instalação, treinamento e manutenção) de diversos sistemas informatizados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Abaiara/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de novembro de 2024, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários:Raimundo Moreira da Silva e Rodrigo Nogueira Maciel. ABAIARA/CE, 07 de novembro de 2023 Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:90D694E2 SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 2022.12.15.1 Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO 2022.12.15.1. Partes: O Município de Abaiara, através do Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte e a empresa ARAUJO PETROLEO LTDA. Objeto: A aquisição de combustíveis destinados ao atendimento das necessidades da frota veículos do Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte de Abaiara/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 06 de janeiro de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, parágrafo 1°, ACORDAM em adicionar 25% no quantitativo dos itens do contrato. Signatários: Raimundo Moreira da Silva e José Ivan de Araújo. Data de Assinatura do Aditivo: 08 de Novembro de 2023. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:89A82D46 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de ACOPIARA, em cumprimento da ratificação procedida pela ORDENADORA DE DESPESAS do SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de ACOPIARA, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 2023.10.25.01-SEDUC, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS PARA QUE ESTA PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (DECORRENTE DA EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616- 27.1999.4.03.6100, BEM COMO AJUIZAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS PERÍODOS NÃO PRESCRITOS E NÃO CONTEMPLADOS EM OUTRAS DEMANDAS JUDICIAIS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. Favorecido: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 35.542.612/0001-90, com valor estimado em R$ 150.328,42 (cento e cinquenta mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos) de cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres públicos. Fundamento Legal: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Sra.Fechar