DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 49.000,00
-
49.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
-
11.090.551,00
11.090.551,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
2.872.887,00
2.872.887,00
T O T A L
36.036.562,00
13.963.438,00
53.000.000,00
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a
abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de
órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas
legais vigentes, no tocante ao endividamento.
Parágrafo Único - Para garantia das Operações de Crédito de que
trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente lei.
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante da presente lei.
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 07 de novembro de
2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:E47DDB95
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 2022.10.11.1. Partes:
o Município de ABAIARA/CE, através da Secretaria de Finanças e a
empresa
ASP-AUTOMAÇÃO,
SERV.
E
PROD.
DE
INFORMATICA - LTDA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo ao
Contrato Administrativo firmado em 08 de novembro de 2022, cujo
objeto é a Contratação de serviços de licença de uso (instalação,
treinamento e manutenção) de diversos sistemas informatizados, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de
Abaiara/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será
regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do
Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de novembro de
2024, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos.
Signatários:Raimundo Moreira da Silva e Rodrigo Nogueira Maciel.
ABAIARA/CE, 07 de novembro de 2023
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:90D694E2
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
2022.12.15.1
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO 2022.12.15.1. Partes: O
Município de Abaiara, através do Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Transporte e a empresa ARAUJO PETROLEO
LTDA. Objeto: A aquisição de combustíveis destinados ao
atendimento das necessidades da frota veículos do Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte de Abaiara/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato
Administrativo firmado em 06 de janeiro de 2023. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 65, parágrafo 1°, ACORDAM em adicionar 25% no
quantitativo dos itens do contrato. Signatários: Raimundo Moreira da
Silva e José Ivan de Araújo.
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de Novembro de 2023.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:89A82D46
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de
ACOPIARA, em cumprimento da ratificação procedida pela
ORDENADORA
DE
DESPESAS
do
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO do Município de ACOPIARA, faz publicar o extrato
resumido
do processo
de Inexigibilidade de
Licitação
Nº
2023.10.25.01-SEDUC, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS PARA QUE
ESTA PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À
RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER
REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL
FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO
(DECORRENTE DA EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-
27.1999.4.03.6100, BEM COMO AJUIZAR CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DOS PERÍODOS NÃO PRESCRITOS E NÃO
CONTEMPLADOS EM OUTRAS DEMANDAS JUDICIAIS, DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. Favorecido: MONTEIRO E
MONTEIRO
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
CNPJ:
35.542.612/0001-90, com valor estimado em R$ 150.328,42 (cento e
cinquenta mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois
centavos), correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos) de cada R$
1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres públicos.
Fundamento Legal: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de
agosto de 2020. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida
pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada
pela Sra.
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