DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 545/2023 
 
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA - 
ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
ABAIARA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta 
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 53.000.000,00 
(cinquenta e três milhões de reais). 
  
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na 
Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO  
R$ 
59.109.400,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
56.229.870,00 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
1.700.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
134.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
639.000,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
53.710.870,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
44.000,00 
  
  
  
  
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
2.879.530,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
5.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
2.686.762,00 
  
Outras Receitas de Capital 
R$ 
185.768,00 
  
  
  
  
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-6.109.400,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-6.109.400,00 
  
  
  
  
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
53.000.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 39.036.562,00 (trinta e nove milhões, 
trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.963.438,00 (treze 
milhões. novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito 
reais). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, 
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta 
por Órgãos os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
3.661.770,33 
- 
3.661.770,33 
GABINETE DO PREFEITO 
654.000,00 
- 
654.000,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.791.268,00 
- 
1.791.268,00 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
4.375.619,67 
- 
4.375.619,67 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA 
E 
TRANSPORTES 
6.129.797,00 
- 
6.129.797,00 
SECRETARIA DE CULTURA 
407.656,00 
- 
407.656,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
19.600.481,00 
- 
19.600.481,00 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE 
1.662.674,00 
- 
1.662.674,00 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE 
254.774,00 
- 
254.774,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
150.000,00 
- 
150.000,00 
PROCURADORIA GERAL 
195.156,00 
- 
195.156,00 
CONTROLADORIA GERAL 
104.366,00 
- 
104.366,00 

                            

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