DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 49.000,00 
- 
49.000,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
- 
11.090.551,00 
11.090.551,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- 
2.872.887,00 
2.872.887,00 
T O T A L 
36.036.562,00 
13.963.438,00 
53.000.000,00 
  
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá: 
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a 
abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, 
mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas 
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o 
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de 
órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser 
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas 
legais vigentes, no tocante ao endividamento. 
  
Parágrafo Único - Para garantia das Operações de Crédito de que 
trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM. 
  
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente lei. 
  
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante da presente lei. 
  
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente 
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024. 
  
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:E47DDB95 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 2022.10.11.1. Partes: 
o Município de ABAIARA/CE, através da Secretaria de Finanças e a 
empresa 
ASP-AUTOMAÇÃO, 
SERV. 
E 
PROD. 
DE 
INFORMATICA - LTDA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo ao 
Contrato Administrativo firmado em 08 de novembro de 2022, cujo 
objeto é a Contratação de serviços de licença de uso (instalação, 
treinamento e manutenção) de diversos sistemas informatizados, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de 
Abaiara/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será 
regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do 
Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de novembro de 
2024, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. 
Signatários:Raimundo Moreira da Silva e Rodrigo Nogueira Maciel. 
  
ABAIARA/CE, 07 de novembro de 2023 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:90D694E2 
 
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E 
TRANSPORTE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
2022.12.15.1 
 
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO 2022.12.15.1. Partes: O 
Município de Abaiara, através do Secretaria Municipal de Obras, 
Infraestrutura e Transporte e a empresa ARAUJO PETROLEO 
LTDA. Objeto: A aquisição de combustíveis destinados ao 
atendimento das necessidades da frota veículos do Secretaria 
Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte de Abaiara/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato 
Administrativo firmado em 06 de janeiro de 2023. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 65, parágrafo 1°, ACORDAM em adicionar 25% no 
quantitativo dos itens do contrato. Signatários: Raimundo Moreira da 
Silva e José Ivan de Araújo. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de Novembro de 2023. 
  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:89A82D46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
  
  
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de 
ACOPIARA, em cumprimento da ratificação procedida pela 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS 
do 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO do Município de ACOPIARA, faz publicar o extrato 
resumido 
do processo 
de Inexigibilidade de 
Licitação 
Nº 
2023.10.25.01-SEDUC, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS PARA QUE 
ESTA PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À 
RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER 
REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL 
FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO 
(DECORRENTE DA EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-
27.1999.4.03.6100, BEM COMO AJUIZAR CUMPRIMENTO DE 
SENTENÇA DOS PERÍODOS NÃO PRESCRITOS E NÃO 
CONTEMPLADOS EM OUTRAS DEMANDAS JUDICIAIS, DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. Favorecido: MONTEIRO E 
MONTEIRO 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS 
CNPJ: 
35.542.612/0001-90, com valor estimado em R$ 150.328,42 (cento e 
cinquenta mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois 
centavos), correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos) de cada R$ 
1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres públicos. 
Fundamento Legal: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de 
agosto de 2020. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida 
pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada 
pela Sra.   

                            

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