DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
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períodos, se da conveniência para a administração pública, devendo a 
prorrogação ser motivada e processada nos ditames do mesmo 
Estatuto, tendo eficácia após a publicação do extrato na imprensa 
oficial, 
nos 
termos 
da 
Lei 
8.666/1993. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste contrato correrão por conta 
da dotação orçamentária 0901.15.122.0402.2.071/1500/33.90.35.00 – 
Fonte de Recursos: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS. LOCAL/DATA: ACOPIARA/CE, 10 de Outubro de 
2023. SIGNATÁRIOS: ERIK ALVES PIANCÓ, CONTRATANTE 
e ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO, CONTRATADO. 
  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:6589DC5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
CRIA 
A ESCOLA 
DO 
LEGISLATIVO 
DE 
ALTANEIRA, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da 
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, 
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Extraordinária do dia 08 de 
novembro de 2023: 
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a Escola do 
Legislativo de Altaneira, subordinada à Mesa Diretora. 
  
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de 
Altaneira: 
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Altaneira suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis 
e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa 
e legislativa; 
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores no início de cada Legislatura; 
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a 
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e políticas; 
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, 
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado 
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias 
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades 
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de 
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as 
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de 
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós acadêmica; 
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder 
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de 
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre 
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, 
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o 
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do 
Município de Altaneira; 
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo. 
  
Art. 3º. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, 
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de 
seus programas e atividades. 
  
Art. 4º. A Escola do Legislativo de Altaneira tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Presidência; 
II - Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral. 
Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura 
organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em 
regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: 
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal, autorizada a 
delegação por este; 
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente; 
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um 
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente 
da Câmara; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da 
Câmara Municipal designado pelo Presidente. 
  
Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta 
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão 
remuneradas. 
  
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o 
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Altaneira. 
  
Art. 7º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão 
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
  
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 08 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente 
Publicado por: 
Ricardo Justino Dos Santos 
Código Identificador:0ECD33D8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 051 
 
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de 
suas 
atribuições 
conferidas 
pela 
Constituição 
Federal, 
pela 
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a 
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que 
foram aprovados dentre os classificáveis, e cadastro de reserva, no 
concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e 
homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus 
respectivos cargos. 
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS  

                            

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