Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 períodos, se da conveniência para a administração pública, devendo a prorrogação ser motivada e processada nos ditames do mesmo Estatuto, tendo eficácia após a publicação do extrato na imprensa oficial, nos termos da Lei 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária 0901.15.122.0402.2.071/1500/33.90.35.00 – Fonte de Recursos: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. LOCAL/DATA: ACOPIARA/CE, 10 de Outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: ERIK ALVES PIANCÓ, CONTRATANTE e ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO, CONTRATADO. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:6589DC5B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ALTANEIRA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Extraordinária do dia 08 de novembro de 2023: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a Escola do Legislativo de Altaneira, subordinada à Mesa Diretora. Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Altaneira: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Altaneira suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Altaneira; XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo. Art. 3º. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º. A Escola do Legislativo de Altaneira tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; II - Direção; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal, autorizada a delegação por este; II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente. Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Altaneira. Art. 7º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 08 de novembro de 2023. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente Publicado por: Ricardo Justino Dos Santos Código Identificador:0ECD33D8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 051 O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados dentre os classificáveis, e cadastro de reserva, no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISFechar