DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Barbalha/CE, 03 de novembro de 2023. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:55D3CE46 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO N° 03.11.04/2023. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.06.23.1 - SRP. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
Extrato de Contrato N° 03.11.04/2023. Pregão Eletrônico Nº 
2023.06.23.1 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da 
Secretaria Municipal de Educação e a empresa FERREIRA E LUNA 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de higiene 
pessoal para atender às necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação (Ensino Infantil) de Barbalha/CE, conforme especificações 
constantes no Anexo I do Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 36.995,80 (trinta e seis mil novecentos e noventa e cinco 
reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2023. 
Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Cícero Samuel de Sousa 
Luna.  
  
Barbalha/CE, 03 de novembro de 2023.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:26AFD2E8 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 08.11.004/2023/SEINFRA/GAB 08 de novembro 
de 2023  
  
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EM 
CONSONÂNCIA 
COM 
O 
DECRETO 
MUNICIPAL Nº 07.11.001/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBABALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. AÔDO DE CATRO MACÊDO, no uso das suas 
atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Munícipio 
e a Lei 2.607/2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 07.11.001/2023, de 07 
de novembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e 
entidades integrantes do Poder Executivo do município de Barbalha; 
  
CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção de serviços 
públicos essenciais; 
  
CONSIDERANDO que na forma do art. 3º do referido Decreto 
compete a cada Secretaria regulamentar o seu horário de 
funcionamento observadas as suas peculiaridades; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1.º Fixar o cumprimento de expediente para o setor interno do 
DEMUTRAN no horário de 08h às 14h. 
  
Art. 2.º Fixar o cumprimento de expediente na modalidade de plantão 
para os Agentes de Trânsito e Transporte do DEMUTRAN. 
  
Art. 3.º Fixar o cumprimento de expediente na modalidade de plantão 
para os vigias lotados nesta Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Serviços Públicos, e DEMUTRAN. 
  
Art. 4.º Fixar o cumprimento de expediente de 07h às 12h, e de 13h 
às 16h, de segunda à quinta-feira; e de 07h às 11h na sexta-feira para 
o Setor de Operadores de Máquinas. 
  
Art. 5.º Fixar o cumprimento de expediente de 07h às 11h30 e, 12h30 
às 16h de segunda à quinta-feira, e de 07h às 11h na sexta-feira para a 
Equipe de Manutenção; 
  
Art. 6.º Fixar o cumprimento de expediente mediante escala para os 
servidores com lotação na Rodoviária Municipal; 
  
Art. 7.º Permanece inalterado o expediente no Cemitério Municipal, 
por se tratar de serviço essencial e contínuo. 
  
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha/CE, 08 de novembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
Portaria de Nomeação nº 03.01.194/2022  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:CD1803B0 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 08.11.001/2023-STDSMDH 08 DE NOVEMBRO 
DE 2023.  
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE 
FUNCIONAMENTO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E 
DIREITOS 
HUMANOS 
A 
JORNADA 
DE 
TRABALHO E O REGISTRO E CONTROLE DA 
FREQUÊNCIA 
DOS 
RESPECTIVOS 
SERVIDORES. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, O SR. 
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso 
das atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do 
Munícipio e a Lei 2.607/2021 e alterações posteriores, que dispõe 
sobre a estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 07.11.001/2023, de 07 de novembro 
de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo do município de Barbalha; 
  
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 3° do Decreto n.º nº 
07.11.001/2023, que caberá aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos 
disciplinar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados 
essenciais afetos as respectivas áreas de competência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos 
vinculados 
à 
Secretaria 
Municipal 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos (STDSMD), a 
jornada de trabalho e o registro e controle da frequência dos 
respectivos servidores; 
  
CONSIDERANDO às disposições do art. 35 da Lei Complementar nº 
002/2022 e que a redução legal da jornada de trabalho, em nada virá· 
prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os 
dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentada pelo 
Município em razão da baixa de repasses da União e a conveniência e 

                            

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