DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
o interesse desta Secretaria pelos resultados práticos que ensejam e a 
necessidade de adotarmos medidas de contenção de despesas, 
incluindo o consumo de água e de energia, em todas as unidades da 
STDSMDH; 
  
CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e 
economicidade, inerentes a Administração Pública; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Estabelecer, provisoriamente, o horário de trabalho de 06 
(seis) horas diárias em período único e corrido de 30 (trinta) horas 
semanais, permanecendo inalterada a jornada já estipulada para 
servidores que laboram 20 (vinte) horas semanais; 
  
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por: 
  
I – Jornada de trabalho: período diário durante o qual o servidor 
exerce suas funções; 
II – Ponto eletrônico: sistema eletrônico que registra e gerencia os 
horários de entrada e de saída dos respectivos servidores; 
III – Frequência: registro do cumprimento da jornada diária de 
trabalho dos servidores, incluindo os horários de entrada e de saída e 
os eventos de intervalo; 
VI – Chefia imediata: ocupante de cargo em comissão ou função 
comissionada, de natureza gerencial, a quem se reportar diretamente 
servidor com vínculo de subordinação; 
  
Art. 3º A jornada ordinária diária de trabalho dos servidores desta 
Secretaria deve ser de 6 (seis) horas corridas, ressalvadas as situações 
especiais e extraordinárias. 
§ 1º Desde que haja anuência da chefia imediata, poderá o servidor 
cumprir sua jornada de 6 (seis) horas corridas de trabalho em horário 
diverso do previsto no caput, ou realizá-la em 7 (sete) horas 
intervaladas. 
§ 2º Os servidores detentores de funções comissionadas e ocupantes 
de cargos em comissão estão submetidos a regime de integral 
dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver o 
interesse da Administração ou necessidade do serviço. 
§ 3º Recomenda-se a não realização de trabalho aos sábados, 
domingos e feriados, salvo em casos excepcionais e expressamente 
autorizados pelo Secretário Municipal. 
  
Art. 4º O controle da frequência dos servidores lotados na Secretaria, 
continuará sendo realizado por meio do sistema informatizado de 
ponto eletrônico, que aferirá o registro diário da assiduidade e 
pontualidade. 
  
§1º Os servidores deverão registrar, por meio do sistema de ponto 
eletrônico, o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e 
alimentação, sempre que a jornada diária de trabalho for igual ou 
superior a 7 (sete) horas. 
§2º Todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargo em comissão 
e função comissionada, ficam sujeitos ao registro de ponto eletrônico 
previsto nesta Portaria. 
§3º Na hipótese de não ocorrer o registro eletrônico do ponto, em 
decorrência de problemas técnicos no equipamento ou prestação de 
serviço externo, o registro da frequência continuará sendo feito pela 
Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH, mediante lançamento 
no sistema informatizado, com a devida justificativa, entregue pelo 
Chefe Imediato. 
  
Art. 4º Deverá permanecer inalterado o horário de funcionamento da 
Unidade Institucional de Acolhimento, por se tratar um serviço 
essencial e ininterrupto, com jornada de escala de plantão, em sistema 
de trabalho que consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de 
descanso até o início da próxima escala, tendo que a Chefia Imediata 
organizar a jornada de trabalho da equipe técnica. 
  
Art. 5º Os serviços prestados pelo Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de 
Referência da Mulher (CRM) deverão funcionar em horário 
comercial padrão, das 8h às 17h, devendo o Chefe Imediato estruturar 
junto à Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH o revezamento 
das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe trabalhando 
entre 8h e 14h e a outra entre 11h e 17h, de segunda a sexta-feira. 
  
Art. 6º As atividades administrativas do Conselho Tutelar deverão 
funcionar em horário comercial padrão, das 8h às 17h, onde a 
Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH organizará o 
revezamento das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe 
trabalhando entre 8h e 14h e a outra entre 11h e 17h, de segunda a 
sexta-feira. Ademais, no que pertine a jornada dos Conselheiros 
Tutelares, seguirá as normativas estabelecidas na Lei nº 2.705/2023, 
de 24 de março de 2023. 
  
Art. 7º O Setor de Cadastro Único (CadÚnico) e o Programa 
Bolsa Família funcionarão das 7h às 14h, sem intervalo para almoço, 
cabendo ao Chefe Imediato organizar junto à Gerência de Recursos 
Humanos o revezamento das equipes em 2 (duas) escalas, ficando 
parte da equipe trabalhando entre 7h e 13h e a outra entre 8h e 14h, de 
segunda a sexta-feira. 
  
Art. 8º Os serviços ofertados no âmbito da Sede da STDSMDH 
(Coordenadoria da Defesa Civil; Setor de Benefícios Eventuais; 
Programa Gás do Povo; Programa Bolsa Jovem; Gerência de 
Recursos Humanos; Secretaria Executiva dos Conselhos; Diretoria 
Administrativa e Financeira; do Trabalho e Renda; das Mulheres e 
Direitos Humanos; da Proteção Social Básica e Especial; Assessoria 
Técnica de Gestão; e Gabinetes) dos Centros de Referências de 
Assistência Social (CRAS) Santo Antônio, Malvinas e Anexo, da 
Cozinha Comunitária e do Programa Criança Feliz/Primeira 
Infância no SUAS funcionarão em horário corrido das 8h às 14h, de 
segunda a sexta-feira. 
  
Art. 9º Caberá ainda à Gerência de Transportes e de Recursos 
Humanos estruturar escalas de revezamento entre os motoristas para 
que todos os serviços, inclusive aqueles ininterruptos e de emergência, 
sejam realizados de modo efetivo. 
  
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário junto à 
Gerência de Recursos Humanos. 
  
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Barbalha/CE, aos oito dias do mês de novembro do ano de 2023. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
Portaria de Nomeação N.º 03.01.023/2022 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:D3E49510 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.10.23.1 
 
Aviso de Julgamento - O Município de Barro/CE, através do 
Pregoeiro Oficial, torna público que fora concluído o julgamento final 
do Pregão Eletrônico nº 2023.10.23.1, Sendo o seguinte: Empresa 
Vencedora – INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA 
MUNICIPAL LTDA, vencedora junto ao lote 01, por apresentar 
melhor preço na fase de disputa, estando em conformidade com os 
praticados no mercado, sendo ainda, declarada habilitada por 
cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Fora 
destacado que os lotes 02 e 03 foi declarado DESERTO por não 
acudirem interessados. Maiores informações na sede da Prefeitura, 
sito na Rua Alaíde Feitosa, n° 140, Bairro Jardim São Francisco – 
Barro/CE 
ou 
ainda 
através 
da 
plataforma 
eletrônica: 
www.licitabarro.com.br.  

                            

Fechar