Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 o interesse desta Secretaria pelos resultados práticos que ensejam e a necessidade de adotarmos medidas de contenção de despesas, incluindo o consumo de água e de energia, em todas as unidades da STDSMDH; CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer, provisoriamente, o horário de trabalho de 06 (seis) horas diárias em período único e corrido de 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a jornada já estipulada para servidores que laboram 20 (vinte) horas semanais; Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por: I – Jornada de trabalho: período diário durante o qual o servidor exerce suas funções; II – Ponto eletrônico: sistema eletrônico que registra e gerencia os horários de entrada e de saída dos respectivos servidores; III – Frequência: registro do cumprimento da jornada diária de trabalho dos servidores, incluindo os horários de entrada e de saída e os eventos de intervalo; VI – Chefia imediata: ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, de natureza gerencial, a quem se reportar diretamente servidor com vínculo de subordinação; Art. 3º A jornada ordinária diária de trabalho dos servidores desta Secretaria deve ser de 6 (seis) horas corridas, ressalvadas as situações especiais e extraordinárias. § 1º Desde que haja anuência da chefia imediata, poderá o servidor cumprir sua jornada de 6 (seis) horas corridas de trabalho em horário diverso do previsto no caput, ou realizá-la em 7 (sete) horas intervaladas. § 2º Os servidores detentores de funções comissionadas e ocupantes de cargos em comissão estão submetidos a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver o interesse da Administração ou necessidade do serviço. § 3º Recomenda-se a não realização de trabalho aos sábados, domingos e feriados, salvo em casos excepcionais e expressamente autorizados pelo Secretário Municipal. Art. 4º O controle da frequência dos servidores lotados na Secretaria, continuará sendo realizado por meio do sistema informatizado de ponto eletrônico, que aferirá o registro diário da assiduidade e pontualidade. §1º Os servidores deverão registrar, por meio do sistema de ponto eletrônico, o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, sempre que a jornada diária de trabalho for igual ou superior a 7 (sete) horas. §2º Todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, ficam sujeitos ao registro de ponto eletrônico previsto nesta Portaria. §3º Na hipótese de não ocorrer o registro eletrônico do ponto, em decorrência de problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviço externo, o registro da frequência continuará sendo feito pela Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH, mediante lançamento no sistema informatizado, com a devida justificativa, entregue pelo Chefe Imediato. Art. 4º Deverá permanecer inalterado o horário de funcionamento da Unidade Institucional de Acolhimento, por se tratar um serviço essencial e ininterrupto, com jornada de escala de plantão, em sistema de trabalho que consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala, tendo que a Chefia Imediata organizar a jornada de trabalho da equipe técnica. Art. 5º Os serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de Referência da Mulher (CRM) deverão funcionar em horário comercial padrão, das 8h às 17h, devendo o Chefe Imediato estruturar junto à Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH o revezamento das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe trabalhando entre 8h e 14h e a outra entre 11h e 17h, de segunda a sexta-feira. Art. 6º As atividades administrativas do Conselho Tutelar deverão funcionar em horário comercial padrão, das 8h às 17h, onde a Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH organizará o revezamento das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe trabalhando entre 8h e 14h e a outra entre 11h e 17h, de segunda a sexta-feira. Ademais, no que pertine a jornada dos Conselheiros Tutelares, seguirá as normativas estabelecidas na Lei nº 2.705/2023, de 24 de março de 2023. Art. 7º O Setor de Cadastro Único (CadÚnico) e o Programa Bolsa Família funcionarão das 7h às 14h, sem intervalo para almoço, cabendo ao Chefe Imediato organizar junto à Gerência de Recursos Humanos o revezamento das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe trabalhando entre 7h e 13h e a outra entre 8h e 14h, de segunda a sexta-feira. Art. 8º Os serviços ofertados no âmbito da Sede da STDSMDH (Coordenadoria da Defesa Civil; Setor de Benefícios Eventuais; Programa Gás do Povo; Programa Bolsa Jovem; Gerência de Recursos Humanos; Secretaria Executiva dos Conselhos; Diretoria Administrativa e Financeira; do Trabalho e Renda; das Mulheres e Direitos Humanos; da Proteção Social Básica e Especial; Assessoria Técnica de Gestão; e Gabinetes) dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) Santo Antônio, Malvinas e Anexo, da Cozinha Comunitária e do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS funcionarão em horário corrido das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Art. 9º Caberá ainda à Gerência de Transportes e de Recursos Humanos estruturar escalas de revezamento entre os motoristas para que todos os serviços, inclusive aqueles ininterruptos e de emergência, sejam realizados de modo efetivo. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário junto à Gerência de Recursos Humanos. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Barbalha/CE, aos oito dias do mês de novembro do ano de 2023. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria de Nomeação N.º 03.01.023/2022 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D3E49510 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.23.1 Aviso de Julgamento - O Município de Barro/CE, através do Pregoeiro Oficial, torna público que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.10.23.1, Sendo o seguinte: Empresa Vencedora – INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, vencedora junto ao lote 01, por apresentar melhor preço na fase de disputa, estando em conformidade com os praticados no mercado, sendo ainda, declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Fora destacado que os lotes 02 e 03 foi declarado DESERTO por não acudirem interessados. Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Alaíde Feitosa, n° 140, Bairro Jardim São Francisco – Barro/CE ou ainda através da plataforma eletrônica: www.licitabarro.com.br.Fechar