Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 No caso de a pessoa física ser microempreendedor individual (MEI) é obrigatório que seu cadastro profissional contenha Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a(s) área(s) de atuação inscrita neste edital; Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação comprovada nas áreas (s) devidamente previstas neste edital; Ter concluído curso de nível superior ou equivalente. É vedada a inscrição de servidor (a) público municipal/estadual/federal, terceirizado(a) ou qualquer outro funcionário (a) da rede pública municipal, estadual e federal; Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. DA INSCRIÇÃO A Inscrição ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, localizada na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, das 08:00h às 17:00h, incluindo a apresentação da documentação de comprovação curricular; O (a) candidato(a) antes de realizar a inscrição neste edital deverá criar ou atualizar o cadastro no Mapa Cultural do Ceará com o perfil de Agente Individual (Pessoa Física); O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito do Ministério da Cultura (SNIIC/MinC); A SECULT de Cariús/CE disponibilizará de canal de atendimento para tirar dúvidas sobre o certame através do e- mail secultcarius@gmail.com. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas postadas via Correios. QUEM PODE SE INSCREVER 4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, maior de 18 anos, brasileiro(a), residente e domiciliado (a) no Estado do Ceará, com comprovação de 02 anos de residência em municípios do Estado. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pela seleção e sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). PRAZO PARA SE INSCREVER Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada nos itens 6.3 e 7.3 entre os dias 09 e 16 de novembro de 2023. Como se inscrever? O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: Formulário de inscrição. Currículo padronizado com comprovações conforme Anexo I. Documentos pessoais do proponente: CPF, RG, Comprovante de Residência; Anexar as Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Trabalhista e Municipal. Anexar o NIS, PIS, PASEP; As inscrições deste edital são gratuitas. ANÁLISE CURRICULAR: 7.1 A análise do currículo será feita mediante somatória da pontuação descrita no score apresentado no item 7.1. A classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente, observando os critérios de desempate descritos no item 11.2. ATIVIDADE PONTUAÇÃO MÁXIMO DEPONTOS Produção de conteúdo audiovisual - Curta e Documentário. 5 pontos Por comprovação 15 Experiência de trabalho na área de produção em audiovisual 4 pontos por ano 12 Curadoria e/ou Gestão de cinema e cineclubes. 4 pontos por comprovação 12 Formação acadêmica graduação 15 pontos 15 Especialização 20 pontos 20 Total 86 7.2. As comprovações devem ser anexadas junto ao currículo padronizado constante no Anexo I; 7.3 Os documentos comprobatórios válidos são: certificado/declaração emitidos pela instituição promotora das atividades culturais, carteira/contrato de trabalho/documento equivalente, diploma de graduação/especialização emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. VALORES E REMUNERAÇÃO: O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 9.811,46 dividido entre as vagas descritas no item 8.2. Serão selecionados 04(quatro) pareceristas que receberão, em parcela única, o valor bruto de R$ 2.452,86 após a entrega dos pareceres destinados a cada candidato aprovado. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1715000000. DOS RECURSOS 9.1 Caberá interposição de recurso administrativo a: avaliação documental resultado da análise curricular Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús/CE conforme Anexo II - Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, das 8:00 às 12: 00h e das 13:00 às 17:00h. O prazo para interposição de recurso sobre os resultados divulgados é 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da divulgação pela SECULT de Cariús/CE; Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO A contratação será feita através de contrato por tempo determinado com vigência de 12 meses a contar do dia de assinatura do contrato. I - Os pareceristas contratados terão que encaminhar os pareceres de cada etapa dos editais (documental/ técnica/ recursos) no prazo máximo de 24 horas antes da divulgação dos resultados previstos no Edital. II - Os pareceres devem ser encaminhados ao setor administrativo da SECULT de Cariús/CE em horário comercial, de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, através de canal de comunicação a ser disponibilizado posteriormente. III - As propostas para avaliação serão distribuídas de forma igualitária entre os pareceristas selecionados a partir da quantidade de inscrições. IV - O não cumprimento das etapas descritas anteriormente acarretará na desclassificação do candidato. 10.2 O (a) credenciado (a), ao ser convocado, poderá ser contratado como Microempreendedor Individual (MEI), somente se o seu cadastro profissional possuir Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a(s) área(s) de atuação inscritas neste edital. I - O(a) credenciado(a) convocado(a) será contratado(a) e remunerado(a) com o valor bruto de R$ 2.452,86; II - Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos nos termos da legislação vigente. III - O pagamento é realizado em conta corrente do proponente. IV- Nos casos de recurso contra o resultado do edital, o projeto será encaminhado ao parecerista que emitiu o parecer técnico contestado para que este emita nova análise, sem direito a remuneração extra por isso. DISPOSIÇÕES FINAIS O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.Fechar