Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 O Município de Campos Sales, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, licitação na modalidade Tomada de Preços no2023.11.07.31.TP.FME, do tipoMenor Preço Global, cujo objeto é aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO ESPAÇO EDUCATIVO RURAL E URBANO 6 SALAS DE AULA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. conforme o projeto básico/termo de referência em anexo do edital,com datade abertura para o dia28 de novembro de 2023, às08:30h,na sala da Comissão de Licitação, situadana Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578, Centro – CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará. CAMPOS SALES-CE,08denovembro de 2023. LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:B7424D43 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 161/2023–GAB. EMENTA: CRIA A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO - NO MUNICIPIO DE CARIÚS/CE, NOMEIA OS SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em especial o que preceitua o artigo 98, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º- Fica criada a Comissão de Gerenciamento da Lei Complementar nº 195, de 8 De julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo - no Município de Cariús/CE. Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo anterior será formada pelos seguintes membros: I –FRANKLIM SILVA FERREIRA, portador do CPF 036.133.033- 29, ocupante do cargo político de Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto; II –FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA, portador do CPF 044.630.043-81, ocupante do cargo político de Secretário Municipal de Meio Ambiente; III –JOSÉ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA,portador do CPF 921.804.773-68, ocupante do cargo público Chefe do Setor de Apoio ao Esporte e Juventude; IV –VINICIUS BATISTA SAMPAIO, portador do CPF 049.265.151-56, representante da sociedade civil. Art. 3º - Fica a comissão responsável pela avaliação e classificação do edital de pareceristas, bem como pelo gerenciamento e coordenação dos demais editais a serem publicados em favor da Lei Paulo Gustavo. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 07 de novembro de 2023. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:30EECCE8 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS – LEI PAULO GUSTAVO – CARIÚS/CE Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195.2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia da Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Cariús/CE. Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús/CE torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e no Decreto Municipal 026/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. OBJETO O presente edital tem por propósito viabilizar o chamamento público para o credenciamento de pessoa física, seja com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para caso específico de Microempreendedor Individual – MEI), residentes e domiciliados(as) no Estado do Ceará, para exercerem atividade de análise documental, análise técnica aos projetos e emissão de parecer técnico de propostas inscritas nos editais de audiovisual descritos no inciso III, Art. 18 do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo. O Certame será composto pelas seguintes etapas: Habilitação do candidato, com a validação da inscrição; Avaliação com a análise de mérito curricular; Relação de classificação para a convocação; Análise de recurso; 1.3 Compete aos avaliadores/pareceristas selecionados por este edital: Exercer as atividades de avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais inscritos e/ou habilitados seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto. Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como pareceristas; Apreciar, analisar e avaliar, os projetos/propostas culturais habilitados de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos pareceristas para atuação; Emitir diligências, quando for necessário; O parecerista se compromete em, quando solicitado, redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão. As atividades descritas compõem a função do parecerista e não devem ser oneradas a parte. Emitir ao final dos trabalhos, relatório. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Para participar deste Edital de credenciamento, a pessoa interessada deverá cumprir os seguintes requisitos básicos: Pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileira (o), residente e domiciliado(a) no Estado do Ceará;Fechar