DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
O Município de Campos Sales, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, 
licitação 
na 
modalidade 
Tomada 
de 
Preços 
no2023.11.07.31.TP.FME, do tipoMenor Preço Global, cujo objeto é 
aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
CONSTRUÇÃO 
COMPLEMENTAÇÃO 
DE 
PROJETO 
ESPAÇO EDUCATIVO RURAL E URBANO 6 SALAS DE 
AULA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. conforme o 
projeto básico/termo de referência em anexo do edital,com datade 
abertura para o dia28 de novembro de 2023, às08:30h,na sala da 
Comissão de Licitação, situadana Rua Professor Adnilson Batista dos 
Santos, 578, Centro – CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará. 
CAMPOS SALES-CE,08denovembro de 2023. 
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES 
Presidente da Comissão de Licitação  
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:B7424D43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 161/2023–GAB. EMENTA: CRIA A COMISSÃO 
DE GERENCIAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 
DE 8 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO - NO 
MUNICIPIO DE CARIÚS/CE, NOMEIA OS SEUS MEMBROS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em 
especial o que preceitua o artigo 98, inciso II, alínea “c”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º- Fica criada a Comissão de Gerenciamento da Lei 
Complementar nº 195, de 8 De julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo - 
no Município de Cariús/CE. 
  
Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo anterior será formada pelos 
seguintes membros: 
  
I –FRANKLIM SILVA FERREIRA, portador do CPF 036.133.033-
29, ocupante do cargo político de Secretário Municipal de Cultura, 
Turismo e Desporto; 
  
II –FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA, portador do 
CPF 044.630.043-81, ocupante do cargo político de Secretário 
Municipal de Meio Ambiente; 
  
III –JOSÉ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA,portador do CPF 
921.804.773-68, ocupante do cargo público Chefe do Setor de Apoio 
ao Esporte e Juventude; 
  
IV 
–VINICIUS 
BATISTA 
SAMPAIO, 
portador 
do 
CPF 
049.265.151-56, representante da sociedade civil. 
  
Art. 3º - Fica a comissão responsável pela avaliação e classificação do 
edital de pareceristas, bem como pelo gerenciamento e coordenação 
dos demais editais a serem publicados em favor da Lei Paulo Gustavo. 
  
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 07 de novembro de 2023. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:30EECCE8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – PARA 
CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA 
AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS – LEI PAULO 
GUSTAVO – CARIÚS/CE 
 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
por meio da Lei Complementar nº 195.2022 - Lei Paulo Gustavo. 
  
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor 
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da 
classe artística durante a pandemia da Covid-19, que limitou 
severamente as atividades do setor cultural. 
  
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da 
categoria, vitimado pela doença. 
  
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por 
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a 
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de 
Cariús/CE. 
  
Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de 
Cariús/CE torna público o presente edital elaborado com base na Lei 
Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023, no Decreto 
11.453/2023 e no Decreto Municipal 026/2023. 
  
Na 
realização 
deste 
edital 
estão 
asseguradas 
medidas 
de 
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização 
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, 
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus 
artigos 14, 15 e 16. 
  
OBJETO 
O presente edital tem por propósito viabilizar o chamamento público 
para o credenciamento de pessoa física, seja com Cadastro de Pessoa 
Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para 
caso específico de Microempreendedor Individual – MEI), residentes 
e domiciliados(as) no Estado do Ceará, para exercerem atividade de 
análise documental, análise técnica aos projetos e emissão de parecer 
técnico de propostas inscritas nos editais de audiovisual descritos no 
inciso III, Art. 18 do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que 
regulamenta a Lei Paulo Gustavo. 
O Certame será composto pelas seguintes etapas: 
Habilitação do candidato, com a validação da inscrição; 
Avaliação com a análise de mérito curricular; 
Relação de classificação para a convocação; 
Análise de recurso; 
1.3 Compete aos avaliadores/pareceristas selecionados por este edital: 
Exercer as atividades de avaliação de mérito e emissão de parecer 
técnico, sobre os projetos culturais inscritos e/ou habilitados seguindo 
os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto. 
Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como 
pareceristas; 
Apreciar, analisar e avaliar, os projetos/propostas culturais habilitados 
de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados 
aos pareceristas para atuação; 
Emitir diligências, quando for necessário; 
O parecerista se compromete em, quando solicitado, redigir textos 
com impessoalidade, clareza e concisão. As atividades descritas 
compõem a função do parecerista e não devem ser oneradas a parte. 
Emitir ao final dos trabalhos, relatório. 
  
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
Para participar deste Edital de credenciamento, a pessoa interessada 
deverá cumprir os seguintes requisitos básicos: 
Pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileira (o), 
residente e domiciliado(a) no Estado do Ceará; 

                            

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