DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
No caso de a pessoa física ser microempreendedor individual (MEI) é 
obrigatório que seu cadastro profissional contenha Classificação 
Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a(s) 
área(s) de atuação inscrita neste edital; 
Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação comprovada nas áreas (s) 
devidamente previstas neste edital; 
Ter concluído curso de nível superior ou equivalente. 
É 
vedada 
a 
inscrição 
de 
servidor 
(a) 
público 
municipal/estadual/federal, 
terceirizado(a) 
ou 
qualquer 
outro 
funcionário (a) da rede pública municipal, estadual e federal; 
Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
DA INSCRIÇÃO 
A Inscrição ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 
localizada na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, das 
08:00h às 17:00h, incluindo a apresentação da documentação de 
comprovação curricular; 
O (a) candidato(a) antes de realizar a inscrição neste edital deverá 
criar ou atualizar o cadastro no Mapa Cultural do Ceará com o perfil 
de Agente Individual (Pessoa Física); 
O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o 
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), 
previsto no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que 
regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos mapas culturais 
integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores 
Culturais no âmbito do Ministério da Cultura (SNIIC/MinC); 
A SECULT de Cariús/CE disponibilizará de canal de atendimento 
para 
tirar 
dúvidas 
sobre 
o 
certame 
através 
do 
e- 
mail 
secultcarius@gmail.com. 
Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas postadas via 
Correios. 
  
QUEM PODE SE INSCREVER 
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, maior de 18 
anos, brasileiro(a), residente e domiciliado (a) no Estado do Ceará, 
com comprovação de 02 anos de residência em municípios do Estado. 
  
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que sejam cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pela 
seleção e sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, 
Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
PRAZO PARA SE INSCREVER 
Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada nos itens 6.3 e 7.3 entre os dias 09 
e 16 de novembro de 2023. 
Como se inscrever? 
O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar 
sua inscrição: 
Formulário de inscrição. 
Currículo padronizado com comprovações conforme Anexo I. 
Documentos pessoais do proponente: CPF, RG, Comprovante de 
Residência; 
Anexar as Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, 
Trabalhista e Municipal. 
Anexar o NIS, PIS, PASEP; 
As inscrições deste edital são gratuitas. 
  
ANÁLISE CURRICULAR: 
7.1 A análise do currículo será feita mediante somatória da pontuação 
descrita no score apresentado no item 7.1. A classificação dos 
candidatos será feita por ordem decrescente, observando os critérios 
de desempate descritos no item 11.2. 
  
ATIVIDADE 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMO DEPONTOS 
Produção de conteúdo audiovisual - 
Curta e Documentário. 
5 pontos Por comprovação 
15 
Experiência de trabalho na área de 
produção em audiovisual 
4 pontos por ano 
12 
Curadoria e/ou Gestão de cinema e 
cineclubes. 
4 pontos por comprovação 
12 
Formação acadêmica graduação 
15 pontos 
15 
Especialização 
20 pontos 
20 
Total 
86 
  
  
7.2. As comprovações devem ser anexadas junto ao currículo 
padronizado constante no 
Anexo I; 
7.3 
Os 
documentos 
comprobatórios 
válidos 
são: 
certificado/declaração emitidos pela instituição promotora das 
atividades 
culturais, 
carteira/contrato 
de 
trabalho/documento 
equivalente, diploma de graduação/especialização emitido por 
instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 
  
VALORES E REMUNERAÇÃO: 
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 9.811,46 
dividido entre as vagas descritas no item 8.2. 
Serão selecionados 04(quatro) pareceristas que receberão, em parcela 
única, o valor bruto de R$ 2.452,86 após a entrega dos pareceres 
destinados a cada candidato aprovado. 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
1715000000. 
  
DOS RECURSOS 
9.1 Caberá interposição de recurso administrativo a: 
avaliação documental 
resultado da análise curricular 
Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e 
encaminhado à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de 
Cariús/CE conforme Anexo II - Os recursos deverão ser entregues na 
sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, das 8:00 às 12: 00h e das 
13:00 às 17:00h. 
O prazo para interposição de recurso sobre os resultados divulgados é 
24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da 
divulgação pela SECULT de Cariús/CE; 
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as 
respectivas decisões individualizadas. 
  
DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO 
  
A contratação será feita através de contrato por tempo determinado 
com vigência de 12 meses a contar do dia de assinatura do contrato. 
I - Os pareceristas contratados terão que encaminhar os pareceres de 
cada etapa dos editais (documental/ técnica/ recursos) no prazo 
máximo de 24 horas antes da divulgação dos resultados previstos no 
Edital. 
II - Os pareceres devem ser encaminhados ao setor administrativo da 
SECULT de Cariús/CE em horário comercial, de segunda a sexta feira 
das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, através de canal de comunicação 
a ser disponibilizado posteriormente. 
III - As propostas para avaliação serão distribuídas de forma 
igualitária entre os pareceristas selecionados a partir da quantidade de 
inscrições. 
IV - O não cumprimento das etapas descritas anteriormente acarretará 
na desclassificação do candidato. 
10.2 O (a) credenciado (a), ao ser convocado, poderá ser contratado 
como Microempreendedor Individual (MEI), somente se o seu 
cadastro profissional possuir Classificação Nacional de Atividade 
Econômica - CNAE compatível com a(s) área(s) de atuação inscritas 
neste edital. 
I - O(a) credenciado(a) convocado(a) será contratado(a) e 
remunerado(a) com o valor bruto de R$ 2.452,86; 
II - Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos nos termos da 
legislação vigente. 
III - O pagamento é realizado em conta corrente do proponente. 
IV- Nos casos de recurso contra o resultado do edital, o projeto será 
encaminhado ao parecerista que emitiu o parecer técnico contestado 
para que este emita nova análise, sem direito a remuneração extra por 
isso. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 

                            

Fechar