DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a contratação de 
Pareceristas os termos descritos no Edital 01/2023 para a execução 
da Lei Paulo Gustavo em Cariús/Ce. 
RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o 
montante de R$2.452,86. A despesa correrá à conta da seguinte 
Dotação Orçamentária: 1715000000. 
4.2. O valor será creditado em parcela única, no valor bruto de 
R$2.452,86 após a entrega dos pareceres destinados a cada candidato 
aprovado e da finalização do processo de cada Edital. 
4.4. 
Serão 
transferidos 
à 
conta 
do(a) 
________________, 
especialmente 
aberta 
no 
--_______________, 
Agência______________, Conta Corrente nº ________________, 
para recebimento e movimentação. 
OBRIGAÇÕES 
5.1. São obrigações da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de 
Cariús/CE: 
I - Transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; 
II - Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a 
prestação de informações dos recursos concedidos; 
III - analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de 
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; 
IV - Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V - Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver 
inadimplemento; 
VI - Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das 
obrigações previstas a CLÁUSULA 6.2. 
São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 
I − Os pareceristas contratados terão que encaminhar os pareceres de 
cada etapa dos editais (documental/ técnica/ recursos) o prazo máximo 
de 24 horas antes da divulgação dos resultados previstos o Edital. 
II - Os pareceres devem ser e caminhados ao setor administrativo da 
SECULT de Cariús/CE em horário comercial, de segunda a sexta feira 
das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 através de canal de comunicação 
a ser disponibilizado posteriormente. 
III - As propostas para avaliação serão distribuídas de forma 
igualitária entre os pareceristas selecionados a partir da quantidade de 
inscrições. 
IV - O não cumprimento das etapas descritas anteriormente acarretará 
as sanções descritas no item 7 do presente termo. 
SANÇÕES 
6.1. As sanções disciplinares aplicáveis o contrato de trabalho são 
ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e JUSTA CAUSA. 
6.2. Os atos praticados pelo empregado o decorrer do contrato que 
podem ensejar a sua punição estão elencados o artigo 482 da CLT: ”a) 
ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau 
procedimento; c) condenação criminal do empregado, passada em 
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; d) 
desídia no desempenho das respectivas funções; e) embriaguez 
habitual ou em serviço; f) violação de segredo da empresa; g) ato de 
indisciplina ou de insubordinação; h) abandono de emprego; i) ato 
lesivo da honra ou da boa fama praticado o serviço contra qualquer 
pessoa, ou ofensas físicas, as mesmas condições, salvo em caso de 
legítima defesa, própria ou de outrem; j) ato lesivo da honra ou da boa 
fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores 
hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 
k) prática constante de jogos de azar. l) perda da habilitação ou dos 
requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em 
decorrência de conduta dolosa do empregado. 
6.3. Aplicam−se também sanções disciplinares no caso de não 
cumprimento das atividades descritas no item 5.2 deste termo. 
VIGÊNCIA 
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração de 12 meses. 
FORO 
8.1. Fica eleito o Foro de Cariús/CE para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
Cariús, _____ de _______________de___________. 
  
Pelo órgão: 
  
Pelo Agente Cultural: 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:74A6ECCD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2023/PP.01 
 
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Catunda, 
CNPJ sob o nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO: Jonathas D. 
Aragão M. Vasconcelos - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.179.593/0001-51. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 61.838,40 
(sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta 
centavos), com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura do contrato. OBJETO: Contratação dos serviços de 
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos e 
equipamentos de saúde das unidades básicas de saúde, bem como em 
equipamentos médicos hospitalares do Hospital Municipal de 
Catunda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações, nos termos do 
Pregão 
Presencial 
nº 
005/2023/PP. 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 0504.10.301.1009.2.029 – Bloco de Atenção 
Básica – Atenção Primária em Saúde e; 0505.10.302.1007.2.039 – 
Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade do Hospital. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.39.00. 
DATA 
DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de agosto de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues De Mendonça, Secretário de 
Saúde e Lívio César de Oliveira Araújo, empresa Jonathas D. Aragão 
M. Vasconcelos - ME. 
  
Catunda - CE, 31 de agosto de 2023. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:FC5258F7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023/INEX.01 
 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Catunda, inscrito 
no CNPJ(MF) Nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO: F G M 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
50.454.564/0001-72. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 136.900,09 (cento 
e trinta e seis mil, novecentos reais e nove centavos), com prazo de 
validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do 
contrato. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação 
de serviços de realização de exames de ultrassonografia para atender 
as 
demandas 
da 
Secretaria 
de 
Saúde 
de 
Catunda. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, especialmente 
em seus artigos 196 e 199, Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e a 
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos do Edital 
da Chamada Pública nº 003/2023/CHP, e considerando a 
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023/INEX. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 0504.10.301.1009.2.029 - Bloco de atenção 
básica – atenção primária em saúde. ELEMENTO DE DESPESAS: 
3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de 
setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de 
Mendonça, Secretário de Saúde, e Francisco Guthyello Mendonça dos 
Santos, Proprietário da empresa F G M SERVIÇOS MÉDICOS 
LTDA. 
  
Catunda - CE, 11 de setembro de 2023. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:20CCAB64 
 

                            

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