Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a contratação de Pareceristas os termos descritos no Edital 01/2023 para a execução da Lei Paulo Gustavo em Cariús/Ce. RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$2.452,86. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1715000000. 4.2. O valor será creditado em parcela única, no valor bruto de R$2.452,86 após a entrega dos pareceres destinados a cada candidato aprovado e da finalização do processo de cada Edital. 4.4. Serão transferidos à conta do(a) ________________, especialmente aberta no --_______________, Agência______________, Conta Corrente nº ________________, para recebimento e movimentação. OBRIGAÇÕES 5.1. São obrigações da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús/CE: I - Transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II - Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III - analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV - Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V - Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI - Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas a CLÁUSULA 6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I − Os pareceristas contratados terão que encaminhar os pareceres de cada etapa dos editais (documental/ técnica/ recursos) o prazo máximo de 24 horas antes da divulgação dos resultados previstos o Edital. II - Os pareceres devem ser e caminhados ao setor administrativo da SECULT de Cariús/CE em horário comercial, de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 através de canal de comunicação a ser disponibilizado posteriormente. III - As propostas para avaliação serão distribuídas de forma igualitária entre os pareceristas selecionados a partir da quantidade de inscrições. IV - O não cumprimento das etapas descritas anteriormente acarretará as sanções descritas no item 7 do presente termo. SANÇÕES 6.1. As sanções disciplinares aplicáveis o contrato de trabalho são ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e JUSTA CAUSA. 6.2. Os atos praticados pelo empregado o decorrer do contrato que podem ensejar a sua punição estão elencados o artigo 482 da CLT: ”a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; d) desídia no desempenho das respectivas funções; e) embriaguez habitual ou em serviço; f) violação de segredo da empresa; g) ato de indisciplina ou de insubordinação; h) abandono de emprego; i) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado o serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, as mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; j) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) prática constante de jogos de azar. l) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 6.3. Aplicam−se também sanções disciplinares no caso de não cumprimento das atividades descritas no item 5.2 deste termo. VIGÊNCIA A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses. FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Cariús/CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Cariús, _____ de _______________de___________. Pelo órgão: Pelo Agente Cultural: Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:74A6ECCD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2023/PP.01 CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Catunda, CNPJ sob o nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO: Jonathas D. Aragão M. Vasconcelos - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.179.593/0001-51. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 61.838,40 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato. OBJETO: Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos e equipamentos de saúde das unidades básicas de saúde, bem como em equipamentos médicos hospitalares do Hospital Municipal de Catunda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações, nos termos do Pregão Presencial nº 005/2023/PP. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0504.10.301.1009.2.029 – Bloco de Atenção Básica – Atenção Primária em Saúde e; 0505.10.302.1007.2.039 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade do Hospital. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues De Mendonça, Secretário de Saúde e Lívio César de Oliveira Araújo, empresa Jonathas D. Aragão M. Vasconcelos - ME. Catunda - CE, 31 de agosto de 2023. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Rogério Rodrigues de Mendonça Código Identificador:FC5258F7 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023/INEX.01 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Catunda, inscrito no CNPJ(MF) Nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO: F G M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.454.564/0001-72. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 136.900,09 (cento e trinta e seis mil, novecentos reais e nove centavos), com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de realização de exames de ultrassonografia para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Catunda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, especialmente em seus artigos 196 e 199, Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos do Edital da Chamada Pública nº 003/2023/CHP, e considerando a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023/INEX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0504.10.301.1009.2.029 - Bloco de atenção básica – atenção primária em saúde. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de Saúde, e Francisco Guthyello Mendonça dos Santos, Proprietário da empresa F G M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Catunda - CE, 11 de setembro de 2023. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Rogério Rodrigues de Mendonça Código Identificador:20CCAB64Fechar