Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2023.11.08.072-PE- SEDUC do tipo Menor Preço, cujo Objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao atendimento dos Programas de Distribuição de Merenda Escolar da Rede Pública de Educação do Município de Chorozinho-CE. O prazo de cadastramento das Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 23 de novembro de 2023, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e www.tce.ce.gov.br. Informações na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou (85) 3319 -1163. CHOROZINHO - CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2023. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Pregoeira. Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:89E0C320 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA DE ESPORTES PORTARIA NOMEIA GESTOR DE PARCERIA DO ESPORTE PORTARIA Nº 003/2023. Nomeia Gestor de Parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE no uso de suas atribuições legais, em conformidade como cumprimento ao inciso VI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014; RESOLVE: Art.1º. Designar o Sr. ALENCARARAÚJO RIBEIRO, inscrito no CPF: 044.453.713-94, ocupante do cargo de Coordenador de Esporte, como Gestor das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte. Parágrafo único. Os efeitos desta Portarias e estenderão aos termos aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam firmados. Art. 2º. São obrigações do Gestor de Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Lei Municipal nº 569 em 01 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Croatá/CE, 24 de Outubro de 2023. MAURIENE FRANCISCO OTAVIANO Secretário Municipal de Esporte Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:3796F51A SECRETARIA DE ESPORTES PORTARIA NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PORTARIA Nº 001/2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, representada pelo seu Secretário o senhor Mauriene Francisco Otaviano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovido pela Secretaria Municipal de Esporte: I - Comissão de Seleção Presidente: - ALENCAR ARAÚJO RIBEIRO 044.453.713-94 Membros: - ALBERJUNIOR ARAÚJO GOMES 064.871.663-59 - FRANCISCO VITOR DE ARAÚJO CPF: 137.044.297-16 Art. 2º - Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos. Art. 3º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: I - Ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; II - Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil. Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Croatá/CE, 24 de Outubro de 2023. MAURIENE FRANCISCO OTAVIANO Secretário Municipal de EsporteFechar