DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para 
conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2023.11.08.072-PE-
SEDUC do tipo Menor Preço, cujo Objeto é Aquisição de Gêneros 
Alimentícios 
destinados 
ao 
atendimento 
dos Programas 
de 
Distribuição de Merenda Escolar da Rede Pública de Educação do 
Município de Chorozinho-CE. O prazo de cadastramento das 
Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 23 de novembro de 
2023, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão 
de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital 
poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e 
www.tce.ce.gov.br. Informações na sede da Comissão Permanente de 
Licitação, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila 
Requeijão - Chorozinho-CE ou (85) 3319 -1163. 
  
CHOROZINHO - CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:89E0C320 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA DE ESPORTES 
PORTARIA NOMEIA GESTOR DE PARCERIA DO ESPORTE 
 
PORTARIA Nº 003/2023. 
  
Nomeia 
Gestor 
de 
Parceria 
celebrada 
com 
Organização da Sociedade Civil e dá outras 
providências. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade como cumprimento ao inciso VI 
do art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014; 
RESOLVE: 
Art.1º. Designar o Sr. ALENCARARAÚJO RIBEIRO, inscrito no 
CPF: 044.453.713-94, ocupante do cargo de Coordenador de Esporte, 
como Gestor das parcerias firmadas entre o Município e Organizações 
da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte. 
Parágrafo único. Os efeitos desta Portarias e estenderão aos termos 
aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam 
firmados. 
Art. 2º. São obrigações do Gestor de Parceria: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado 
conforme pactuado; 
III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários 
às atividades de monitoramento e avaliação; 
IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de 
contas final com base no relatório técnico de monitoramento e 
avaliação, o qual deverá conter: 
a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano 
de Trabalho; 
b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do 
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto 
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no 
plano de trabalho; 
c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e 
valores comprovadamente utilizados; 
d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, 
os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, 
incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos 
cofres públicos; 
e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas 
apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de 
contas; 
f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, 
no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e 
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 
V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem 
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os 
problemas detectados; 
VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei 
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Lei Municipal nº 569 
em 01 de março de 2023. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Croatá/CE, 24 de Outubro de 2023. 
  
MAURIENE FRANCISCO OTAVIANO 
Secretário Municipal de Esporte 
  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:3796F51A 
 
SECRETARIA DE ESPORTES 
PORTARIA NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
 
PORTARIA Nº 001/2023. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, representada pelo 
seu Secretário o senhor Mauriene Francisco Otaviano, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender 
ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 
13.019/2014. 
RESOLVE: 
Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para processar e julgar os 
chamamentos públicos, promovido pela Secretaria Municipal de 
Esporte: 
I - Comissão de Seleção 
Presidente: 
- ALENCAR ARAÚJO RIBEIRO 
044.453.713-94 
Membros: 
- ALBERJUNIOR ARAÚJO GOMES 
064.871.663-59 
- FRANCISCO VITOR DE ARAÚJO 
CPF: 137.044.297-16 
Art. 2º - Os projetos serão processados e julgados por Comissão de 
Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de 
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da 
Administração Pública Municipal, assegurada, sempre que possível, a 
participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou 
entidades repassadores de recursos. 
Art. 3º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa 
que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao 
menos, uma das entidades participantes do chamamento público, 
considerando-se relação jurídica, dentre outras: 
I - Ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; 
II - Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, 
dos administradores da organização da sociedade civil; 
III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da 
sociedade civil. 
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, 
deverá ser designado membro substituto que possua qualificação 
equivalente à do substituído. 
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Croatá/CE, 24 de Outubro de 2023. 
  
MAURIENE FRANCISCO OTAVIANO 
Secretário Municipal de Esporte  

                            

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