Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000; CONSIDERANDO as repetidas quedas nas Receitas oriundas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme publicado nas mídias escritas e faladas e em próprio comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela LC n° 101/2000, bem como o controle das finanças públicas; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste das despesas com pessoal do Poder Executivo com vistas ao cumprimento da LC n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma prevista na Lei Municipal n° 870/2021, de 07 de julho de 2021, art. 1°, caput, inciso II, §1º DECRETA: Art. 1º Os artigos 2° e 3° do Decreto Municipal N° 031/2023, de 30 de outubro de 2023, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Icapuí, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2° Redução de até 20% (vinte por cento) de todos os contratos de terceirização de mão de obra, seja através de empresa, cooperativas, ou qualquer empresa privada com ou sem fins lucrativos. Art. 3º Ficam reduzidos em até 20% (vinte por cento) todos os contratos de assessorias e prestação de serviços até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado até que o município restabeleça a normalidade de suas finanças.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir de 01 de novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 1° DE NOVEMBRO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:80396EBE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. DECRETA A REVERSÃO DO BEM IMÓVEL PARA O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, DOADO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 e artigo 115, ambos da Lei Orgânica do Município de Icapuí, bem como nos termos dos artigos 1º, 18 e 30, I, da Constituição da República. CONSIDERANDO que os bens públicos podem ser alienados mediante doação, permuta, dação em pagamento, concessão de domínio, investidura, incorporação, retrocessão e legitimação de posse; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal, a alienação de bens municipais, quando imóveis, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre procedida de avaliação, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada quando se tratar de doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal Nº. 038/2011, de 07 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011, autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de propriedade do Município ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), especificamente, para construção de uma unidade de extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará; CONSIDERANDO que consta na lei autorizativa possibilidade de reversão do bem imóvel, especificamente no art. 3º, ao dispor que o beneficiário da doação do imóvel deverá iniciar a construção da unidade de extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará no prazo de dois anos, sob pena de, não o fazendo, ser o imóvel objeto da LC Nº. 041/2011 reintegrado ao Patrimônio Público Municipal; CONSIDERANDO que até o momento a construção da unidade de extensão não prosperou, de modo que até a presente data o IFCE não iniciou qualquer intervenção no terreno, e que não há previsão de prazo para implantação do projeto, o que autoriza a reversão do bem ao poder público; CONSIDERANDO o Ofício nº 623/2023/GABR/REITORIA-IFCE, que informou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará não tem a propriedade do bem, uma vez que não cumpriu em tempo hábil as condições impostas pela lei da doação, e o imóvel foi retirado da lista dos bens gerenciáveis pelo IFCE. DECRETA: Art. 1º Fica decretada a reversão do bem imóvel para o Município de Icapuí, doado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará por meio da Lei Municipal Complementar Nº. 038/2011, de 07 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal Complementar Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011; Art. 2º O Cartório de Registro de Imóveis competente e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará serão oficiados sobre a edição deste Decreto, encaminhando-se cópia deste ato normativo e das Leis Complementares Nº. 038/2011, de 07 de dezembro de 2011 e Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AO 01 DE NOVEMBRO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:45D15494 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 13.010/2023 - PERP Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13.010/2023 - PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS, DESTINADOS A ATENDER ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DAS ESCOLAS ASSOCIADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimentoFechar