DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, 
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão 
fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000; 
  
CONSIDERANDO as repetidas quedas nas Receitas oriundas do 
FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme publicado 
nas mídias escritas e faladas e em próprio comunicado da Secretaria 
do Tesouro Nacional – STN; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a 
recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite 
prudencial fixado pela LC n° 101/2000, bem como o controle das 
finanças públicas; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste das despesas com pessoal 
do Poder Executivo com vistas ao cumprimento da LC n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma prevista na Lei Municipal 
n° 870/2021, de 07 de julho de 2021, art. 1°, caput, inciso II, §1º 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Os artigos 2° e 3° do Decreto Municipal N° 031/2023, de 30 
de outubro de 2023, que estabelece medidas de redução e de controle 
das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da administração 
pública direta e indireta do município de Icapuí, passam a vigorar com 
as seguintes redações:  
  
“Art. 2° Redução de até 20% (vinte por cento) de todos os contratos 
de terceirização de mão de obra, seja através de empresa, 
cooperativas, ou qualquer empresa privada com ou sem fins 
lucrativos. 
  
Art. 3º Ficam reduzidos em até 20% (vinte por cento) todos os 
contratos de assessorias e prestação de serviços até 31 de dezembro do 
corrente ano, podendo ser prorrogado até que o município restabeleça 
a normalidade de suas finanças.”  
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir de 01 de 
novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 1° DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:80396EBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2023, DE 01 DE NOVEMBRO 
DE 2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2023, DE 01 DE NOVEMBRO 
DE 2023. 
  
DECRETA A REVERSÃO DO BEM IMÓVEL 
PARA O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, DOADO AO 
INSTITUTO 
FEDERAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 e 
artigo 115, ambos da Lei Orgânica do Município de Icapuí, bem como 
nos termos dos artigos 1º, 18 e 30, I, da Constituição da República. 
CONSIDERANDO que os bens públicos podem ser alienados 
mediante doação, permuta, dação em pagamento, concessão de 
domínio, investidura, incorporação, retrocessão e legitimação de 
posse; 
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 115 da Lei Orgânica 
Municipal, a alienação de bens municipais, quando imóveis, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, 
será sempre procedida de avaliação, dependerá de autorização 
legislativa e concorrência, dispensada quando se tratar de doação, 
devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do 
donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, 
sob pena de nulidade do ato; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal Nº. 
038/2011, de 07 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 
Complementar Municipal Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011, 
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem 
imóvel de propriedade do Município ao Instituto Federal de Educação, 
Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), especificamente, para 
construção de uma unidade de extensão do Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará; 
CONSIDERANDO que consta na lei autorizativa possibilidade de 
reversão do bem imóvel, especificamente no art. 3º, ao dispor que o 
beneficiário da doação do imóvel deverá iniciar a construção da 
unidade de extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia do Ceará no prazo de dois anos, sob pena de, não o 
fazendo, ser o imóvel objeto da LC Nº. 041/2011 reintegrado ao 
Patrimônio Público Municipal; 
CONSIDERANDO que até o momento a construção da unidade de 
extensão não prosperou, de modo que até a presente data o IFCE não 
iniciou qualquer intervenção no terreno, e que não há previsão de 
prazo para implantação do projeto, o que autoriza a reversão do bem 
ao poder público; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 623/2023/GABR/REITORIA-IFCE, 
que informou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia do Ceará não tem a propriedade do bem, uma vez que não 
cumpriu em tempo hábil as condições impostas pela lei da doação, e o 
imóvel foi retirado da lista dos bens gerenciáveis pelo IFCE. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretada a reversão do bem imóvel para o Município de 
Icapuí, doado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia 
do Ceará por meio da Lei Municipal Complementar Nº. 038/2011, de 
07 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal Complementar 
Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011; 
  
Art. 2º O Cartório de Registro de Imóveis competente e o Instituto 
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará serão oficiados 
sobre a edição deste Decreto, encaminhando-se cópia deste ato 
normativo e das Leis Complementares Nº. 038/2011, de 07 de 
dezembro de 2011 e Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011. 
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AO 01 
DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:45D15494 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 13.010/2023 - PERP 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – AVISO DE 
LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna 
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 13.010/2023 - PERP, do tipo menor 
preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS 
PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS, DESTINADOS A ATENDER 
ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DAS ESCOLAS 
ASSOCIADAS 
À 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE ICÓ/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento 

                            

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