DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com
efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 08 de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:BFD90874
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.303, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº.:
1.237, DE 12 DE MARÇO DE 2013, PARA
DISPOR SOBRE O TEMPO DE USO DOS
VEÍCULOS
DESTINADOS
A
TAXI
NO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 7º da Lei Municipal nº.: 1.237, de 12 de março de
2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O veículo utilizado para veicular como taxi, objeto desta
Lei, nunca deverá ter mais de 15 (quinze) anos de uso, sendo
desabilitado imediatamente a sua circulação.
Parágrafo único - Caso o permissionário não observe o estatuído
neste artigo, perderá a permissão assim que seu veículo completar os
15 (quinze) anos de uso.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 08 de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0491ECC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
ERRATA- NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023,
de 31 de outubro de 2023, quanto ao seu item nº 6, no subitem 6.6, é
feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ:6.6. Os agricultores (as)
familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB,
não
poderão
participar
deste
edital,
ficando
sob
a
responsabilidade do agricultor (a) essa informação e conforme A
LEI 14.628, DE 20 de julho de 2023, no ART 10, que DEVIDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (RECURSOS) PARA
A CONAB.
LEIA-SE: Que o beneficiário fornecedor poderá participar
individualmente e que os limites serão independentes entre si ou
seja o beneficiário fornecedor, que estiver participando do
PAACDS CONAB, poderá participar também do chamamento e
credenciamento da Portaria 900/2023, executado pela Secretaria
do Desenvolvimento Agrário em parceria com os Municípios.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:C83DA630
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 015/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS
TUTELARES SUPLENTES
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na
Lei Municipal Nº 94/92 “Dispõe sobre a regulamentação e o
funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Várzea Alegre e
dá outras providências.”
Considerando, o julgamento do PAD n° 002/2023, realizado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e
trabalho, fundamentado em relatório final da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD,
instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea
Alegre/CE;
Considerando, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, c/c Art. 147,
caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Várzea
Alegre/CE
aos
Conselheiros Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA
BEZERRA DOS SANTOS.
Considerando, que a suspensão se iniciará no dia 25 de outubro de
2023 e terminará no dia 24 de dezembro de 2023.
Resolve:
Art.1º - Convocar o conselheiro suplente, senhor: FRANCISCO
HILDEMBERG COSTA BEZERRA, para assumir o cargo de
conselheira tutelar pelo tempo da suspensão supra citada;
Art. 2º - Este edital entrará em vigora na data de sua publicação.
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente-CMDCA
Várzea Alegre-Ce , 08 de Novembro de 2023.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:6D64393B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – LPG– DEMAIS ÁREAS CULTURAIS EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
– DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
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