DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
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- for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento 
de obra audiovisual; ou 
- quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II 
do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 
O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
  
CONTRAPARTIDA 
Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: 
- a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que 
tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no 
combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de 
sua comunidade, de forma gratuita; e 
- sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de 
ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 
As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 6 meses após recebimento do recurso. 
  
ETAPAS DO EDITAL 
A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: 
- Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e 
- Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 
  
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos 
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste 
edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em 
relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por Comissão Especial formada por 5 membros do Conselho 
Municipal de Cultura 
A Comissão de Seleção será coordenada por Gilvan Alves Grangeiro 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em 
processo de avaliação nos quais: 
- tenham interesse direto na matéria; 
- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
- estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos 
atos que praticar. 
Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 
Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão Especial 
Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de no maximo 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, Redes Sociais, entre 
outros. 
  
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra 
categoria, conforme as seguintes regras: 
os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de “Demais áreas 
culturais”. 
  
ETAPA DE HABILITAÇÃO 
Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias apresentar os seguintes 
documentos, conforme sua natureza jurídica: 
PESSOA FÍSICA 
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - certidões negativas de débitos relativas ao 
créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Estado do Ceará e Município de Abaiara. 
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
- que se encontrem em situação de rua. 
PESSOA JURÍDICA 
- inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
- certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 
- certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à 
Divida Ativa da União; 
- certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Abaiara-CE 

                            

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