DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
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– pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras 
(pretas e pardas) ou indígenas; e 
– outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e 
coletivo sem personalidade jurídica. 
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
PRAZO PARA SE INSCREVER 
Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, até 5 dias úteis apos a publicação do 
edital 
  
COMO SE INSCREVER 
O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail: sec.municipalcultura@gmail.com. 
O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: 
Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto), a ser preenchido por meio da Plataforma Forms, nos seguintes 
endereços eletrônicos: 
  
Formulário para inscrições Pessoa Física: 
https://docs.google.com/forms/d/1DqSfPn7L9hlomdfDuSozZxC3GErkUo_WWp-iykhqY6Q/edit 
Formulário para inscrições Pessoa Jurídica: 
https://docs.google.com/forms/d/1DqSfPn7L9hlomdfDuSozZxC3GErkUo_WWp-iykhqY6Q/edit 
  
Currículo do proponente; 
Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 
Mini currículo dos integrantes do projeto; 
Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 2 projetos e poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto 
Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 6 meses, após o recebimento do recurso. 
O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de 
comunicação. 
As inscrições deste edital são gratuitas. 
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
  
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 
O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro 
recebido. 
A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do 
Decreto 11.453/2023. 
A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de 
acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 
Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 
O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 
  
ACESSIBILIDADE 
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de 
modo a contemplar: 
- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo 
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
- adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
- utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
- medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
- contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
- oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do 
projeto. 
A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 

                            

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