DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
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- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá´ recurso fundamentado e especifico destinado a Comissão Especial 
Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da 
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que 
trata este Edital. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste 
Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário de Cultura 
contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos 
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até o último dia do mês de dezembro 
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas 
do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, 
observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, 
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 
V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
DISPOSIÇ ES FINAIS 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, 
deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais. 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura municipal de Abaiara-CE. 
Demais informações podem ser obtidas através do e- mail sec.municipalcultura@gmail.com e telefone (88) 988331217 
Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário juntamente com a Comissão Especial 
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 
O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Abaiara-CE juntamente 
com a Secretaria de Cultura do município de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou 
apoios federais, estaduais e municipais. 
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Edital. 
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial 
  
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO 
CATEGORIAS DE APOIO 
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) distribuídos da seguinte forma: 
Até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para dança; 
Até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para música; 
Até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para teatro; 
Até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para artes plásticas e visuais; 
Até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para artesanato; 
Até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para Leitura, escrita e oralidade 
Até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para Patrimônio Cultural 
Até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para projetos livres; 
  
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
Dança 
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança 
contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras. 
Os projetos podem ter como objeto: 

                            

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