DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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( )Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( )Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos
arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do
item de despesa, conforme exemplo abaixo.
Descrição do item
Justificativa
Unidade de medida
Valor unitário
Quantidade
Valor total
Referência de preço
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do
Critério
Descrição do Critério
Pontuação
Máxima
A
Qu Pr t - C r t , t v s, ust t v t s r t -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
10
B
R v r st r r u tur u A r -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura de Abaiara-CE
10
C
As t s t r u t r r st r t -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em
relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de hist rica vulnerabilidade econ mica/social.
10
D
C r r t r r r u s t s, r su t s s r t s r t r sto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade
técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada
para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
10
E
C r P D vu Cr r , O t v s M t s r t r st -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público
alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F
C t t s t v s s v v s -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação s atribuições que serão executadas por eles no projeto para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
Tr t r rt st u tur r t -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta
10
H
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino
5
J
Proponentes negros e indígenas
5
K
Proponentes com deficiência
5
L
Proponente residente em regiões de menor IDH
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Máxima
M
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas
5
N
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
O
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH
5
P
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos,
crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada item.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
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