DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
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OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem 
CNPJ. 
GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
  
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo 
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas 
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e 
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das 
vedações do item de participação previstas no edital. 
  
NOME DO INTEGRANTE 
DADOS PESSOAIS 
ASSINATURAS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
ABAIARA –CE _______ DE _______________DE 2023 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:7F0ECA7C 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 - PREMIAÇÃO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURA VIVA 
E PONTOS DE CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) 
 
PREÂMBULO 
  
O Município de Abaiara –CE, torna público o presente Edital para premiação dos agentes cultura viva e Pontos de Cultura do município de Abaiara-
CE. Visando o desenvolvimento da implementação da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 e 
regulamentada pela Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016. 
Este Edital é realizado com recursos da União, repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo 
Gustavo, que viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência do campo cultural 
durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo 
da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente Edital destina-se a reconhecer 
e valorizar agentes cultura viva e/ou Pontos de Cultura - entidades, grupos ou coletivos culturais inscritos ou certificados no Cadastro Nacional de 
Pontos de Cultura disponível na Plataforma Cultura Viva. 
As exigências estabelecidas neste Edital, respeitam os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, 
isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso 
à inscrição, e foram elaboradas com base na Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022, de 08.07.22. 
Estão asseguradas as medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a 
implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a referida Lei Paulo 
Gustavo, com destaque para os artigos 14, 15 e 16, que tratam respectivamente sobre a política de acessibilidade (art. 14 e 15) e as ações afirmativas 
(art. 16), bem como o Decreto nº 11.453/2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento ao sistema de financiamento à cultura. 
  
Este Edital - dentre outras normas e convenções que tratem sobre a temática dos Direitos Humanos, Cidadania e Cultura - respeita os princípios e as 
disposições dos seguintes instrumentos: 
  
Estatuto do Índio - Lei nº 6.000, de 19 de dezembro de 1973; 
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8609, de 13 de julho de 1990; 
Programa Nacional de Apoio à Cultura - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 
Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 –Artigos nº 215 e 216; 
Convenção do Patrimônio Imaterial – 17 de outubro de 2003; 
Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais - promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007; 
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - instituídos pelo Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 
2007 
Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; 
Plano Nacional de Cultura - Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010; 
Plano Setorial para as Culturas Populares - 2012; 
Plano Setorial para as Culturas Indígenas – 2012; 
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais - Anexo - LXXII do Decreto nº 10.088, de 5 de 
novembro de 2019. 
  
OBJETO 
O objeto deste Edital é a seleção de agentes cultura e Pontos de Cultura que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou 
cultural do município de Abaiara-CE, observadas as categorias descritas no Anexo I. 
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de 
obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto 
nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
VALORES 
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital. 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0602 13 392 0030 2.022.3.3.90.31.00 

                            

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