DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
19 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
19.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato.
19.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame.
19.4 O candidato terá até 48 horas, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-
mail concursos@unila.edu.br, com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
19.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de edital e subárea.
19.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá
de fazê-lo em até 48 horas após a divulgação dos resultados, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e Seleções.
19.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância,
recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 48 horas após envio do resultado
do recurso anterior.
19.7 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso, sendo
indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações dos editais.
19.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital, e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei Nº 9.784 de 1999.
19.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de
envio.
19.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
19.11 O resultado divulgado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
19.12 A resposta do recurso será enviada digitalmente ao endereço de e-mail do candidato.
19.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão
de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.
19.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.
19.13.2 Após parecer técnico, se negativo, serão tomadas as devidas providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no Diário Oficial
da União.
20 DO PROVIMENTO DA VAGA
20.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados
no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
20.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como
submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
20.3 No momento da posse, os títulos obtidos no exterior e exigidos como requisito neste edital deverão estar revalidados por instituição de ensino brasileira .
20.4 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei Nº 8112 de 1990, nos
termos do Art. 137 da mesma lei.
20.5 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
20.6 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, procederá às nomeações
necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área
do concurso.
20.7 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos,
a partir da data da posse, para entrar em exercício.
20.8 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados se assim desejar, apenas uma vez.
21 DO REGIME DE TRABALHO
21.1 O candidato nomeado será regido pela Lei Nº 8.112 de 1990 e pela Lei Nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.
21.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins
de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
22 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS
22.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogados por igual período.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA
poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria
475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
23.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.
23.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar
desconhecimento.
23.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação
da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
23.5 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
23.6 Os documentos, entregues pelo candidato durante a realização do concurso, estarão disponíveis para retirada pelo prazo de até 2 (dois) anos posteriores à
homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.
23.6.1 Os documentos somente poderão ser retirados pessoalmente, pelo candidato, ou por outra pessoa, com procuração para tal, reconhecida em cartório.
23.6.2 Os documentos não retirados no prazo do item 23.6 serão descartados pela UNILA.
23.7 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do mesmo.
23.8 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser
solicitadas para concursos@unila.edu.br.
ANEXO I - Cronograma
. Período de Inscrições
08 de novembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024
. Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição
08 de novembro a 28 de novembro de 2023
. Divulgação das Isenções
Até 04 de dezembro de 2023
. Divulgação das Inscrições Deferidas
Até 16 de janeiro de 2024
. Prazo para recurso das Inscrições
02 dias após a divulgação de inscrição
. Homologação das Inscrições
Até 18 de janeiro de 2024
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 01 de fevereiro de 2024
. Previsão das Provas
12 a 16 de fevereiro de 2024
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 16 de fevereiro de 2024
. Prazo para recurso do Resultado Provisório
02 dias após a divulgação do Resultado Provisório
. Homologação do Resultado Final
Até 26 de fevereiro de 2024
ANEXO II - Limite de Aprovados
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
.
Vagas previstas na Subárea
Máximo de candidatos aprovados na subárea
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
dobro da quantidade de vagas
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Pró-Reitor(a) - Titular
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