DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Da Inscrição
1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/, com o envio de toda a documentação informada no item 2.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados
2.1 Deverá anexar os seguintes documentos, em formato PDF: I) Carteira de Identidade ou documento equivalente que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se
estrangeiro, apresentar passaporte com visto compatível com o exercício da função de professor substituto (que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação
pertinente); II) CPF; III) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) "curriculum vitae", abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de
aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística;
d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) documentos comprobatórios do "curriculum
vitae".
2.2 As inscrições devem ser finalizadas pelo candidato(a) na opção "Finalizar Inscrição" no site https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/ para serem validadas pelo departamento.
Somente as inscrições dos candidatos(as) que apresentarem a situação "Inscrição finalizada" serão consideradas como aptas a participar do processo seletivo.
2.3 Após o candidato(a) escolher a opção "Finalizar Inscrição", não será mais permitido pelo sistema incluir ou alterar qualquer documento anexado no site de inscrições.
Do início da Seleção
3. O (a) candidato (a) será convocado para as provas por edital e se for o caso com instruções de acesso à plataforma de videoconferência. A convocação dos (as) candidatos
(as) com inscrição deferida será divulgada na Página eletrônica com instruções para a realização das provas, critérios de avaliação e demais informações da seleção.
Do resultado
4. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, presencial ou por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43, exceto parágrafo 3° e no caput
do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar Nº 02/2013, do Conselho Universitário.
4.1 Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de dois ou mais examinadores, a média igual ou superior a
setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
4.2. Na hipótese de ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das
provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho
Universitário;
d) tiver a maior idade;
4.3. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.
5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para
homologação.
6. O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos aprovados
por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade,
no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
Da contratação e remuneração
7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários
diurno e/ou noturno, a critério da UFMG.
7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais
pertinentes.
7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área
de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.
8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de
cargos.
8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento de seu contrato anterior.
8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de
sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição
por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da
remuneração de professor substituto,estão apresentados no quadro abaixo, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE
R EG I M E
T I T U L AÇ ÃO
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
T OT A L
. A
40 horas
doutorado
3.412,63
2.943,39
6.356,02
10. A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
10.1. Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso
reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do
diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos
decorrentes dela.
10.2. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
Disposições gerais
11. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber);
dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar No 02/2013
do Conselho Universitário.
12. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos
atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
13. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para
efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência,
eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição, entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas
de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.Processo:
23072.254576/2023-41.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
CENTRO PEDAGÓGICO
BIBLIOTECA SETORIAL
EXTRATOS DE DOAÇÃO
Termo de doação nº 001/2023. Doadora: Eliane Ferreira Campos Vieira. CPF/CNPJ nº
027.992.956-06. Donatário: Centro Pedagógico (CP/EBAP/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0009-
61 Objeto: doação de livros. Quantidade: 05 exemplares, valor total: R$ 249,50 (Duzentos e
quarenta e nove Reais e cinquenta centavos). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de
abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Eliane Ferreira Campos Vieira (Doadora) e Centro Pedagógico ( C P / E BA P / U F M G )
(Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 17 de outubro de 2023.
Termo de doação nº 002/2023. Doadora: Adriana Angélica Ferreira. CPF/CNPJ nº
954.736.106-68. Donatário: Centro Pedagógico (CP/EBAP/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0009-
61 Objeto: doação de livros. Quantidade: 02 exemplares, valor total: R$ 130,00 (Cento e
trinta Reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa
SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Adriana
Angélica Ferreira (Doadora) e Centro Pedagógico (CP/EBAP/UFMG) (Donatário). DATA DE
ASSINATURA: Belo Horizonte, 18 de outubro de 2023.
Termo de doação nº 003/2023. Doador: Henrique de Almeida Barbosa do Vale. CPF/CNPJ nº
070.613.506-79. Donatário: Centro Pedagógico (CP/EBAP/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0009-
61 Objeto: doação de livros. Quantidade: 02 exemplares, valor total: R$ 130,00 (Cento e
trinta Reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa
SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.SIGNATÁRIOS: Henrique
de Almeida Barbosa do Vale (Doador) e Centro Pedagógico (CP/EBAP/UFMG) (Donatário).
DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 19 de outubro de 2023.
Termo de doação nº 004/2023. Doadora: Nádia Santos Barbosa. CPF/CNPJ nº 089.314.606-
43. Donatário: Centro Pedagógico (CP/EBAP/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0009-61 Objeto:
doação de livros. Quantidade: 02 exemplares, valor total: R$ 130,00 (Cento e trinta Reais).
Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº
06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Henrique de Almeida
Barbosa do Vale (Doadora) e Centro Pedagógico (CP/EBAP/UFMG) (Donatário). DATA DE
ASSINATURA: Belo Horizonte, 20 de outubro de 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158717
Número do Contrato: 30/2022.
Nº Processo: 23520.008846/2022-38.
Dispensa. Nº 22/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA
BAHIA. Contratado: 18.843.645/0001-51 - TELECOMUNICACOES BRASILIA LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 30/2022, por 12 (doze)
meses,
contemplando-se,
nesta
ocasião,
o
período
de
17/11/2023
a
17/11/2024,
nos
termos do
art.
Art.
107,
da
lei nº
14.133,
de
2021.
Acrescentar em r$781,92 (setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois
centavos) o valor inicial atualizado do contrato, em razão de revisão de valores
conforme aplicação do o índice de custo da tecnologia da informação (icti),
com fundamento no artigo 136, inciso i, da lei nº 14.133/2021; alterar a
cláusula quinta, subitem 5.1 - preço, do contrato, em função da revisão.
Vigência: 17/11/2023 a 17/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
28.501,92. Data de Assinatura: 08/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2023).
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