DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sinop, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste Contrato em
seu Anexo I. O Projeto está cadastrado na Fundação Uniselva sob o nº 4.024.081, conforme
Processo
Nº
23108.058271/2023-56/UFMT 
e
20230013071/UNISELVA.
Assinatura:
07/11/2023. Vigência: 60 (sessenta) meses. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva,
Reitor da FUFMT e Carlos Eduardo Guerreiro Silva, Superintendente da Fundação Uniselva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 23108.028329/2021-75. Espécie: Segundo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato N°
043/FUFMT/2021. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e a
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT - Fundação Uniselva. Objeto: O presente
instrumento tem por objeto incluir os Parágrafos, Terceiro, Quarto e Quinto na Cláusula
Sexta- Do Valor e alterar a Cláusula Sétima- Da Vigência do Contrato nº 043/FUFMT/2021
que passa a viger, respectivamente, nos seguintes termos: " Parágrafo Terceiro: Os
recursos aportados na conta específica do projeto deverão ser aplicados em cadernetas de
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até
a data da devolução do saldo remanescente". "Parágrafo Quarto: Os rendimentos líquidos
auferidos pela aplicação financeira compõe o valor principal do projeto e poderão ser
utilizados na execução das ações previstas no objeto do Projeto, mediante adequação e
aprovação do plano de trabalho, formalizado através de termo aditivo". "Parágrafo Quinto:
Sob o valor auferido pela aplicação financeira dos recursos incidirá as despesas
operacionais aplicáveis ao projeto, tais como ressarcimentos à IFES, unidade de origem do
projeto e a Fundação Uniselva". " O presente instrumento vigorará até 09/11/2024,
podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e assinatura de Termo Aditivo,
com amparo na Lei 8.666/93". Assinatura: 08/11/2023. Vigência: 09/11/2024. Assinam
Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da FUFMT e Carlos Eduardo Guerreiro Silva -
Superintendente da Fundação Uniselva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 23108.071678/2021-15. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 070/ FUFMT/
2021. Partes: O presente instrumento tem por objeto alterar a Cláusula: Quinta - Do Valor
do Projeto e incluir os Parágrafos: Segundo, Terceiro e Quarto na referida Cláusula e
Cláusula Nona- Da Vigência, que passam, respectivamente, a ter a seguinte redação: O
valor original do Projeto, estimado em R$ 656.500,00 [seiscentos e cinquenta e seis mil e
quinhentos reais] fica acrescido pelo saldo de rendimento do Projeto no valor de R$
77.449.99 [setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove
centavos], ficando o novo valor estimado em R$ 733.949,99 [setecentos e trinta e três mil,
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos]". "Parágrafo Segundo: Os
recursos aportados na conta específica do projeto deverão ser aplicados em cadernetas de
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até
a data da devolução do saldo remanescente". "Parágrafo Terceiro: Os rendimentos líquidos
auferidos pela aplicação financeira compõe o valor principal do projeto e poderão ser
utilizados na execução das ações previstas no objeto do Projeto, mediante adequação e
aprovação do plano de trabalho, formalizado através de termo aditivo". "Parágrafo Quarto:
Sob o valor auferido pela aplicação financeira dos recursos incidirá as despesas
operacionais aplicáveis ao projeto, tais como ressarcimentos à IFES, unidade de origem do
projeto e a Fundação Uniselva". O presente Termo vigerá até 30/04/2024, podendo ser
prorrogado sob justificativa devidamente apresentada nos autos, mediante acordo entre as
partes e termo aditivo com fulcro na Lei n. 8.666/93." Assinatura: 07/11/2023. Vigência:
30/04/2024. Assinam Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da FUFMT e Carlos
Eduardo Guerreiro Silva - Superintendente da Fundação Uniselva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154045
Número do Contrato: 61/2022.
Nº Processo: 23108.049007/2021-60.
Pregão. Nº 11/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GRO S S O.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Objeto:
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de transporte
municipal, intermunicipal e interestadual, sem fornecimento de automóvel, com dedicação
exclusiva de mão de obra, na função de motorista na categoria "D" ou superior, para a
condução de veículos da frota oficial da FUFMT - Campus do Araguaia - CUA, com
disponibilização de mão de obra em regime de empreitada. Vigência: 11/11/2023 a
11/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 85.480,93. Data de Assinatura:
06/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - UASG 154045
Nº Processo: 23108065437202391. Objeto: Futura e eventual aquisição de
Osciloscópio Digital de dois canais (100 MHz), Gerador de funções, Multímetro Digital, Estação
de Solda e Soprador Térmico, para atender as necessidades da Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 09/11/2023 das 08h00 às 11h30 e
das 12h30 às 17h59. Endereço: Av.fernando C. Costa N.2367 Bairro Boa Esperança Cuiaba Mt,
- Cuiabá/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/154045-5-00058-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 09/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 24/11/2023 às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FERNANDO OLIVEIRA TUPAN
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/11/2023) 154045-15262-2023NE800288
FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL Nº 10/FM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR
BRASILEIRAS QUE OFERTAM CURSOS DE MEDICINA RECONHECIDOS PELO MEC PARA
OFERTAREM
VAGAS PARA ESTUDOS COMPLEMENTARES DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO
OBTIDO NO EXTERIOR.
A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de adesão das Instituições
Públicas de Ensino Superior Brasileiras (IES), que ofertam cursos de medicina devidamente
reconhecidos pelo Ministério da Educação, a ofertarem vagas para realização de Estudos
Complementares de Revalidação de Diploma de Médicos Obtido no Exterior, de acordo com
a ordem decrescente de classificação na II Etapa do Edital nº 002/FM/2023. A adesão das
IES será regida por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam,
estabelecendo as normas relativas ao processo.
1.
Das disposições preliminares:
1.1
O Processo de adesão das IES obedecerá às seguintes diretrizes:
1.1.1. Resolução CNE/CES Nº. 03 de 20 de junho de 2014, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências, alterada pela Resolução CNE/CES
nº 3, de 3 de novembro de 2022;
1.1.2. Resolução CNE/CES Nº. 01 de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre normas referentes à
revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-
graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros
de ensino superior;
1.1.3. Edital nº 002/FM/2023 de 28 de março de 2023, que estabelece normas relativas ao Processo
de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior da UFMT;
1.1.4.
1.1.5.
Portaria Normativa nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação
de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá
outras providências;
Regulamento para a realização de Estudos Complementares em outras
Instituições Públicas Brasileiras de Ensino Superior que ofertam Curso de Medicina
reconhecido pelo MEC, de 27 de março de 2023;
1.2.
A Adesão de Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras para ofertar vagas para Estudos
Complementares de que trata este Edital é destinado aos candidatos inscritos na III Etapa do
Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior 2023 - Edital nº
002/FM/2023, de acordo com a ordem decrescente de classificação;
1.3
A Duração dos Estudos Complementares será de acordo com a quantidade de acertos na II Etapa
do Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior (Edital nº
002/FM/2023), que será da seguinte forma:
a) Abaixo de 60 até 30 pontos: o candidato deverá cumprir uma carga horária
de 2.250 horas, no período de 12 meses;
b) Abaixo de 30 pontos: o candidato deverá cumprir uma carga horária de
3.500 horas, no período 18 meses.
1.4.
Os Estudos Complementares nas IES Públicas deverão ser realizados sob a forma de estágio
supervisionado, visando a complementação dos conteúdos existentes em curso de Medicina do
Brasil, conforme regulamento e plano de estudos ofertados pela Faculdade de Medicina da
UFMT, nos seguintes cenários de prática:
a) Hospitais de ensino e/ou hospitais que tenham programa de residência
médica e/ou hospitais que funcionem com capacidade adequada para campo de
estágio de graduação em Medicina;
b) Cenários de prática pertencentes a rede estadual e municipal de saúde:
Unidades básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família, Unidade de Pronto
Atendimento e Centro de Atenção Psicossocial.
1.4.1
Redes de saúde com atendimento pelo Sistema Único de Saúde nos três níveis de atenção, com
no mínimo 30% da carga horária na área de Medicina de Família e Comunidade e Urgência e
Emergência, com predominância da primeira.
2.
Das Informações e documentações a serem apresentadas pela IES Pública
2.1.
Das informações:
2.1.1. Nome da IES e da Mantenedora, se for o caso, CNPJ, natureza jurídica, endereço completo;
2.1.2. Nome do Reitor e Pró-Reitor de Graduação ou similar, assim como dos responsáveis pelo curso
de medicina e coordenador do curso de estudos complementares, com os contatos telefônicos
e e-mails.
2.2
Das documentações:
2.2.1. Portaria de Reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso de medicina publicada
no D.O.U;
2.2.2. Documento de aprovação da oferta do Curso de Estudos Complementares pela unidade
acadêmica e demais instâncias superiores da IES Pública;
2.2.3. Projeto pedagógico do curso;
2.2.4. Regulamento do Internato da IES ofertante;
2.2.5. Planos de estudos das disciplinas, com as seguintes especificações: carga horária total, carga
horária prática, carga horária teórica, ementa, objetivo geral, objetivos específicos, habilidades
e competências, procedimentos de ensino (técnicas, recursos), bibliografia básica (indicar
edições), planilha anual das rotações;
2.2.6. Critérios de Avaliação;
2.2.7. Relação de docentes e preceptores (médicos e enfermeiros) envolvidos, com inscrições no
Conselho Regional de Medicina ou Enfermagem, com as respectivas titulações acadêmicas,
cidades e locais de realização do curso;
2.2.8. Número de vagas ofertadas no Curso de Graduação em Medicina e Número de Vagas a serem
ofertados no Curso de Estudos Complementares;
2.2.9. Suporte acadêmico (biblioteca, laboratório de simulação realística, salas de aulas com
capacidade para atender todos os revalidandos, espaço físico com recursos de informática e
acesso à internet etc).
2.2.10. Cópia dos convênios firmados com instituições públicas ou privadas para uso dos cenários de
práticas estabelecidos no subitem 1.4, caso sejam próprios, especificar.
2.2.11. As IES Públicas que ofertarem vagas, especialmente para candidatos considerados oficialmente
como refugiados estão dispensadas das formalidades acima.
3
Da inscrição da IES.
3.1.
Poderão inscrever-se, para este edital, Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras que
ofertam curso de Medicina reconhecidos pela Ministério da Educação.
3.2.
O período para recebimento das propostas de adesão das IES Públicas para a oferta dos Estudos
Complementares será de 21 de novembro a 07 de dezembro de 2023.
3.3.
As propostas deverão ser protocoladas via Sistema Eletrônico de Informação da UFMT (SEI!
UFMT), preenchendo o Formulário de Inscrição da IES Pública (disponível no SEI! UFMT) e
anexando as documentações estabelecidas nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6,
2.2.7, 2.2.8, 2.2.9, 2.2.10 e 2.2.11.
3.4.
Os documentos deverão ser digitalizados e anexados em formato PDF no sistema SEI! UFMT!.
3.5.
O formulário de inscrição deverá conter assinatura do dirigente responsável pela instituição
(assinatura digital via Sistema Eletrônico de Informação da UFMT SEI! UFMT).
4
Para o credenciamento e análise do número de vagas solicitadas considerar-se-á:
4.1.
Número de vagas oficiais do curso de medicina da IES Pública autorizadas pelo MEC e a estrutura
disponibilizada (itens 2.2.9 e 2.2.10).
5
Das Responsabilidades da Instituição Pública de Ensino Ofertante do Curso de Estudos
Complementares.
5.1.
Matricular o complementando como aluno especial em disciplinas curriculares obrigatórias do
internato médico do Curso de Medicina ou em cursos sequenciais ou de extensão devidamente
aprovados na Instituição Pública de Ensino Superior;
5.2.
Contratar, em favor do complementando, seguro contra acidentes pessoais;
5.3.
Fornecer à Instituição Hospitalar, por escrito, todos os dados relativos ao seguro contra
acidentes pessoais em favor do complementando, notadamente os relativos ao nº da apólice,
nome da seguradora e especificação da cobertura assegurada.
6
Das disposições finais.
6.1.
A relação de alunos matriculados nos cursos de complementação das IES Públicas deverá ser
enviada para a Faculdade de Medicina da UFMT no início do curso. Qualquer modificação deverá
ser encaminhada imediatamente para o Setor de Revalidação de Diploma de Médico da UFMT.
6.2.
Não será considerado aluno do Curso de Complementação os complementandos que não estejam
inscritos e convocados para a realização dos Estudos Complementares (III Etapa do Edital nº
002/FM/2023) e, ainda sem autorização assinada pelo Responsável da Faculdade de Medicina.
6.3.
A apreciação das propostas de adesão será disponibilizada no dia 08 de dezembro de 2023, por
meio do endereço eletrônico: https://www.ufmt.br/unidade/revalida.
7
Dos Anexos
7.1.
Anexo I. Regulamento de oferta de estudos complementares.
BIANCA BORSATTO GALERA

                            

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