DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
FILADELFIA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
06.975.555/0001-35,
CRGRN00028852020,
17/10/2019;
JOSE
MARTINS
ARRUDA
JUNIOR
-
ME,
19.953.276/0001-12, CRGRN00025882017, 13/10/2017; JOAQUIM APARECIDO LI S B OA
CAMPOS, 940.972.325-68, CRGRN00030712017, 27/10/2017; L'EQUIPE LOGISTICA LTDA,
04.670.919/0004-96, CRGRN00029062017, 24/10/2017; CRGRN00030362017, 26/10/2017;
LAUDENILSON FERREIRA CABRAL, 757.722.807-91, CRGRN00023762018, 27/02/2018;
TRANSPORTES GD LOGISTICA LTDA - ME, 09.415.802/0001-37, CRGRN00032912018,
08/03/2018; TRANSMELO EIRELI, 00.971.307/0001-30, CRGRN00031112022, 24/05/2022;
ARAUJO
&
LEAL
-
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
16.712.959/0002-70,
CRGRN00032042022,
26/05/2022;
REDE
CHAMA
COMERCIO
DE
GAS
LTDA,
16.843.284/0001-18,
CRGRN00034142017,
07/11/2017; AILTON
DAMACENO
JUNIOR,
028.860.339-79, CRGRN00032222017, 02/11/2017; PAULO ROGERIO LIMA, 017.213.537-
04, CRGRN00029032020,
08/10/2019; RETRO
LOCACAO LTDA,
01.745.612/0001-76,
CRGRN00029872020,
24/09/2019;
REINALDO
MACHADO
FARIA,
697.457.301-49,
CRGRN00022952020,
05/01/2020;
GILSON
ALVES
DE
OLIVEIRA,
509.574.495-34,
CRGRN00023112021,
18/05/2021;
JULIO
CESAR
ARAUJO,
052.122.139-08,
CRGRN00025012021,
27/04/2021;
SABRINA
RICARDO
CARDOSO,
053.901.859-78,
CRGRN00026762017,
18/10/2017;
SERGIO
GUIMARAES,
586.306.867-15,
CRGRN00025692018,
28/02/2018;
ANTONIEL
SANTOS
SILVA,
193.500.235-04,
CRGRN00033082018,
06/03/2018;
NAIJARA
MARTINS
CORDEIRO,
076.450.619-60,
CRGRN00029992021, 16/03/2021; WELDER DE SANTANA CARVALHO, 015.159.965-30,
CRGRN00031882021, 12/07/2021; RUBENS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, 820.724.775-
49,
CRGRN00029762022,
23/05/2022;
ANDERSON
DE
OLIVEIRA
DE
SOUZA
-
TRANSPORTES, 31.170.883/0001-01, CRGRN00030892022, 25/05/2022; PEDRO ISMAEL
MALINOVSKI, 764.754.099-87, CRGRN00024422021, 27/05/2021; OSMAR CARLOS VALIM,
13.840.721/0001-51, CRGRN00030012020, 14/09/2019; CLAUDIA DE SOUSA MACH A D O,
721.920.469-87,
CRGRN00029762017,
25/10/2017;
VAGNER
BATISTA
BARRETO,
131.516.467-19, CRGRN00028982017, 18/10/2017; JULIANO VASCONCELOS DE LACERDA ,
001.280.180-11,
CRGRN00022932022,
11/04/2022;
F
M
TRANSPORTES
EIRELI,
14.396.339/0001-63, CRGRN00032202022, 02/05/2022; ELIO PERAO, 375.273.809-00,
CRGRN00024352018, 27/02/2018;
AIRTON PARISE
BEZ FONTANA,
245.822.559-49,
CRGRN00026522018, 01/03/2018; TRANSPORTADORA CAJU LTDA, 06.225.059/0001-64,
CRGRN00029022018,
02/03/2018;
CLEVERSON
MACHADO,
057.688.519-33,
CRGRN00030172018, 05/03/2018; M.W. TRANSPORTADORA WENDERROSCHY LTDA - EPP,
19.843.056/0001-36,
CRGRN00030312018,
06/03/2018;
MARCOS
PAULO
DE
LIZ,
077.892.729-69,
CRGRN00033012018,
08/03/2018;
ALDO DE
OLIVEIRA
BARBOSA
-
TRANSJOSEFA
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS,
24.817.898/0001-53,
CRGRN00027382019,
15/03/2019;
TIAGO
DA
SILVA
SPOLLAR,
111.813.477-00,
CRGRN00029082019,
28/03/2019;
CLEITON
SANTOS
BRITO,
019.936.925-92,
CRGRN00030502019, 11/03/2019; SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., 16.404.287/0547-51,
CRGRN00031402019,
03/04/2019;
JOSE
AIRES
RODRIGUES,
792.594.809-49,
CRGRN00026512018,
01/03/2018;
RNO
TRANSPORTES
LTDA,
12.481.903/0001-10,
CRGRN00023282019, 15/03/2019; FABIANA MAGDA ALMEIDA ROCHA DAS CHAGAS,
039.406.667-77, CRGRN00025112019, 19/03/2019; ALEX SANDER DE SOUSA COLODETTI,
090.891.277-39, CRGRN00028642019, 26/03/2019; LUIZ CARLOS DE SOUZA SANTANA ,
995.515.787-91, CRGRN00033452019, 05/04/2019;
GIVANIR MARCELO MACHADO,
807.019.570-34, CRGRN00033262022, 26/05/2022.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6945/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 31 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
39.215.280/0001-90, KMG9159, FRMEV00302112020, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6946/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 31 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
23.373.000/0003-02, RVG1I24, FRMEP00119332023, 683-12; 40.996.710/0001-38,
KZM0H05, FRMEP00122822023, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7002/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). BRASÍLIA, 1 de
novembro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
143.622.358-09, GKO4125, FRMEV00596972021, 606-82; 019.972.353-23,
OVY1B70,
FRMEV00597602021,
606-82;
05.548.218/0001-07,
RJX2I05,
FRMEV00598492021,
606-82;
RKD3D92,
FRMEV00598572021,
606-82;
RJU3D27,
FRMEV00598622021,
606-82;
RKB3A96,
FRMEV00599562021,
606-82;
RJU3D27,
FRMEV00602682021,
606-82;
RKH3D29,
FRMEV00602692021,
606-82;
RKK3C05,
FRMEV00600492022, 606-82; 07.771.226/0001-35, ETU7688, FRMEV00598592021, 606-82;
28.810.903/0001-57, GYI7417, FRMEV00598752021, 606-82; 076.457.987-85, MTM6518,
FRMEV00598992021, 606-82; 486.521.641-34, LCQ7592, FRMEV00599902021, 606-82;
466.990.741-72, CLK9689,
FRMEV00599972021, 606-82;
042.245.639-08, MJK2661,
FRMEV00600112021, 606-82; 04.245.153/0001-50, EKH9584, FRMEV00600362021, 606-82;
244.723.158-07,
EMU3H62,
FRMEV00600842021, 606-82;
027.672.708-88,
EJV1I26,
FRMEV00601302021, 606-82; 11.926.142/0001-09, RAF7A03, FRMEV00601722021, 606-82;
301.807.188-35,
IPV9H18,
FRMEV00601882021,
606-82;
027.463.666-22,
QJK6948,
FRMEV00601232021, 606-82; 15.227.438/0001-84, owy7b41, FRMEV00602092021, 606-82;
045.825.406-19, MRR5914, FRMEV00602492021, 606-82; 25.106.138/0001-09, GKG5E09,
FRMEV00599422022, 606-82; 975.433.227-49, GSV7809, FRMEV00600192022, 606-82;
013.124.507-46, LRC3D80, FRMEV00600202022, 606-82; 04.336.579/0001-19, RAO6h39,
FRMEV00603192022, 606-82; 086.642.559-46, KDO3G62, FRMEV00602982022, 606-82;
13.623.824/0001-60,
BDJ5A08,
FRMEV00604012022,
606-82;
07.553.095/0003-81,
QTW4G34, FRMEV00604722022, 606-82; 087.430.877-10, LSW0D54, FRMEV00605512022,
606-82; 356.359.568-23, IQC1I06, FRMEV00606162022, 606-82; 483.794.251-20, RFI0J96,
FRMEV00606182022, 606-82; 015.993.321-83, RSB3C96, FRMEV00606652022, 606-82;
342.453.638-51, EZU3J27, FRMEV00606862022,
606-82; 117.480.497-12, GRO2B06,
FRMEV00608292022, 606-82; 26.387.527/0001-04, PRX5F00, FRMEV00608522022, 606-82;
062.427.719-42, MIL9C37, FRMEV00608532022, 606-82; 851.780.041-91, MSN9H49,
FRMEV00609232022, 606-82; 05.755.920/0001-33, OGV3A97, FRMEV00609892022, 606-82;
040.369.411-60,
RBX4F90,
FRMEV00610302022, 606-82;
289.048.288-05,
EZO9130,
FRMEV00610812022, 606-82; 952.958.609-49, MCV7974, FRMEV00610872022, 606-82;
167.679.808-03, BYB5H42, FRMEV00609692022, 606-82; 08.643.153/0002-40, QTJ7E77,
FRMEV00612292021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7004/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da
Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor
de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul,
Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 1 de novembro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
OLIVIO
TRANSPORTES
EIRELI,
22.601.583/0002-20,
FELVP00225272021,
05/10/2020;
SERGIO
ANTONIO
MINCA
HORTIFRUTI,
33.590.817/0001-16,
FELVP00217072021, 06/10/2020;
IDEAL BRASIL
EXPRESS LTDA,
07.799.609/0001-11,
FELVP00235952021, 07/10/2020; TRANSPORTADORA AUGUSTO LTDA, 14.536.920/0002-
14,
FELVP00236492021, 08/10/2020;
WEDER VIEIRA
DE RESENDE
00326122141,
35.491.826/0001-85, FELVP00235772021, 07/10/2020; VITORIA ATACADO, DISTRIBUICAO E
TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI, 23.050.860/0001-35, FELVP00213182021, 16/10/2020;
FRUTICULTURA DOIS IRMAOS LTDA, 04.387.349/0001-89, FELVP00229492021, 20/10/2020;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS AUTONOMOS DE CARGAS E BENS
DO ESTADO DE GOIAS COOPERTAC - GO, 16.786.288/0001-01, FELVP00220842021,
20/10/2020; INTEX - INDUSTRIA TEXTIL LTDA, 30.493.271/0001-97, FELVP00222192021,
21/10/2020;
LATICINIOS
Q'NUTRY
LTDA,
10.656.541/0001-26,
FELVP00222242021,
19/10/2020; COOPERATIVA RIOBRANQUENSE DE TRANSPORTES LTDA, 86.442.720/0002-
03, FELVP00222512021, 22/10/2020; FELVP00229282021, 14/11/2020; BENDO & CIA
LTDA, 80.432.693/0015-26, FELVP00216012021, 26/10/2020; D DE O CARVALHO EIRELI,
31.169.973/0001-82, FELVP00215402021, 24/10/2020;
MERCANTIL AGRICOLA LTDA ,
02.437.072/0001-26, FELVP00219792021, 24/10/2020; ALVES & ANDRADE TRANS P O R T ES
LTDA, 05.638.569/0001-09, FELVP00217172021, 02/11/2020; TRANSPORTADORA SULISTA
S/A, 76.104.397/0015-29, FELVP00217282021, 03/11/2020; PACTUS TRANSPORTES LTDA,
24.053.106/0004-64, FELVP00222872021, 04/11/2020; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 13.022.373/0002-96, FELVP00227242021, 05/11/2020; AGROFORTE COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, 26.890.266/0001-40, FELVP00223292021, 05/11/2020;
J&D
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
31.092.248/0001-53,
FELVP00237092021,
05/11/2020;
R
G
GUIMARAES,
31.520.265/0001-44,
FELVP00215292021, 07/11/2020; R FARIAS TRANSPORTES EIRELI, 21.583.937/0001-07,
FELVP00217662021,
09/11/2020;
MARVIN
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA,
32.183.740/0001-05,
FELVP00221002021,
11/11/2020;
CRISTAL
MINERACAO
LTDA ,
35.991.405/0001-13, FELVP00219872021, 11/11/2020; TOTAL INDUSTRIA METALURGICA E
SERVICOS EIRELI, 19.276.510/0001-14, FELVP00224942021, 12/11/2020; COO P E R AT I V A
AGROPECUARIA
DO
ALTO
PARANAIBA,
86.675.642/0007-00,
FELVP00226412021,
15/11/2020; MATA SECA AGROPECUARIA LTDA, 08.226.634/0001-79, FELVP00238592021,
10/11/2020;
CASSOLOG
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
28.812.690/0001-00,
FELVP00227942021, 18/11/2020; TRANSPORTES BAGGETO EIRELI, 85.304.723/0006-41,
FELVP00236332021, 18/11/2020; RODOKELL TRANSPORTES LTDA, 01.278.051/0001-42,
FELVP00230572021,
20/11/2020;
MOACIR
MARINHO
PINTO,
36.446.305/0001-79,
FELVP00228952021, 20/11/2020; L & M DE BARRA MANSA TRANSPORTES EIRELI,
03.157.034/0001-82,
FELVP00234092021,
20/11/2020;
ILHALOG
TRANSPORTES
E
SERVICOS LTDA, 08.393.826/0001-70, FELVP00220422021, 21/11/2020; EDSON GOUVEIA
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