DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 2-016/2023
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado
neste ato pelo Superintendente Regional no Estado do Pará, Sr. DIEGO BENITAH BATISTA
,Carteira de identidade nº. 4821722. e CPF/MF nº. 858.624.522-49. PERMISSIONÁRIA:
BAMAQ CAMINHOES LTDA CNPJ sob o nº 29.589.028/0003-50, representada neste ato pelo
Sr. CLEMENTE DE FARIA JUNIOR, carteira de identidade MG 10.415.770 e CPF/MF nº
014.230.266. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº 02-016/2023 na faixa
de domínio da rodovia federal BR-230/PA, para Implantação de Acesso no km 109,03 numa
extensão total de 390 metros por 3,60 metros de largura, perfazendo uma área total
de1.404,00 m2. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente
permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de Acesso, conforme artigo 34, inciso IV da Resolução nº
07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por
10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de
março de 2021. VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº:50602.001396/2023-04. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-073/2023.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-369, em ocupação longitudinal do km 026+487m ao km 035+731m e transversal nos
kms 026+924m, 031+659m e 033+882m, por rede de distribuição de energia elétrica.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU.
PROCESSO Nº: 50609.001915/2022-85.DATA DA ASSINATURA: 07/11/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-074/2023.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-163, em ocupação longitudinal do km 028+079m ao km 028+173m, por rede de
distribuição de energia elétrica.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU.
PROCESSO Nº: 50609.001979/2023-67. DATA DA ASSINATURA: 07/11/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-075/2023.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-163, em
ocupação longitudinal do km 256+860m ao km 266+472m, por rede de distribuição de energia elétrica.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU.
PROCESSO Nº: 50609.002179/2023-63.DATA DA ASSINATURA: 07/11/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 644/2023 - UASG 393022
Nº Processo: 50618.000247/2023-41.
Pregão Nº 464/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT.
Contratado: 04.104.117/0007-61 - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Objeto:
Aquisição de veículos para apoio operacional conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no termo de referência anexo ao edital: 03 (três) veículos suv
(nissan kicks 1.6 sense cvt) 4x2 com capacidade 05 (cinco) lugares..
Fundamento Legal: LEI 14.217/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 07/11/2023 a
07/11/2024. Valor Total: R$ 324.419,00. Data de Assinatura: 07/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 643/2023 - UASG 393022
Nº Processo: 50618.000247/2023-41.
Pregão Nº 464/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT.
Contratado: 03.935.826/0001-30 - PEDRAGON AUTOS LTDA. Objeto: Aquisição de veículo
(chevrolet trailblazer premier - 4x4 - com capacidade para 07 (sete) ocupantes) para apoio
operacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de
referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: MP 1.047/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 06/11/2023 a
06/11/2024. Valor Total: R$ 381.790,00. Data de Assinatura: 06/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 529/2020 - UASG 393022
Nº Processo: 50618.001283/2019-45. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO
ESTADO PI - DNIT. Contratado: 17.551.250/0001-12 - VILASA CONSTRUTORA
LTDA. Objeto: Termo de Rescisão Amigável. O presente Termo tem por objeto a
rescisão amigável do Contrato original, tendo em vista a solicitação da empresa
Vilasa
Construtora Ltda
(SEI!
13269472) e
Despacho
da SRE/DNIT/PI
(SEI!
15946050) autorizando a rescisão, devido a impossibilidade de continuidade da
execução das obras por parte da empresa contratada em face das soluções
previamente propostas na planilha contratual, tornando-as inadequadas devido
às ações climáticas e do tráfego ocorridas nesse período, onde houve 03
períodos chuvosos rigorosos, fazendo com que as condições atuais das rodovias,
quando comparadas às da época em que ocorreram os levantamentos de campo
para definição
das solução de
projeto, sejam
completamente diferentes.
Considerando também, as restrições financeiras que impactaram toda a
administração pública federal, que refletiram na insuficiência de recursos desde
o início da vigência do contrato até o final de 2022, o que inviabilizou a
execução
de soluções
previstas
tanto nos
locais
que
não dependiam
de
adequação de projeto, como também em segmentos que tiveram as soluções
revisadas na 1ª RPFO. O presente instrumento está amparado na cláusula décima
do Ccontrato nº 18 529/2020 e no artigo 79, inciso ii da lei nº 8.666 de
21/06/1993 - Lei de Licitações. Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado, a partir da assinatura do presente termo, o contrato original, nada
mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até
06/11/2023, que devem ser quitadas com o pagamento da medição rescisória, e
que a partir daí não haverá eventual saldo a ser ressarcido para a contratada,
bem como a pendência de alguma responsabilidade do contratante e/ou da
contratada. Fundamento Legal: Cláusula Décima do Contrato nº 18 529/2020 e
o artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Data de Rescisão:
07/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 613/2023 - UASG 393012
Nº Processo: 50610.003332/2023-31.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 325/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 92.943.398/0001-18 - CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA. Objeto: Elaboração
dos estudos, projetos básico e executivo de engenharia, execução das obras de reabilitação
dos viadutos de acesso e passarela treliçada paralela à Ponte do Fandango, localizada na
Rodovia BR-153/RS (lote único) no âmbito do PROARTE, UL de Santa Maria/RS.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV.
Vigência: 10/11/2023 a 27/04/2026. Valor Total: R$ 62.800.000,00. Data de Assinatura:
25/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2023).
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TECMIDIAWEB EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº.
09.049.228/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-086/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) ( S O L E DA D E )
ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI
(FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ENTR RS-403 (RIO PARDO), SNV 471BRS0070, segmento
do km 171+080m ao km 171+630m, lado direito, numa extensão total de 550 metros por
0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 275 m2 (duzentos e setenta e cinco
metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de linha de
telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023 através
do documento SEI nº 16094293. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos
consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº 50610.003212/2023-33. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO
DA
SILVA.
PERMISSIONÁRIA:
COMERCIAL
BUFFON
COMBUSTÍVEIS
E
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 93.489.243/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-181/2023. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR
BR-101(A)
(OSÓRIO)
ao
ENTR
BR-293(B)
(FRONT
BRASIL/ARGENTINA)
(PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO) - ENTR BR-116(B)
(P/GUAIBA), SNV 290BRS0105, no km 108+600m, lado esquerdo, com extensão de 7
metros, por 3,90metros de largura, com exibição nas duas faces, em área lateral interna,
perfazendo uma área total precificável de 54,60 m2 (cinquenta e quatro metros e sessenta
centímetros quadrados), no município de Eldorado do Sul/RS, para fins de implantação de
publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro
e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023,
através do documento SEI nº 16093786. PREÇO: A permissão será sem ônus em razão de
ser celebrada para empreendimento homologado como Pontos de Parada de Descanso
pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.004108/2022-85. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: V GUSTAVO IRIGARAI DUTRA, inscrita no CNPJ nº.
93.429.785/0001-01. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-185/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao
ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-
158(B) (P/SANTANA DO LIVRAMENTO) - ENTR RS-183, SNV 293BRS0190, no km 344+750m,
lado direito, com extensão de 2,00metros por 1,00metros de largura; no km 345+710m,
lado direito, com extensão de 2,00metros por 1,00metros de largura; no km 345+390m,
lado esquerdo, com extensão de 2,00metros por 1,00metros de largura; e no km 345+850m,
lado esquerdo, com extensão de 2,00metros por 1,00metros de largura, perfazendo uma
área total de 8,00m2 (oito metros quadrados), no município de Sant'Ana do Livramento/RS,
para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16093732. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA
pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente
permissão, em 01 parcela única, no valor equivalente a R$ 1.821,16 (mil oitocentos e vinte
e um reais e dezesseis centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a
publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da
Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.006891/2021-31. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO: Termo
de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-188/2023. OBJETO: A área objeto
da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR
BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI)
(CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ENTR BR-392(B)
(QUINTA), SNV 471BRS0210, travessia no km 459+448m, com extensão de 58,50 metros
(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 48,50m em área lateral), por 0,5 metros de largura),
perfazendo uma área total de 29,25 m2 (vinte e nove metros e vinte e cinco centímetros
quadrados), no município de Rio Grande/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através
do documento SEI nº 16094340. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002235/2023-21. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023.
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