DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 101 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1288272, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARLI CUSTODIO CARDOSO, CPF nº
842.205.117-68, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, F R A N C I S CO
FARIAS CARDOSO, CPF nº 247.759.917-87, matrícula SIAPE n° 57.634, falecido em 04 de
setembro de 2023, tendo como referência atual o cargo de Motorista Oficial, enquadrado
no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217:
inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho
de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60%
(sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 04
de setembro de 2023, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº
13.846 de 18/06/2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 179 IIR - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere a Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, em cumprimento de decisão judicial
relativa ao processo nº 5024065-96.2023.4.02.5101 (19726.110545/2023-71) do 2º Juizado
Especial Federal do Rio de Janeiro, ainda não transitada em julgado e que julgou
procedente a suspensão dos descontos de imposto de renda, resolve:
CO N C E D E R
Ao 3ºSgt ALDINEI CORREA DE
CARVALHO, Prec/CP 96/1752195 , Idt
011.197.414-3 MD/EB, CPF 029.183.137-00 , o benefício da Isenção do Imposto de Renda
(IIR), com efeitos financeiros a contar de Mar 18, (data indicada pela Justiça Federal para
início da vigência), respeitada a prescrição quinquenal, com base no inciso XIV, do art. 6º,
da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 180 IIR - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere a Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, em cumprimento de decisão judicial
relativa ao processo nº 5001524-77.2021.4.02.5121/RJ (19726.110009/2023-92) do 16º
Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, Exposto no OFÍCIO SEI Nº 48689/2023/MF(Com
efeito de parecer de força executória) que deferiu o pedido de tutela de urgência e julgou
procedente a suspensão dos descontos de imposto de renda, resolve:
CO N C E D E R
Ao 3ºSgt PRISCILA DE PAULA SALIM MOREIRA, Prec/CP 96/1668813, Idt
011.490.604-3 MD/EB, CPF 037.992.827-26, o benefício da Isenção do Imposto de Renda
(IIR), com efeitos financeiros a partir do ano-base de 2015, (data indicada pela Justiça
Federal para início da vigência), respeitada a prescrição quinquenal, com base no inciso
XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 185 IIR - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere a Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, em cumprimento de decisão judicial
relativa ao processo nº 5072457-67.2023.4.02.5101/RJ da 22ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, ainda não transitada em julgado e DIEx Nº 885-SG4.Aux4/SecJur/CPEx de 19 de
setembro de 2023, e que julgou procedente o pedido da antecipação dos efeitos da tutela,
resolve:
CO N C E D E R
Ao 3º Sgt ABIDIEL DE SA MACHADO, Prec/CP 96/1792894, Idt 033.150.684-0
MD/EB, CPF 016.532.517-86, o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), respeitada a
prescrição quinquenal, com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 235-SAP/1.1/SVP4, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto
de 2023, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023,
do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106 e inciso V do Art. 108
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
CONCEDER o Capitão da Reserva Remunerada Idt (049881413-6) ALBERTO
EDUARDO GONÇALVES DE CASTRO, CPF (413.270.471-87), a contar de 18 de setembro de
2023, com os proventos amparados pelo art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, no posto de Capitão, com proventos integrais de Capitão, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".
Por delegação:
Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 268-SSAP2/SVP 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0801050-
852017.4.05.8300, junto ao Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
(TRF5), resolve:
REVOGAR
a Portaria nº 84-DCIPAS/REFM-33.4, de 15 de março de 2017, publicada no
Diário Oficial da União nº 053, de 17 de março de 2017, que reformou provisoriamente, a
contar de 24 de janeiro de 2017, o Terceiro-Sargento TT Nutr EVERY BENTO DA SILVA, (Idt
082.829.864-6 e CPF 839.191.712-68), na mesma graduação e com proventos integrais
calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, de acordo com os incisos II do art. 104,
II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea "b" do § 2º do art. 110, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980.
R E FO R M A R
definitivamente, a contar de 24 de janeiro de 2017, o Terceiro-Sargento TT Nutr
EVERY BENTO DA SILVA, (Idt 082.829.864-6 e CPF 839.191.712-68), na mesma graduação e
com proventos integrais calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, de acordo
com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980.
CO N C E D E R
a contar de 24 de janeiro de 2017, ao Terceiro-Sargento TT Nutrt Refm EVERY
BENTO DA SILVA, (Idt 082.829.864-6 e CPF 839.191.712-68), a Isenção do Imposto de
Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995 e nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.580/2018.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 272-SSAP2/SVP7, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do
Processo nº 0802708-96.2021.4.05.8400, junto ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF5), resolve:
R E FO R M A R
a contar de 5 de outubro de 2023, o Soldado Engj (Idt 070.220.557-6 e CPF
102.213.634-83) JONATA ARAÚJO MARCELINO, na mesma graduação, de acordo com o
inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 278-SSAP2/SVP7, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CO N C E D E R
ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt 071.381.050-5 e CPF 013.074.524-34)
JURANDIR ALMEIDA VALENÇA, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art.
3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei
nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7
de agosto de 2012, a contar de 4 de julho de 2023, em face de ter sido considerado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata nº 223/2023, Sessão nº 035/2023, de 4 de
julho de 2023, do MPGu IV/RECIFE (H Mil A RECIFE), e Parecer Técnico da SSR/7 nº
259/2023, de 25 de setembro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em
27 de setembro de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde,
para revisão do auxílio invalidez.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 153-SS.1.2/SVP 2, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art.
7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17 e de acordo com o no
inciso II do art. 104; inciso II do art. 106; inciso III do art. 108; e art. 109, todos da Lei nº
6.880, de 9 DEZ 1980, resolve:
REFORMAR, definitivamente, a contar de 10 MAR 2000, por decisão judicial
transitada em julgado, o Sd LUIZ ANTONIO DA SILVA, EB 020796997-3, CPF 275.949.918-93,
vinculado à SVP Taubaté, com os proventos integrais calculados com base no soldo de Soldado,
tudo de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00054/2023/COREMNE/PRU3 R / P G U / AG U ,
de 25 JUL 23, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região.
Gen Div PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 506 - SVP 5, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
1. REFORMAR o Cel R/1 (074143153-0) MARCELO SABINO DA SILVA, Prec/CP-
96/1800010, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 22 de setembro de 2023, de acordo
com o inciso II do Art 106 e inciso V do Art 108 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde
491/2023, Sessão 082/2023, de 22 de setembro de 2023, do MPGu II / Curitiba (H Ge C)
e PT nº 405/2023, de 27 de outubro de 2023.
2. CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato
ao Cel R/1 (074143153-0) MARCELO SABINO DA SILVA , Prec/CP-96/1800010, vinculado ao
Cmdo 5ª RM, a contar de 22 de setembro de 2023, de acordo com o § 1º do art. 110 da
Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 491/2023, Sessão 082/2023, de 22 de setembro de 2023, do MPGu
II /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 405/2023, de 27 de outubro de 2023. A invalidez está
enquadrada no inciso V do art. 108. da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Bda Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 505 - SVP 5, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cel Rfm (074143153-0) MARCELO SABINO DA
SILVA , Prec/CP-96/1800010, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 22 de setembro de
2023, até 21 de setembro de 2028, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-
10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita
de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº
491/2023, Sessão nº 082/2023, de 22 de setembro de 2023, do MPGu II/CURITIBA (H Ge
CURITIBA) e PT nº 405/2023, de 27 de outubro de 2023. A invalidez está enquadrada no
inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Bda IVAN ALEXANDRE
CORRÊA SILVA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5.
Gen Bda Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA

                            

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