DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 583/COM7ºDN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido na DGPM-314 (6º Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CT
(RM1-AFN) 85.8732.09 SERGIO PORFÍRIO CONCEIÇÃO DA SILVA, previsto na Portaria nº
525/2021, deste Comando de Força, como Coordenador de Projetos e Contratos da
Superintendência do Patrimônio Imobiliário, na área de administração, do Comando do 7º
Distrito Naval, até 31 de outubro de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo
desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros a partir de 1º de novembro de 2023.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 605/COM7ºDN, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido na DGPM-314 (6º Revisão) e Msg R-041551Z/OUT/2023, do ComOpNav,
resolve:
Art. 1º Renovar, ultrapassando o limite de dez anos, o período de prestação de
Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-Md) 85.2250.61 DJALMA MARTINS LIMA, previsto
na Portaria nº 582/2021, deste Comando de Força, até 28 de outubro de 2025, sob o
regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função como Assessor de Gestão
Hospitalar (NEO 01.2), como Especialista na área de saúde, no Hospital Naval de Brasília
(HNBra), vem demonstrando resultados satisfatórios.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos a partir de 29 de outubro de 2023.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 1.002/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria
(RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo
mencionado:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
25SET2023
CB-FN-IF 14.0538.70 ALESSON SANTOS DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, após seus desligamentos, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea b do inciso 3.20.5 do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares
abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 7 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1464.92 WILLIAN THIAGO BARCELOS DOS SANTOS DE SOUSA
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
1 5 AG O 2 0 2 3
SD-FN 14.0745.59 KELVEN JHONE DE LIMA SILVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 999/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-IF 14.1749.52 GUILHERME DA SILVA RAMOS
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-ES 14.1825.05 CARLOS RODRIGO VITORINO CISCOTO
BATALHÃO NAVAL
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-IF 95.1255.58 RODRIGO PEREIRA PEIXOTO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-IF 14.1807.58 RENAN CAMPOS SOARES
27OUT2023
CB-FN-AT 15.2012.79 MIKAELL LIMA TEIXEIRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA - BRASÍLIA
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1426.24 RONALDY WIAM RODRIGUES SANTOS
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1467.27 SAULO EDUARDO MENEZES CASTRO
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0428.83 BRENDO ALEXANDRE VIEGAS FERREIRA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo
mencionado:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0468.91 DIONISIO LOPES CUNHA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 996/CPESFN, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
31OUT2023
SO-FN-IF 86.7512.55 ANDRE LUIZ DE MENEZES SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 1.000/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
02OUT2023
2ºSG-FN-IF 87.1557.88 ANDERSON DA SILVA AQUINO
05OUT2023
2ºSG-FN-IF 87.1591.98 CARLOS HENRIQUE DA SILVA ALVES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
03OUT2023
SO-FN-ES 95.0825.81 SIDNEI SURCIN BERNARDO MARTINS
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
03OUT2023
SO-FN-IF 87.1667.55 HELIO PEREIRA DA SILVA
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
04OUT2023
2ºSG-FN-IF 06.4285.92 JOÃO CARLOS SILVA DA COSTA
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO
04OUT2023
SO-FN-IF 87.3371.77 MARCELO ALVES CORRÊA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
10OUT2023
SO-FN-IF 87.3352.63 LENIELON ROCHA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
05OUT2023
SO-FN-MU 86.9048.41 ALEX SANDER SANTOS DE OLIVEIRA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
05OUT2023
SO-FN-CN 87.0559.45 LUCIANO DE SOUSA PAONESSA

                            

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