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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110900011 11 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 583/COM7ºDN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6º Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CT (RM1-AFN) 85.8732.09 SERGIO PORFÍRIO CONCEIÇÃO DA SILVA, previsto na Portaria nº 525/2021, deste Comando de Força, como Coordenador de Projetos e Contratos da Superintendência do Patrimônio Imobiliário, na área de administração, do Comando do 7º Distrito Naval, até 31 de outubro de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de novembro de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 605/COM7ºDN, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6º Revisão) e Msg R-041551Z/OUT/2023, do ComOpNav, resolve: Art. 1º Renovar, ultrapassando o limite de dez anos, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-Md) 85.2250.61 DJALMA MARTINS LIMA, previsto na Portaria nº 582/2021, deste Comando de Força, até 28 de outubro de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função como Assessor de Gestão Hospitalar (NEO 01.2), como Especialista na área de saúde, no Hospital Naval de Brasília (HNBra), vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 29 de outubro de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.002/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 25SET2023 CB-FN-IF 14.0538.70 ALESSON SANTOS DA SILVA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seus desligamentos, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea b do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 7 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1464.92 WILLIAN THIAGO BARCELOS DOS SANTOS DE SOUSA BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 1 5 AG O 2 0 2 3 SD-FN 14.0745.59 KELVEN JHONE DE LIMA SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 999/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1749.52 GUILHERME DA SILVA RAMOS 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-ES 14.1825.05 CARLOS RODRIGO VITORINO CISCOTO BATALHÃO NAVAL 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 95.1255.58 RODRIGO PEREIRA PEIXOTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1807.58 RENAN CAMPOS SOARES 27OUT2023 CB-FN-AT 15.2012.79 MIKAELL LIMA TEIXEIRA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA - BRASÍLIA 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1426.24 RONALDY WIAM RODRIGUES SANTOS BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1467.27 SAULO EDUARDO MENEZES CASTRO BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0428.83 BRENDO ALEXANDRE VIEGAS FERREIRA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2022 SD-FN 17.0468.91 DIONISIO LOPES CUNHA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 996/CPESFN, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 31OUT2023 SO-FN-IF 86.7512.55 ANDRE LUIZ DE MENEZES SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.000/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 02OUT2023 2ºSG-FN-IF 87.1557.88 ANDERSON DA SILVA AQUINO 05OUT2023 2ºSG-FN-IF 87.1591.98 CARLOS HENRIQUE DA SILVA ALVES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 03OUT2023 SO-FN-ES 95.0825.81 SIDNEI SURCIN BERNARDO MARTINS CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 03OUT2023 SO-FN-IF 87.1667.55 HELIO PEREIRA DA SILVA COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 04OUT2023 2ºSG-FN-IF 06.4285.92 JOÃO CARLOS SILVA DA COSTA ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO 04OUT2023 SO-FN-IF 87.3371.77 MARCELO ALVES CORRÊA 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 10OUT2023 SO-FN-IF 87.3352.63 LENIELON ROCHA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 05OUT2023 SO-FN-MU 86.9048.41 ALEX SANDER SANTOS DE OLIVEIRA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 05OUT2023 SO-FN-CN 87.0559.45 LUCIANO DE SOUSA PAONESSAFechar