DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DECISÃO N° 374, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 00190.111196/2018-12
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como
fundamento deste ato, o Parecer nº 00394/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 00402/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº n.
00318/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU 
todos 
da 
Consultoria
Jurídica 
junto 
a 
esta
Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.111196/2018-12, conhecer e indeferir, com fundamento no Parecer Vinculante nº BBL
08, de 7 de outubro de 2022, o pedido de revisão apresentado por ROGÉRIO DE ARAÚJO
SACCHI, CPF nº XXX.117.168-XX, na forma do artigo 174, da Lei nº 8.112, de 1990.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado
PORTARIA Nº 3.631, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,e pela
Lei
nº 12.813,
de
2013
adota, como
fundamento
deste
ato, o
Parecer
nº
00254/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00375/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO nº 00316/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.110597/2022-23, resolve:
Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a DENISE PANEBIANCHI
ANTONANGELO, matrícula SIAPE nº 2329810, Auditora Fiscal Federal Agropecuário
aposentada do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com fundamento no
artigo 5º inciso II, c/c artigo 12, parágrafo único, todos da Lei nº 12.813, de 2013 e artigo
17 da Lei 12.775, de 2012, em razão da prática dos atos previstos no art. 5º, inciso II,
artigo 12, "caput" e parágrafo único da Lei nº 12.813, de 2013, artigo 17 da Lei n.º 12.775,
de 2012.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 3.643, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de
fevereiro
de 
2001,
e 
demais
informações
que 
constam
no 
Processo
n.º
00190.111055/2023-59, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA,
matrícula SIAPE nº 1728533, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Ouvidor, código FCE 1.13, na
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 3.644, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º 00600-
00014151/2023-71, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE
nº 1098551, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para
exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Ministério Público de
Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 3.703, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país do servidor:
ADRIANO SOUZA DE FREITAS , Auditor Federal de Finanças e Controle, lotado
na Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-Geral da União, no
período de 29 de novembro a 08 de dezembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para
participar da 28ª Conferência das Partes (COP28) da Convenção- Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que ocorrerá no período de 30 de novembro
a 12 de dezembro de 2023, na cidade de Dubai, Emirados Árabes (Processo SUPER n.º
00190.111203/2023-35).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 3.708, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza a participação do servidor RAFAEL RAMOS DA LUZ, Auditor Federal de Finanças e
Controle, lotado na Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-Geral
da União, na quarta reunião plenária do Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB) da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a ser realizada em Paris, na
França, entre os dias 5 e 8 de dezembro, com deslocamento no período de 4 a 9 de
dezembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus (processo nº 00190.111015/2023-15).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 3.709, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de
suas atribuições, considerando o conteúdo da sentença proferida nos autos do processo judicial
0016612-14.1992.4.01.3400, Agravo de Instrumento de nº 0014160- 74.2014.4.01.0000/DF e
do Parecer de Força Executória n. 00006/2023/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, bem como demais
informações constantes do processo 00190.110739/2023-33, resolve:
Transpor o servidor IRINEU BARROSO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE 0059903, para o
cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, da Carreira de
Finanças e Controle do Quadro Permanente da Controladoria-Geral da União.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 3593, de 27 de outubro de 2023, publicadas na edição do DOU
n° 206, de 30 de outubro de 2023, seção 2, página 79,
onde se lê: "DESIGNAR", leia-se: "NOMEAR" e onde se lê: "Função
Comissionada Executiva de Chefe de Setor, código FCE 1.02",
leia-se: "Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.02".
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 3.648, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 00190.111048/2023-57, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ANA LUZIA PÁDUA PACHECO, na qualidade
de companheira do ex-servidor JOSÉ AVELINO TEIXEIRA CARDOSO, ocupante do cargo de
Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 34497, do
quadro de pessoal desta Controladoria-Geral da União, falecido em inatividade, em
07.10.2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24.05.2022, c/c o inciso III do art. 217, inciso I do art. 219 e item "6" da alínea "b" do
inciso VII do art. 222, todos da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 e o caput do art. 23
e o § 2º do art. 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 7 de outubro de 2023,
data do óbito do servidor instituidor.
ERIKA LEMANCIA SANTOS LOBO
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 339, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.6500.0006080/2023-57, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 6 de novembro de 2023, a servidora LUCIANA
MARINHO SERRA NEGRA, ocupante do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 22.447, do
encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Assessor Nível V, código CC-5, da
Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31
de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 945, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014; considerando o previsto nos arts. 3º, 6º, parágrafo único, 15, § 1º, 16 e 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU
nº 1/2014; considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e o previsto na Portaria PGR/MPF nº
450, de 12 de junho de 2023; e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011844/2023-25, resolve:
Art. 1º Fica definida a titularidade dos ofícios da Procuradoria-Geral da República, em razão do resultado do processo de remoção divulgado pelo Edital PGR/MPF nº 61, de
7 de novembro de 2023, conforme anexo.
Art. 2º O membro removido em decorrência desta portaria passa a exercer as suas atribuições perante o novo ofício a partir da data de entrada em vigor desta portaria.
Parágrafo único. Os feitos movimentados ao gabinete do membro removido, antes da entrada em vigor desta portaria, ficam mantidos sob sua responsabilidade, independente
da vinculação com o ofício comum anteriormente ocupado, até a efetiva devolução ao órgão competente do Poder Judiciário.
Art. 3º O ofício comum titularizado pelo Subprocurador-Geral da República CARLOS ALBERTO CARVALHO DE VILHENA COELHO deve permanecer provido, mas com designação suspensa,
até o término do seu mandato de Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
Art. 4º O ofício comum titularizado pela Subprocuradora-Geral da República CELIA REGINA SOUZA DELGADO ALVARENGA deve permanecer provido, mas com designação suspensa, até o
término do seu mandato de Corregedora-Geral do Ministério Público Federal.
Art. 5º O ofício comum titularizado pela Subprocuradora-Geral da República ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO deve permanecer provido, mas com designação suspensa,
enquanto a titular exercer o cargo de natureza especial de Secretária-Geral do Ministério Público da União.

                            

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