DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1° Nomear ROSANGELA DA PAZ COSTA no dia 07 de novembro de 2023,
Matrícula CRMV/PA nº 006, ao cargo em comissão de Assessora Contábil, conforme
Resolução - CRMV/PA nº 009 de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se totalmente a
portaria n.º 27/2023 de 12 de junho de 2023, artigos 2º e 3º, indo à publicação no site do
CRMV/PA (www.crmvpa.gov.br).
NAZARÉ FONSECA DE SOUZA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO COGEP/SGE/SE/MINC Nº 7, DE 8 DE
NOVEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
Portaria nº 244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução Normativa nº 91/2021,
resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos e da pensão civil dos
beneficiários, abaixo relacionados, por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao ano de 2023,
conforme estabelecido no art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
. Nome
Matrícula
CPF
Vínculo
. Oromar Luiz de Aguiar
0456798
068.069.371-87
Aposentado
. Maria
Nazaré
da
Silva
Guimarães
05609917
604.993.387-15
Pensionista
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
novembro/2023.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou benefício de pensão fica
condicionado à realização da Prova de Vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do seu pagamento ou na
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas-COGEP, situada na Esplanada dos Ministérios,
Bloco B, 3º Andar - Brasília/DF, CEP 70068-900, portando documento de identidade oficial
ou ainda mediante o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN
SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
O crédito do pagamento reestabelecido(s) será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail ''coben@cultura.gov.br'', ou telefone: 2024-2248/2247 para comprovação
de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizado a visita técnica.
Este Edital entre em vigor na data de sua publicação.
BRUNA MARIA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, através do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. MARIA DA
CONCEIÇÃO PINTO DA CÂMARA, inscrita no CPF: 069.310.574-72, Matrícula SIAPE
01293524, para que compareça no Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de
Apoio de Recife, localizado na Av. Armindo Moura, 500 - Boa Viagem, Recife-PE, CEP:
51130-180, E-mail: indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de cinco dias úteis a contar da
publicação deste Edital de Notificação, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa
dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do
benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da
interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme Inciso V do Art 26 e
Parágrafo único do Art. 39 da Lei 9784/99.
O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos
fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a
possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art.
45 da Lei 9784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida de mitigação de riscos.
Cap Int FELIPE CESAR PEREIRA PINTO
Presidente da CIND do GAP-RF
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO: 67289.010195/2023-92.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP
71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra.
GOIANÍ FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 515694-7, solicitando o
comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de
irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE
PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A
ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme
estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de
2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da
carta nº 166/DRH-3/10992, com AR nº QB 81547869 0 BR, a pensionista está em local
incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-
DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do
indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de
fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato
através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com;
Whatsapp (61) 99823-3373.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do GAP/DF
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 739, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica o(a) ex-servidor(a) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, CPF nº
***.322.278-**, que se encontra em local incerto e não sabido, da decisão administrativa
referente ao Processo Administrativo SEI 23089.026105/2023-66, que trata de devolução
ao erário de valores pagos indevidamente de rubricas salariais, via folha de pagamento,
após demissão, tendo em vista que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios
informou que o(a) destinatário(a) "mudou-se" do endereço de conhecimento pela
Administração. Após ser notificado(a) inicialmente para manifestação via Diário Oficial da
União em 06/10/2023, o(a) ex-servidor(a) quedou-se silente em desacordo com art. 116 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Para os(as) servidores(as) que perdem o vínculo
com o órgão, como neste caso em comento, de forma que, estando indiscutível a
necessidade de reposição, esta deve ser feita em parcela única pelo(a) servidor(a) que deu
causa ao prejuízo ao erário de acordo com o art. 47 da mesma lei. Portanto, decido pelo
prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores recebidos
indevidamente de rubricas salariais, via folha de pagamento, ao(à) servidor(a) MARCO
ANTONIO DA SILVA PEREIRA, por determinação dos Processos Administrativos Disciplinares
23089.006221/2023-69 e 23089.006238/2023-16 que resultaram na demissão do(a)
mesmo(a), uma vez que tal solicitação encontra respaldo nos normativos que regem o
tema, os quais já explicitados na presente Decisão Administrativa integralmente disponível
no processo administrativo supracitado. Informo que há a possibilidade de recurso ao
Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico
dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos contados da
publicação desta, nos termos da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2013. Informo que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual
recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990. Por oportuno, acrescento que os autos do Processo
Administrativo 23089.026105/2023-66 continuam à disposição para vista do interessado no
SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o
que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual
interposição de recurso administrativo.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 113-PROGEP/UFMS, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria n.º 1.310-RTR/UFMS, de 9 de março de 2023, em conformidade
com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012,
e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes do
mês de agosto de 2023, que tiveram o pagamento dos proventos suspensos por motivo de
não comparecerem para efetuar a prova de vida anual obrigatória, com prazo até 31 de
outubro de 2023, conforme Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro
de 2021, publicada no DOU de 01.10.2021:
.
NOME
M AT R Í C U L A
V Í N C U LO
. Everaldo Simioli Furlan
043****
Aposentado
. Haroldo Vianei de Oliveira
043****
Aposentado
. Idinaura Aparecida Marques
043****
Aposentado
. Joaquim Valerio de Olinda
043****
Aposentado
. Maria Elizabete de Oliveira Goncalves
043****
Aposentado
. Marilda Dias
043****
Aposentado
. Paulino Oliveira de Souza
043****
Aposentado
. Zelia Lopes da Silva
043****
Aposentado
. Benedita Pires
057****
Pensionista
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento do
interessado à agência bancária onde recebe seus proventos, devendo, obrigatoriamente,
encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na Secretaria de
Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Seap/Dipag/Progep),
localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em Campo Grande - MS,
portando documentação pessoal com foto, podendo também realizar o procedimento de
biometria facial pelo aplicativo Gov.BR.
3. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e
Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou pelo
e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. TIAGO SANTOS PEREIRA, CPF nº
XXX.171.XXX-05, para dar-lhe ciência da decisão emitida no processo administrativo nº
23118.013218/2023-15, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos
de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contados a
partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
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